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O planejamento sucessório é fundamental para garantir a tranquilidade da família e a preservação do patrimônio. Quando n...
07/10/2025

O planejamento sucessório é fundamental para garantir a tranquilidade da família e a preservação do patrimônio. Quando não há um planejamento adequado, o processo de inventário pode se tornar demorado e extremamente oneroso, consumindo uma parcela significativa dos bens com impostos, taxas e honorários advocatícios.

Por isso, a adoção de medidas estratégicas se torna essencial para reduzir esses custos e otimizar a transferência de bens para os herdeiros, evitando disputas e o desgaste emocional de um processo judicial.

Uma das principais estratégias para otimizar a sucessão é a constituição de uma holding familiar. Trata-se de uma empresa que tem como objetivo a gestão dos bens da família. Ao transferir o patrimônio (imóveis, participações em empresas, investimentos) para essa holding, os custos de transmissão são drasticamente reduzidos.

Em vez de pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode chegar a 8% sobre o valor dos bens, a família arca com os custos de transferência das cotas da empresa, que são menores. Além disso, a holding facilita a gestão dos bens e permite que as regras de sucessão sejam estabelecidas ainda em vida, por meio do contrato social.

Outra ferramenta eficaz é a doação de bens em vida com reserva de usufruto. Nessa modalidade, o titular do patrimônio doa os bens aos herdeiros, mas mantém para si o direito de usufruir deles (como morar em um imóvel ou receber aluguéis). A grande vantagem é que o ITCMD é pago no momento da doação, calculando o imposto sobre o valor venal do bem, que geralmente é menor do que o valor de mercado.

Além disso, é possível parcelar o pagamento e, na morte do doador, o bem é transferido aos herdeiros sem a necessidade de um novo inventário ou o pagamento de um novo imposto de transmissão.

A combinação dessas estratégias com a orientação de um advogado especializado assegura que a vontade do titular do patrimônio seja cumprida e minimiza as disputas, custos e burocracia do processo.

Você sabia disso?A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) é um marco na proteção ao consumidor, visando auxiliar pe...
02/10/2025

Você sabia disso?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) é um marco na proteção ao consumidor, visando auxiliar pessoas que se encontram em uma situação financeira insustentável.

Seu principal objetivo é garantir que o devedor consiga renegociar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, os recursos necessários para cobrir despesas básicas como moradia, alimentação e saúde. Para isso, a legislação assegura o direito do consumidor de parcelar os débitos em um prazo de até 60 meses, permitindo um plano de pagamento mais justo e acessível.

Para iniciar o processo de renegociação, o consumidor pode buscar a negociação direta com seus credores, como bancos e instituições financeiras, solicitando que a negociação seja feita com base na Lei do Superendividamento.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade de buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que pode intermediar a negociação. Plataformas digitais, como o site do Serasa ou o portal Consumidor.gov.br, também são canais importantes para a busca por acordos e renegociações.

A grande inovação da lei é o foco na dignidade humana, protegendo o devedor de juros abusivos e de um endividamento que inviabilize sua vida. Ao garantir o parcelamento em até cinco anos, a legislação busca reequilibrar a relação de consumo, passando de um modelo punitivo para um modelo que visa a recuperação financeira do consumidor.

Isso representa um avanço significativo, mostrando que a lei não apenas protege o indivíduo, mas também promove uma relação de crédito mais saudável e justa para toda a sociedade.

O INPI publicou a Portaria 15/25, que regulamenta a proteção de marcas que adquiriram "distintividade" com o tempo, o ch...
30/09/2025

O INPI publicou a Portaria 15/25, que regulamenta a proteção de marcas que adquiriram "distintividade" com o tempo, o chamado secondary meaning.

A medida alinha o Brasil a práticas internacionais e esclarece as regras para registrar sinais que, embora inicialmente genéricos ou descritivos, se tornaram sinônimo de um produto ou serviço na mente do consumidor.

