Paulo Gilberto Bruxel Advocacia

Paulo Gilberto Bruxel Advocacia Escritório de advocacia com foco em Direito Civil, Trabalhista, Previdenciário, da Família e Sucessões.

Constituído a partir da experiência na atividade judiciária, o escritório possui o objetivo de desenvolver e prestar serviços jurídicos de qualidade, sempre com atenção individualizada ao cliente, provendo suas necessidades em todas as áreas do Direito. Com ampla atuação cartorária, o escritório foi fundado por Paulo Gilberto Bruxel, ex-escrivão judicial graduado no curso de Direito, pela Unisc,

de Santa Cruz do Sul, e também em Gestão Imobiliária, pela Univates, em Lajeado. O escritório disponibiliza atendimento em demandas judiciais e extrajudiciais, oferecendo atendimento jurídico baseado na experiência, ética e na capacitação técnica.

Notícia interessante a quem está com a CNH cassada. Conforme recente decisao de uma das turmas do TRF 4, a recusa à real...
18/05/2016

Notícia interessante a quem está com a CNH cassada. Conforme recente decisao de uma das turmas do TRF 4, a recusa à realização do teste do etilômetro, por si só, não justifica a perda da CNH. É necessário que, além da recusa ao teste, conste no auto de infração a existência de sinais indicativos de que o condutor estava sob efeito de álcool quando foi flagrado conduzindo um automóvel. Insistindo a anotação de tais indícios de ingestão de bebida alcoólica, é possível pleitear a anulação da multa.

A negativa de um motorista para fazer teste do bafômetro não pode ser considerada prova de embriaguez. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, determinou que departamento de trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) devolva a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS).

Leia mais aqui http://bit.ly/1sz5CUS

Multas de trânsito:Há algum tempo o Tribunal Regional Federal de 4ª Região vem decidindo que as multas de trânsito por e...
05/04/2016

Multas de trânsito:
Há algum tempo o Tribunal Regional Federal de 4ª Região vem decidindo que as multas de trânsito por excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em rodovias federais são nulas em decorrência da incompetência do órgão para aplicação da penalidade administrativa.
Isso significa que o condutor que foi multado pelo DNIT pode pleitear a anulação judicial do auto de infração de trânsito, de modo que, no caso de procedência do pedido, o condutor terá a respectiva pontuação removida de sua carteira nacional de habilitação e, caso tenha efetuado o pagamento da multa, poderá se ressarcir dos valores pagos.
Contudo, cabe fazer a seguinte diferenciação: ao contrário do DNIT, a Polícia Rodoviária Federal possui competência para realizar tais autuações em rodovias federais.
Basta observar o campo "Órgão autuador" da notificação de infração de trânsito para verificar qual foi a entidade que aplicou a multa.

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11425

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu tr&ecir...

Remoção de conteúdo difamatório ou injurioso da internet:O Marco Civil da Internet – MCI, Lei 12.965/2014, trouxe nova s...
23/02/2016

Remoção de conteúdo difamatório ou injurioso da internet:
O Marco Civil da Internet – MCI, Lei 12.965/2014, trouxe nova sistemática para de liberdade de expressão vs. remoção de contudo da internet, que passou a valer a partir de sua entrada em vigor da Lei, no final do ano de 2014.
Anteriormente à vigência do MCI, toda a pessoa que se sentisse ofendida ou até mesmo desagradada com o conteúdo de alguma publicação realizada por outro usuário poderia simplesmente “denunciar” (notificação extrajudicial) a publicação ao administrador da rede social e, em alguns casos, a indisponibilidade do conteúdo poderia ocorrer imediatamente, sem a necessidade de um procedimento que oferecesse ao autor da publicação o direito de se defender e garantir que seu “post” continuasse disponível.
Atualmente, após o advento do Marco Civil da Internet, os servidores de internet (gestores das redes sociais, sites de notícias, blogs etc.) não podem mais realizar a remoção de um determinado conteúdo conforme critério de conveniência, ou seja, ao seu bel prazer, como forma de proteger a liberdade de expressão.
Não obstante ao nobre objetivo de proteger a liberdade de expressão de todos aqueles que desejarem realizar uma publicação, tal proteção implica na necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, caso algum usuário pretenda remover das redes sociais ou de qualquer outro site conteúdo ofensivo à sua honra ou imagem.
A vedação legal de remoção arbitrária de conteúdo traz algumas exceções: são permitidas as remoções sumárias de imagens e vídeos de nudez explícita.
Assim, conforme o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, o usuário/vítima que desejar remover a publicação deverá buscar tutela jurisdicional, indicando o endereço eletrônico em que está disposto o conteúdo ofensivo (URL) para que o servido de internet realize a remoção do conteúdo ofensivo, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes da manutenção do conteúdo disponível aos demais internautas.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o t...
13/02/2016

