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Registro da atuação de hoje na Delegacia de Polícia da Comarca de Bambuí/MG. Seguimos firmes na defesa dos direitos e ga...
07/10/2026

Registro da atuação de hoje na Delegacia de Polícia da Comarca de Bambuí/MG.

Seguimos firmes na defesa dos direitos e garantias dos nossos clientes, com compromisso, técnica e dedicação.

Conhecendo um pouco mais da história de Minas Gerais com o meu amor. Um estado de paisagens encantadoras, cultura rica e...
03/10/2026

Conhecendo um pouco mais da história de Minas Gerais com o meu amor.

Um estado de paisagens encantadoras, cultura rica e um passado que ajuda a compreender quem somos hoje.

O período eleitoral é marcado pelo exercício da cidadania e pela participação democrática. No entanto, algumas condutas ...
02/10/2026

O período eleitoral é marcado pelo exercício da cidadania e pela participação democrática.

No entanto, algumas condutas ultrapassam os limites da legalidade e podem gerar responsabilização criminal.

Práticas como compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, divulgação de propaganda eleitoral em desacordo com a lei e o fornecimento de benefícios em troca de apoio político podem resultar em consequências jurídicas relevantes.

Informação e respeito às regras são fundamentais para que o processo eleitoral ocorra de forma legítima e dentro da legalidade.

Retirar a queixa encerra o processo? Nem sempre.Essa é uma das dúvidas que mais recebo: “a vítima desistiu, então acabou...
25/09/2026

Retirar a queixa encerra o processo? Nem sempre.

Essa é uma das dúvidas que mais recebo: “a vítima desistiu, então acabou, né?”

A resposta depende do tipo de ação penal do crime. Veja como funciona:

Ação penal pública incondicionada:
É a regra na maioria dos crimes: roubo, homicídio, tráfico, lesão corporal em violência doméstica, entre outros. Aqui, a vontade da vítima não encerra nada. Quem conduz a acusação é o Ministério Público, e o processo segue mesmo que ela “retire a queixa”.

Ação penal pública condicionada à representação: É o caso, por exemplo, da ameaça (em regra) e do estelionato. A vítima pode voltar atrás, mas só até o oferecimento da denúncia pelo MP (art. 25 do CPP).

Depois disso, não adianta mais desistir.

Lei Maria da Penha: Nos crimes em que a representação é exigida, a desistência só vale se feita perante o juiz, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/06). Não basta ir à delegacia e dizer que desistiu.

Ação penal privada: É a dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Aqui a vítima tem mais controle: pode renunciar, perdoar o acusado (se ele aceitar) ou simplesmente deixar o processo parado, o que pode levar à extinção.

Resumo: “retirar a queixa” pode encerrar o caso, pode não ter efeito nenhum, ou pode ter um prazo e uma forma certa para valer. Tudo depende do crime.

💬 Ficou com dúvida? Deixa nos comentários.

Você sabia que emprestar sua conta bancária pode te tornar investigado?Muita gente empresta a conta para “um amigo”, “um...
18/09/2026

Você sabia que emprestar sua conta bancária pode te tornar investigado?

Muita gente empresta a conta para “um amigo”, “um conhecido” ou “alguém que precisa receber um dinheiro”.

Só que, se essa conta for usada para receber dinheiro de golpe ou de outro crime, o nome que aparece na investigação é o seu.

O que pode acontecer:

• Sua conta é bloqueada.
• Você é chamado para depor como investigado.
• Você pode responder por estelionato ou lavagem de dinheiro, dependendo do caso.

“Mas eu não sabia de nada.”

Isso pode ser sua defesa, mas você terá que provar. Até lá, o processo e o desgaste já aconteceram.

Conclusão: conta bancária é pessoal. Não empreste, não “alugue” e não deixe ninguém usar, nem por dinheiro, nem por favor.

Posso ser preso ao reagir a um crime?Reagir para se proteger não é automaticamente crime — mas também não é carta branca...
11/09/2026

Posso ser preso ao reagir a um crime?

Reagir para se proteger não é automaticamente crime — mas também não é carta branca para fazer qualquer coisa.

A lei permite a legítima defesa (art. 25 do Código Penal) quando você usa os meios necessários, de forma moderada, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente — contra você ou contra outra pessoa.

Exemplo: um assaltante te rende e parte para cima de você. Você reage e efetua 2 disparos, suficientes para neutralizar a ameaça. Até aí, legítima defesa. Mas se, mesmo com o agressor já dominado e sem risco, você continua atirando — e chega a dar 15 tiros — isso deixa de ser defesa e passa a ser excesso, podendo configurar homicídio, ainda que a agressão inicial fosse real.