Para que uma empresa obtenha esse reconhecimento, ela deve provar o uso contínuo e substancial da marca por no mínimo três anos. A comprovação deve ser feita com documentos que demonstrem que o sinal é amplamente reconhecido pelo público brasileiro. Isso formaliza um processo que antes era discutido principalmente nos tribunais, dando mais segurança jurídica aos negócios.

Além de regulamentar a distintividade adquirida, a nova norma traz um efeito colateral positivo: a possibilidade de registro de slogans. Anteriormente, a Lei da Propriedade Industrial proibia o registro de expressões usadas apenas como meio de propaganda. Com a Portaria 15/25, o INPI passa a reconhecer que slogans também podem adquirir distintividade e, portanto, ser protegidos como marca. Isso abre um novo caminho para a proteção de expressões que marcaram épocas e que são amplamente reconhecidas pelo público como elementos de identificação de uma empresa.

Você sabia que o nosso escritório oferece consultoria jurídica on-line, de forma prática e segura? Nossos especialistas ...
03/09/2025

Você sabia que o nosso escritório oferece consultoria jurídica on-line, de forma prática e segura?

Nossos especialistas estão prontos para te ajudar com agilidade e total atenção.

Você terá o suporte que precisa, com a confiança e a segurança de sempre, de onde você estiver. Estamos aqui para descomplicar o direito para você!

Se você precisar de alguma orientação, fale conosco através do link disponível na nossa Bio!

No dia 8 de agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.190/2025, que cria um m...
27/08/2025

No dia 8 de agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.190/2025, que cria um marco regulatório nacional para o licenciamento ambiental.

A lei, conhecida como PL do Licenciamento (Projeto de Lei nº 2.159/2021), busca simplificar e unificar as normas sobre o tema, que hoje estão dispersas em diferentes esferas de governo.

A sanção veio com 63 vetos parciais. Segundo o governo, esses vetos têm como objetivo manter a integridade do processo de licenciamento e garantir a competência da União para definir as regras gerais, evitando insegurança jurídica.

Para regulamentar a Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades estratégicas — uma das modalidades que teve dispositivos vetados —, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.308/2025.

Além disso, o Poder Executivo enviou um novo projeto de lei (nº 3834/2025) ao Congresso Nacional, em regime de urgência, com o intuito de propor novas redações para os trechos que foram vetados na lei sancionada.

As diretrizes para os vetos, de acordo com o governo, foram: proteção ambiental, garantia dos direitos de povos indígenas e quilombolas, segurança jurídica para o setor produtivo e modernização do licenciamento sem perda de qualidade técnica.

Para saber mais sobre as novas regras e garantir a conformidade legal do seu empreendimento, não deixe de contar com orientação jurídica!

A partir de 1º de janeiro de 2026, o eSocial implementará uma nova configuração na Tabela 03, com o objetivo de aumentar...
20/08/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, o eSocial implementará uma nova configuração na Tabela 03, com o objetivo de aumentar a precisão dos dados enviados pelas empresas.

A atualização irá incluir e modificar códigos e descrições para separar as naturezas das rubricas que possuem diferentes tipos de incidência.

Essa mudança é essencial para a correta aplicação de tributos e encargos trabalhistas, ajudando a evitar inconsistências nos cálculos.

O governo federal divulgou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial com os detalhes dessas alterações. Algumas dessas mudanças já entrarão em vigor no ambiente de produção em 29 de agosto, enquanto outras iniciarão em ambiente de produção restrita a partir de 18 de agosto, com validade oficial para o ambiente de produção apenas em 1º de janeiro de 2026.

As principais modificações da nota incluem a inclusão dos códigos 1015, 1799 e 1811, a alteração dos nomes e descrições dos códigos 1800 e 1810, e a atualização das descrições dos códigos 1016 e 1017.

Para garantir a conformidade legal da sua empresa, não deixe de buscar orientação jurídica! Se você tiver alguma dúvida sobre o tema, fale conosco através dos nossos canais de atendimento.

