Rech Advogados

Rech Advogados Clóvis Rech - OABRS 29.587. unipresente em qualquer lugar Rech, Silvério C.

Rech Advogados, atua nas seguintes áreas: Direito Civil e Previdênciário

Nossos profissionais: Clóvis Rech, Joceli F. Rech
Rodrigo Andrade e Roseli Vidi (contabilidade)

A relação entre cliente e advogado, normalmente acontece em momentos delicados e de muita tensão.
È pensando em uma relação diferente com os clientes que desenvolvemos a advocacia valorizando a ética profissional e a satisfação

do cliente, procurando oferecer além de serviços e soluções, amizade e bom relacionamento. Agimos com ética, comprometimento, fidelidade, seriedade e objetividade na satisfação de resolução de conflitos jurídicos.

AQUELE SER.....Que chega pequeno, desconfiado, arteiro, com medo. Olhar profundo quanto a tua reação. Se notar que é de ...
20/09/2024

AQUELE SER.....
Que chega pequeno, desconfiado, arteiro, com medo. Olhar profundo quanto a tua reação. Se notar que é de reprovação, se encolhe, se humilha, mas se sentir que o olhar não é firme te experimenta e já vem se achegando, lânguido, lambendo teu pé, tua mão, como se dizendo: quero ser teu amigo!
Passam-se os dias e a relação de amizade e companheirismo vai se consolidando. Confiança na mais pura essência. Gratidão de um para com outro. Os anos vão consolidando o conhecimento empírico de leitura do pensamento. Tô aqui pra o que precisar...se for pra passear .. ótimo. Se for pra comer..me convide. A presença que te acalma e te dá segurança, queira ou não. Levanta..troca de ambiente...tô junto. Deixa eu subir no braço do sofá e ficar te inspirando nas ações ou, sei lá, confortando com a minha introspecção.
Daí se apercebe que passou uma década de puro amor. A energia dá lugar a sabedoria. A contemplação da vida... preparando a despedida.
O olhar profundo, de agradecimento. Despedimos-nos, todos. Ele encheu de lambo sua Companheira de todos os anos, a Dana, em gratidão por nunca ter levado uma mordida dela, que era bem maior. Demos a última caminhada na rua, em frente a clínica e lá entrou para aquele sono que não acorda mais, sem uma única queixa. Apenas o olhar de que queria mais.
Que tem animal que é melhor que gente...há tem.
Thor, um amigão, companheiro. Ele agradece a todos que conviveram e deram carinho.
Até breve.

25/05/2024

AGRICULTOR GAÚCHO – NÃO CARREGUE ESSE FARDO SOZINHO

O agronegócio no Rio Grande do Sul, mais especificamente, mas não só, vem palmilhando, ano após ano, desgraceiras que levaram muitos ao fundo do poço, ao superendividamento.
Foram três safras frustradas pela estiagem, consecutivamente. Não bastasse isto, o soja, trigo e milho tiveram queda brusca de valor de mercado. As demais culturas também foram severamente afetadas, em cadeia.
Agora veio o tiro de misericórdia com os excessos de chuvas, alagamentos e perdas imensuráveis.
Ocorre que o agricultor, ano após ano, com seu suor e labuta de sol a sol, ajuda a sustentar uma cadeia de fornecedores que ganham com seu negócio, principalmente o sistema financeiro e o governo.
Então não é justo que, com essa catástrofe climática, o agricultor perca tudo sozinho. Tem que repartir essas perdas com quem sempre auferiu lucro sobre o seu trabalho que, diga-se, é de alto risco.
Para isso tem remédio jurídico. Traçar plano olhando para o horizonte sem se deixar abater por abutres que querem tirar seu patrimônio ou comprometê-lo com novos contratos e alienações.
Se depender de conselho não assumam novas dívidas que vão lhe impingir trabalhar o resto da vida para pagá-las.
O momento é de repartir o fardo e não assumir novas dívidas sem profunda análise e assessoramento, servindo esse raciocínio ao comércio e indústria que foram varridos pela enxurrada, porque o Governo e os bancos não lhe dão nada de graça. Cuidado com os engates.
Clóvis Rech
Rech Advogados – assessoria jurídica Empresarial e agrícola

A família está feliz, orgulhosa e muito  satisfeita com a conclusão no curso  de DIREITO do nosso filho, Silvério.O escr...
03/07/2023

A família está feliz, orgulhosa e muito satisfeita com a conclusão no curso de DIREITO do nosso filho, Silvério.
O escritório Rech Advogados se engrandecerá com o novo integrante.

11/05/2023
05/11/2021

Você está vivendo conflito de endividamento?
A Lei do Superendividamento veio para auxiliá-lo a fazer um plano de pagamento com descontos e prazos alongados.

01/07/2021

OLha ai pro MP investigar umas pensões de filhas de militares...
TRF1 - União estável causa a perda da qualidade de solteira e faz cessar pensãoNos termos da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a união estável é causa suficiente e idônea para a cessação da pensão por morte concedida com base no art. 5º da Lei 3.373/1958, que dispõe sobre o plano de assistência ao funcionário da União e sua família. Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da filha de um servidor público que recebia pensão temporária instituída em razão da data do falecimento do instituidor da pensão, ocorrida em 1974, e que foi cancelada em 2018. A apelante argumentou que, na vigência da referida lei, o casamento era a única forma de legitimação da família, e que o ato administrativo que cassou sua pensão é ilegal porque a lei não previu a união estável como hipótese de perda da pensão. Ainda, que a pensão deveria ser mantida por ter natureza alimentar e para manter a segurança jurídica. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, destacou que o art. 5º da Lei 3.373/1958 menciona como requisito da pensão por morte a manutenção do estado civil de solteira pela pensionista, além do fato de nunca ter sido ocupante de cargo público, e não exatamente a inexistência de casamento civil.

14/04/2021

STJ - Tribunal define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves
São essas as doenças que tem direito a isenção:
"é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida."
é possível buscar ressarcimento para quem pagou por não saber

02/12/2020

Ser humilde com os superiores é obrigação, com os amigos é cortesia, com os inferiores é nobreza. Autor desconhecido

23/10/2020

Do mesmo modo que o metal enferruja com a ociosidade e a água parada perde sua pureza, assim a inércia esgota a energia da mente. Leonardo Da Vinci

22/10/2020

Vendedor deverá indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado seis dias antes

08/10/2020

Vamos apoiar.....
Proposta permite cassar aposentadoria de político condenado por corrupçãoO Projeto de Lei 3486/20 altera o Código Penal para determinar que os políticos condenados à prisão por desvio de recursos públicos perderão todos os direitos inerentes ao cargo, ainda que a condenação seja posterior ao término do mandato.

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