Advocacia Dário Corbellini

Advocacia Dário Corbellini Escritório de advocacia atuante em Lajeado-RS e região, há mais de 35 anos.

Feliz Ano Novo a todos os clientes e amigos da Advocacia Corbellini! ⚖️💫
10/01/2025

Feliz Ano Novo a todos os clientes e amigos da Advocacia Corbellini! ⚖️💫

8 de março - Dia Internacional da Mulher.Parabéns a todas as mulheres que, por sua trajetória e pelos múltiplos e releva...
08/03/2022

8 de março - Dia Internacional da Mulher.

Parabéns a todas as mulheres que, por sua trajetória e pelos múltiplos e relevantes papéis desempenhados, são imprescindíveis na sociedade!

Feliz e abençoado dia da Mulher! 🌹

Atenção! Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal acaba de aprovar a Tese da Revisão da Vida Toda!Por meio desta deci...
25/02/2022

Atenção! Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal acaba de aprovar a Tese da Revisão da Vida Toda!

Por meio desta decisão, milhares de segurados do INSS poderão ter os seus benefícios revisados. Sem dúvidas, essa é uma grande vitória para os aposentados e pensionistas do INSS!

👉 Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

- O seu benefício deve ter sido calculado pelo INSS sem levar em consideração os salários de contribuição antes de julho de 1994;
- Ter seu benefício concedido (aposentadoria ou pensão por morte) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
- Ter ganhado bem (e, consequentemente, contribuído bem) antes de julho de 1994;
- Ter poucas contribuições ou ter começado a ganhar menos a partir de julho de 1994;

Essas são as situações em que vale a pena você contratar um advogado para analisar o seu caso e dar entrada na Revisão da Vida Toda na via judicial.

Dessa forma, se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que o valor do seu benefício também suba, porque segundo a tese que acabou de ser aprovada, para fins de novo cálculo, serão considerados os salários de contribuição da sua vida toda.

Para maiores informações, contate uma advogada ou um advogado de sua confiança. ⚖️

A comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS ficará mais fácil!O governo utilizará o cruzamento de dados...
04/02/2022

A comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS ficará mais fácil!

O governo utilizará o cruzamento de dados para confirmar se a pessoa está viva, observando se há recentes registros de vacinação, se acessou o aplicativo meu INSS com o selo ouro, se tirou ou renovou a carteira de identidade, se transferiu veículos, se votou, se fez empréstimo consignado com biometria, se efetuou declaração do imposto de renda, se efetuou consulta médica pelo SUS, dentre outros.

Caso não seja possível verificar que a pessoa está viva através do cruzamento de dados, o aposentado ou pensionista será notificado no mês anterior ao seu aniversário a efetuar a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico com o uso de biometria.

As mudanças valem para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da Portaria, isto é, 03/02/2022.

Em caso de dúvidas, contate a sua advogada ou o seu advogado de confiança. ⚖️

A resposta é: sim! Os valores da pensão alimentícia podem ser alterados para mais ou para menos, desde que seja comprova...
25/01/2022

A resposta é: sim! Os valores da pensão alimentícia podem ser alterados para mais ou para menos, desde que seja comprovado que houve modificação na situação de quem recebe a pensão alimentícia (alimentado) OU na condição financeira de quem paga a pensão (alimentante).

👉 Nesse caso, para buscar a alteração do valor pago de pensão alimentícia, é necessária a propositura de uma Ação Revisional de Alimentos, onde o juiz deverá observar o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade das condições dos envolvidos no caso em concreto.

Para maiores informações, contate uma advogada ou advogado de sua confiança. ⚖️

Agradecemos pela confiança e parceria neste ano que finda.Que o novo ano que se aproxima seja uma porta aberta para a ef...
22/12/2021

Agradecemos pela confiança e parceria neste ano que finda.
Que o novo ano que se aproxima seja uma porta aberta para a efetivação da justiça!
Saúde, paz e prosperidade, são os votos da Advocacia Corbellini.

Inúmeros segurados estão enfrentando essa situação frustrante, de não conseguir de imediato a concessão do benefício pre...
10/11/2021

Inúmeros segurados estão enfrentando essa situação frustrante, de não conseguir de imediato a concessão do benefício previdenciário requerido junto ao INSS, mesmo reunindo toda a documentação necessária.

