27/10/2024
Se você é médico residente, ou concluiu a residência a menos de cinco anos, e não recebeu o auxílio moradia, é possível obtê-lo judicialmente
Médicos residentes possuem o direito ao auxílio moradia, conforme previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81, ademais, fora fixada a seguinte tese no tema 325 da TNU, “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.”
Neste sentido, a título de exemplo, considere o valor vigente, de R$4.106,90, nesse caso, o valor devido, a título de auxílio moradia, seria de R$1.232,07.
Ainda, pense no estudante que não recebeu o valor devido no curso de sua residência, e esta tenha durado 3 anos, desta forma o valor devido é de R$44.354,52.
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