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Com um atestado médico comprovando a incapacidade, o segurado deve agendar atendimento no INSS e requerer a concessão do benefício.
Importante acrescentar que, se a doença/lesão for ocasionada por acidente de trabalho, a concessão do benefício independente de carência. Por outro lado, se não decorrer de acidente de trabalho, o segurado deverá ter cumprido o prazo de carência de doze meses em vínculo empregaticio com anotação na CTPS.
Se a lesão for permanente e totalmente incapacitante, o trabalhador terá direito à concessão de aposentadoria por invalidez, cumpridos os mesmos requisitos de carência anteriormente mencionados. Ademais, nos casos de aposentadoria por invalidez, caso o aposentado dependa de auxílio constate de terceiros, terá direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício recebido.
Tais requerimentos devem ser realizados no INSS e podem ser realizados mediante o auxílio de advogado. Na hipótese de indeferimento do pedido administrativo, recomenda-se consultar advogado para verificar a possibilidade de questionar a decisão administrativa no Poder Judiciário com o objetivo de pleitear a implementação do benefício pretendido.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa. Saiba mais e tire suas dúvidas: http://bit.ly/1OLsKE7
Descrição da Imagem : Ilustração de uma mulher doente com um termômetro na boca.
Descrição da ilustração: Auxílio-doença. Principais requisitos para requerer: comprovar doença que o impossibilite de trabalhar, possuir a carência de 12 contribuições, para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Durante o ano de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 23/04/2014, decidiu por unanim...
10/02/2016

Durante o ano de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 23/04/2014, decidiu por unanimidade que é inconstitucional o inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876/1999.
De forma simplificada, isso significa dizer que todas as empresas que contratam serviços de cooperativas, como, por exemplo, planos médicos ou odontológicos corporativos, podem pleitear a restituição de 15% sobre os valores das faturas pagas nos últimos cinco anos, bem como suspender a cobrança da referida contribuição previdenciária sobre os futuros pagamentos realizados em favor de cooperativas.

Atenção, trabalhador!
12/01/2016

Atenção, trabalhador!

Você sabe se tem direito a um adicional no seu salário? Adicional é um valor que se soma à remuneração do trabalhador como complemento pelo trabalho em condições adversas. No direito trabalhista, adicionais constituem-se em acréscimos salariais temporários, enquanto durar a situação que foge da normalidade. Afastada a circunstância que motivou o pagamento do mesmo, retorna-se ao trabalho em condições normais, o que leva também à suspensão do recebimento do adicional. Saiba quais são todos os adicionais previstos em lei e se você tem direito a algum: http://bit.ly/1jbD0fC

Publicação interessante para quem obteve êxito em ação judicial e teve valores descontados a título de imposto de renda ...
12/01/2016

Publicação interessante para quem obteve êxito em ação judicial e teve valores descontados a título de imposto de renda sobre os valores auferidos ao final da ação.

| Os valores recebidos por dano material e moral não podem ser considerados no imposto de renda, já que são para recompor o patrimônio material e imaterial da vítima: http://goo.gl/FqTjdw

12/01/2016

A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus. Confira o caso: http://bit.ly/1UT6Z9y.

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