Após a comunicação da negativa do benefício pelo INSS, existem alguns caminhos que podem ser tomados: efetuar um recurso administrativo ou ingressar desde logo com uma ação judicial.

Se existe o direito do segurado ao recebimento do benefício e os requisitos legais autorizadores estão preenchidos, o benefício previdenciário deverá ser concedido.

Caso você esteja passando por essa situação de ter o seu direito ao benefício previdenciário negado, procure um advogado ou advogada de sua confiança para buscar a efetivação do seu direito. ⚖️

Fique atento! Entrou em vigor na última sexta-feira, a Lei que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis URBANOS at...
14/10/2021

Fique atento! Entrou em vigor na última sexta-feira, a Lei que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis URBANOS até o fim deste ano, em virtude da pandemia do coronavírus.

Dessa forma, ficam suspensos os despejos determinados em processos judiciais, por conta da falta de pagamento de aluguel de imóvel residencial com valor de até R$ 600,00, e de aluguel de imóvel comercial com valor de até R$ 1.200,00.

A Lei ainda suspende os atos praticados desde março de 2020, com exceção dos atos já concluídos.

Para mais informações, contate um advogado ou advogada de sua confiança. ⚖️

Quando uma pessoa da família falece e deixa dívidas, os herdeiros não possuem a obrigação de quitá-las com o seu patrimô...
27/09/2021

Quando uma pessoa da família falece e deixa dívidas, os herdeiros não possuem a obrigação de quitá-las com o seu patrimônio pessoal.

Dessa forma, serão utilizados os bens deixados pela pessoa falecida para o pagamento das dívidas, isto é, o espólio.

O patrimônio que restar (se restar) após o pagamento das dívidas, será partilhado entre os herdeiros, conforme prevê a lei.

Sendo assim, os filhos não herdam as dívidas dos pais, pois não existe herança de dívidas.

Em caso de dúvidas, contate uma advogada ou advogado de sua confiança. ⚖️

Quando uma pessoa da família falece e deixa dívidas, os herdeiros não possuem a obrigação de quitá-las com o seu patrimô...
27/09/2021

Quando uma pessoa da família falece e deixa dívidas, os herdeiros não possuem a obrigação de quitá-las com o seu patrimônio pessoal.
Dessa forma, serão utilizados os bens deixados pela pessoa falecida para o pagamento das dívidas, isto é, o espólio. O patrimônio que restar (se restar) após o pagamento das dívidas, será partilhado entre os herdeiros, conforme prevê a lei.
Sendo assim, os filhos não herdam as dívidas dos pais, pois não existe herança de dívidas.
Em caso de dúvidas, contate uma advogada ou advogado de sua confiança. ⚖️

A resposta para o caso é: DEPENDE!Caso o falecido tenha deixado apenas valores no banco, que não ultrapassem 40 salários...
13/09/2021

A resposta para o caso é: DEPENDE!

Caso o falecido tenha deixado apenas valores no banco, que não ultrapassem 40 salários mínimos, não é preciso efetuar o inventário. Nesse caso, a medida a ser adotada pela advogada ou advogado contratado, será ingressar com uma ação de alvará judicial em nome dos herdeiros, requerendo a autorização do juiz para movimentar os valores que estão na conta bancária do falecido.

Contudo, se os valores existentes na conta bancária forem superiores a 40 salários mínimos, o inventário é obrigatório!

No mais, o processo de alvará judicial costuma ser menos complexo e mais rápido.

Em caso de dúvidas, contrate uma advogada ou advogado de confiança, para avaliar com atenção o caso da sua família. ⚖️

A resposta é sim!Após o falecimento do ente querido, caso a família não tenha condições financeiras para dar entrada no ...
10/09/2021

A resposta é sim!
Após o falecimento do ente querido, caso a família não tenha condições financeiras para dar entrada no inventário e arcar com os honorários advocatícios, taxas e impostos envolvidos, é possível entrar com um processo judicial para requerer ao juiz a autorização para vender um bem que será herdado, com o intuito de pagar as custas.

Após a análise do pedido, o juiz poderá expedir um alvará de autorização para a venda do referido bem. Através da venda, se dará entrada no inventário e as custas poderão ser devidamente pagas.

O presente post é meramente informativo. Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado ou advogada de confiança para avaliar o seu caso. ⚖️

Bom final de semana a todos!

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