O limite é simples: os meios usados precisam ser moderados e necessários para cessar o perigo. Passou disso, a lei já enxerga como excesso — e o excesso pode ser doloso ou culposo, o que muda bastante a pena.

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📌 CONSEQUÊNCIAS DE VENDER MOUNJARO.A venda de Mounjaro (tirzepatida) fora dos canais autorizados — seja por farmácias se...
07/09/2026

📌 CONSEQUÊNCIAS DE VENDER MOUNJARO.

A venda de Mounjaro (tirzepatida) fora dos canais autorizados — seja por farmácias sem habilitação, distribuidores informais ou até por pessoas físicas em redes sociais — pode configurar crime, e não apenas infração administrativa.

O que diz a lei:

🔹 Art. 273 do Código Penal — Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, ou vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender produto nessas condições, ou produto sem registro na autoridade sanitária competente. Pena: reclusão de 10 a 15 anos.

🔹 A jurisprudência tem enquadrado a venda de medicamentos importados irregularmente, sem registro na Anvisa, ou de procedência duvidosa, exatamente neste tipo penal — considerado hediondo por equiparação.

🔹 Lei 6.437/77 — trata das infrações sanitárias, aplicáveis a quem comercializa produtos farmacêuticos sem autorização, com sanções administrativas que podem se somar à esfera penal.

Por que isso importa:

✅ Vender sem nota, sem procedência comprovada ou sem registro sanitário não é “só um problema comercial” — pode gerar prisão.

✅ A responsabilidade recai também sobre quem revende, mesmo sem ter fabricado ou importado o produto.

✅ Casos de medicamentos falsificados ou vencidos agravam ainda mais a situação jurídica do vendedor.

⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que podem alterar significativamente o enquadramento legal.

DEVOLUÇÃO DA FIANÇA: O QUE DIZ A LEIA fiança é uma garantia processual, não uma penalidade antecipada. Em determinadas h...
28/08/2026

DEVOLUÇÃO DA FIANÇA: O QUE DIZ A LEI

A fiança é uma garantia processual, não uma penalidade antecipada. Em determinadas hipóteses, o valor pago pode ser restituído ao acusado:

▪ Em caso de absolvição;

▪️ Em caso de arquivamento do processo;

▪️ Ao final do processo, caso todas as condições impostas tenham sido cumpridas — inclusive quando há condenação, hipótese em que o valor remanescente (após dedução de custas, se houver) é devolvido.

A perda do valor ocorre apenas em situações específicas, como o descumprimento das obrigações processuais (ex: quebra de fiança).

STF AMPLIA A LEI MARIA DA PENHA — E ISSO MUDA TUDONesta semana, o STF decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha...
21/08/2026

STF AMPLIA A LEI MARIA DA PENHA — E ISSO MUDA TUDO

Nesta semana, o STF decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha vale para qualquer violência de gênero contra a mulher — mesmo sem namoro, casamento ou parentesco entre vítima e agressor.

Antes: só valia em casos de violência doméstica, familiar ou em relacionamento afetivo.

Agora: vale também para ameaças e agressões de vizinho, colega, conhecido ou qualquer pessoa — desde que a violência seja motivada por ela ser mulher.

Na prática, isso significa mais acesso a medidas protetivas: afastamento do agressor, proibição de aproximação, tornozeleira eletrônica e até prisão preventiva — em muito mais situações do que antes.

O erro que 9 em cada 10 pessoas cometem ao ser abordadas pela políciaVocê já viu (ou já passou por isso): a polícia abor...
15/08/2026

O erro que 9 em cada 10 pessoas cometem ao ser abordadas pela polícia

Você já viu (ou já passou por isso): a polícia aborda, e a pessoa começa a explicar, justificar, discutir... achando que isso vai “ajudar” na situação.

Só que é exatamente o contrário. Falar demais numa abordagem é o erro mais comum — e um dos mais perigosos.

Veja o que você deve fazer:

✅ Fique calmo e seja educado — mãos visíveis, sem gestos bruscos.

✅ Identifique-se quando solicitado — apresente seus documentos normalmente.

✅ Você tem direito a permanecer em silêncio — não é obrigado a confessar nada, explicar seu trajeto ou justificar sua vida.

✅ Não é obrigado a autorizar buscas sem ordem judicial .

✅ Anote tudo depois — nome, horário, viatura, o que foi dito. Isso pode ser decisivo se algo der errado.

❌ O erro: tentar “se explicar” na hora, entrar em contradição por nervosismo, ou discutir/resistir fisicamente — isso só cria provas contra você e pode configurar desacato ou resistência.

Guarde isso: você pode ser educado e ainda assim exercer seus direitos. Uma coisa não anula a outra.

Endereço

Rua Olégario Maciel, Número 20, Sala 01, Centro
Lagoa Da Prata, MG
35590000

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