22/04/2020
Segundo entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a venda de bens entre pais e filhos, através de pessoa interposta, poderá ser anulada, salvo nos casos em que os outros descendentes e o cônjuge do alienante, expressamente, tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496, do Código Civil.
Nos termos da decisão, para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o STJ adotou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente para descendente sem que haja o consentimento dos demais poderá ser anulada, porém, para que ocorra essa anulação, faz-se necessário a iniciativa da parte interessada; a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda apontada como inválida; a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; a falta de consentimento de outros descendentes; e a comprovação do objetivo de dissimular doação, ou o pagamento de preço inferior ao valor de mercado.
O Código Civil de 1916 era omisso em relação à natureza do vício da venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes, contudo, com a promulgação do CC/2002 a definição passou a ser expressa, no sentido de que há anulabilidade do ato jurídico, e não da nulidade de pleno direito, encerrando divergências doutrinarias e jurisprudências sobre sua específ**a natureza.
O prazo para pedido de anulação da venda direta entre o ascendente e descendente, segundo o CC/2002 declara expressamente que a natureza do vício da venda, qual seja, o de anulabilidade (artigo 496), bem como o prazo decadencial para providenciar a anulação, é o de 02 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato (art.170).
Para que a venda entre descendentes e ascendentes seja anulada, faz-se necessária a comprovação da simulação, de forma que, caso fique comprovada que a venda tenha sido real, e não simulada para mascarar a doação, é necessário a comprovação de que o preço foi realmente pago pelo descendente, consentâneo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo a legítima dos demais herdeiros. Sendo observados esses quesitos a venda poderá ser mantida.