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Juiz de Direito João Walter Cotrim Machado, da 4ª vara Cível do TJ/SP decidiu a favor de um paciente menor de idade diag...
10/11/2023

Juiz de Direito João Walter Cotrim Machado, da 4ª vara Cível do TJ/SP decidiu a favor de um paciente menor de idade diagnosticado com transtorno do espectro autista, determinando que a Unimed forneça o medicamento com canabidiol. De acordo com o magistrado, jurisprudência sedimentou entendimento de que a operadora de saúde tem o dever de fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável, com a prestação do serviço na melhor técnica disponível, ainda que não prevista em contrato.

https://www.migalhas.com.br/quentes/396724/juiz-condena-unimed-a-fornecer-tratamento-com-canabidiol-a-autista

A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 14, recurso de advogado em causa própria que busca a penhora de 30% de salár...
17/08/2023

A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 14, recurso de advogado em causa própria que busca a penhora de 30% de salário de devedor para pagamento de honorários advocatícios.

O TJ-SP decidiu por unanimidade condenar uma rede social a indenizar um usuário que teve duas contas invadidas por hacke...
23/06/2023

O TJ-SP decidiu por unanimidade condenar uma rede social a indenizar um usuário que teve duas contas invadidas por hackers, além de ordenar o restabelecimento dos perfis sob pena de multa diária por atraso. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Município de SC e hospital foram condenados solidariamente a indenizar um casal que perdeu a filha por negligência médic...
19/06/2023

Município de SC e hospital foram condenados solidariamente a indenizar um casal que perdeu a filha por negligência médica ainda durante período gestacional. Além da reparação por danos morais e materiais, a Justiça reconheceu o direito dos pais a pensão mensal vitalícia.

Consta que a gestante procurou por diversas vezes atendimento na unidade hospitalar, queixando-se de fortes dores e desconfortos abdominais. O atendimento foi realizado por diferentes profissionais, porém com diagnóstico e recomendações semelhantes, sendo a paciente liberada com prescrição de analgésico e em nenhuma das consultas encaminhada para a realização de exames de imagens.

Somente quando procurou os serviços de um pronto-atendimento público, já relatando não sentir movimentação fetal, foi direcionada para ecografia, porém já era tarde - restava confirmado o óbito, sendo assim necessária a realização de cesárea.

Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito...
14/06/2023

Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.

Fonte: Conjur

A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que negou indenização securitária por acidente que vitimou um condutor que di...
05/06/2023

A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que negou indenização securitária por acidente que vitimou um condutor que dirigia em alta velocidade. Familiares da vítima buscavam indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade, com evidente gravamento do risco pelo segurado, gerou exclusão da cobertura.

O acidente ocorreu em junho de 2020 na BR-101, município de Biguaçu/SC, em local onde o limite de velocidade é de 80 km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. Sobre a dinâmica do acidente, o laudo pericial apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com registro de óbito.

Conforme cálculos físicos baseados nos vestígios materializados, sinais, dinâmica e análise frame a frame das imagens do videomonitoramento da concessionária que administra o trecho do acidente, a perícia apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão, e desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro.

Juiz de Direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, determinou a suspensão da CNH de u...
26/05/2023

Juiz de Direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, determinou a suspensão da CNH de um homem que não pagou pensão alimentícia de seu filho. Magistrado considerou possível a medida por indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito.
Consta no processo que uma mulher requeria o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após inúmeras tentativas de quitar a dívida, a mulher solicitou a suspensão da CNH do homem.
https://www.migalhas.com.br/quentes/387163/justica-suspende-cnh-de-devedor-por-debito-de-pensao-alimenticia

Tal decisão é de suma importância para a orientação dos nossos clientes caso sejam incluídos nos órgãos de proteção ao c...
23/05/2023

Tal decisão é de suma importância para a orientação dos nossos clientes caso sejam incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, sem correspondência prévia poderão ajuizar ações indenizatórias.

https://wa.me/5551995499340

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar R$ 30 mil de indeniza...
19/05/2023

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização a uma gerente de relacionamento dispensada após ter sido diagnosticada com estresse pós-traumático e transtorno de pânico. Segundo o colegiado, não há notícias de que a ruptura do contrato tenha ocorrido por outro motivo senão estigma e preconceito.

Fonte: TST

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autor...
18/05/2023

Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos. Na sentença, a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, Rhiane Zeferino Goulart, pontua que é “dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos, para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho”.

Assim, a decisão aponta que ficou “evidenciado o ato ilícito com potencial ofensivo” e condena a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Nos autos, consta que uma mulher grávida foi dispensada por justa causa de uma empresa, após falar, no ambiente de traba...
17/05/2023

Nos autos, consta que uma mulher grávida foi dispensada por justa causa de uma empresa, após falar, no ambiente de trabalho, que um colega realizaria uma determinada função por ser negro.

Inconformada com a demissão, a grávida pediu na Justiça garantia provisória no emprego, pagamento da indenização do período estabilitário e das verbas rescisórias correspondentes, além de seguro-desemprego e liberação do FGTS + 40%.

Analisando as provas dos autos, o juiz entendeu que a empresa provou que a grávida praticou ato lesivo à honra de um colega de trabalho, tornando-se plausível a aplicação da penalidade da justa causa.

“Uma das obrigações da parte patronal é cuidar ativamente da higidez e urbanidade do meio ambiente de trabalho, sob pena de ser responsabilizada pelos atos faltosos de seus subordinados.”

Além disso, o magistrado ressaltou que a justa causa é válida independentemente da garantia provisória do emprego destinado às gestantes.

“Tal garantia não é absoluta tampouco se trata de salvo-conduto a permitir que a trabalhadora atente livremente em face do contrato de trabalho sem, em contrapartida, poder receber punição.”

Dessa forma, o juiz julgou os pedidos autorais improcedentes.

https://www.migalhas.com.br/quentes/386342/juiz-mantem-justa-causa-de-gestante-por-comentario-racista

Pensão por Morte Para os NetosUm de seus avós veio a falecer? Pois saiba que existem duas situações que garantem a conce...
15/05/2023

Pensão por Morte Para os Netos
Um de seus avós veio a falecer? Pois saiba que existem duas situações que garantem a concessão da Pensão por Morte aos netos!

Em via de regra, os netos não são considerados dependentes pelo INSS, para receber a Pensão por Morte. No entanto, os netos podem receber o benefício em duas situações:

NETOS TUTELADOS:
Os netos menores de idade que estejam sob tutela dos avós podem se equiparar aos filhos, podendo assim ter direito ao benefício.

NETOS SOB GUARDA:
Também pode equiparar-se o neto sob guarda ao filho, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083. Tal decisão permite o enquadramento do menor sob guarda como dependente.

Assim, tanto o neto tutelado, quanto sob guarda podem receber o benefício do INSS. Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a dependência econômica dos netos, além de apresentar os demais documentos solicitados pelo INSS.

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

Endereço

Júlio De Castilhos
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95900070

Telefone

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