A herança de um imóvel, muitas vezes, é um processo complexo, especialmente quando há vários herdeiros. No entanto, você...
14/08/2025

A herança de um imóvel, muitas vezes, é um processo complexo, especialmente quando há vários herdeiros. No entanto, você sabia que um único herdeiro pode, em certas circunstâncias, adquirir a propriedade exclusiva de um bem que faz parte da herança por meio da usucapião?

Sim, é possível, e a legislação brasileira permite isso, mesmo com outros herdeiros envolvidos.

Para que um herdeiro consiga usucapir um imóvel que faz parte da herança, ele precisa cumprir os requisitos gerais da usucapião, mas com uma nuance importante: a posse deve ser exclusiva e com exclusão da posse dos demais herdeiros.

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário entrar com uma ação judicial de usucapião. Nela, o herdeiro que busca a propriedade exclusiva deverá comprovar todos os requisitos mencionados, por meio de documentos (contas de consumo em seu nome, comprovantes de reformas, etc.), testemunhas e qualquer outra prova que demonstre sua posse exclusiva e o "ânimo de dono" pelo tempo exigido.

Quer conhecer os requisitos para usucapir um imóvel de herança? Leia o artigo completo no nosso blog!

Acesse www.santosebahense.com.brblog

Hoje, 11 de agosto, é o Dia do Advogado! Uma data para celebrar os profissionais que, com paixão e rigor, dedicam suas v...
11/08/2025

Hoje, 11 de agosto, é o Dia do Advogado!

Uma data para celebrar os profissionais que, com paixão e rigor, dedicam suas vidas à defesa dos direitos, à busca pela justiça e à construção de uma sociedade mais equitativa. Temos orgulho de fazer parte desta nobre missão!

Nosso time é movido pelo compromisso com a ética, a excelência e, acima de tudo, com os interesses dos nossos clientes. Homenageamos também a todos os colegas de profissão que, diariamente, enfrentam desafios e superam obstáculos para garantir que a lei seja cumprida e que a justiça prevaleça.

Feliz Dia do Advogado! Que sigamos juntos, fortalecendo a advocacia e transformando vidas.

Desejamos a todos um feliz dia dos pais!
10/08/2025

Desejamos a todos um feliz dia dos pais!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio financeiro do INSS no valor de um salário mínimo. Destina-se...
08/08/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio financeiro do INSS no valor de um salário mínimo. Destina-se a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos em situação de vulnerabilidade social (renda familiar muito baixa) e que não recebem outro benefício. Não exige contribuições prévias ao INSS e requer inscrição no Cadastro Único.

Para que um idoso tenha acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em 2025, é fundamental cumprir dois requisitos principais. Primeiramente, o indivíduo deve ter 65 anos de idade ou mais, sem distinção de gênero.

Este critério de idade é inegociável para a concessão do benefício a pessoas idosas. Além da idade, o segundo requisito essencial é a renda familiar.

O idoso precisa comprovar que a renda por pessoa (renda per capita) do seu grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, considerando o salário mínimo projetado em R$ 1.518,00, a renda per capita familiar não deve ultrapassar R$ 379,50. Para a análise dessa renda, é obrigatório que o idoso e sua família estejam inscritos e com os dados sempre atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), um sistema que permite ao INSS verificar a vulnerabilidade social.

É crucial ressaltar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, o que significa que o idoso não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, o beneficiário do BPC não tem direito a 13º salário nem a pensão por morte para seus dependentes, e não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.

Se o BPC/ for negado a um idoso, o primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento na carta do INSS. Em seguida, o idoso tem 60 dias corridos para entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, apresentando argumentos e novas provas que contestem a decisão. Caso o recurso também seja negado, a última via é a ação judicial com o auxílio de um advogado.

Se você tem alguma dúvida sobre o tema, fale conosco através dos nossos canais de atendimento!

Transferir um imóvel no Brasil envolve custos significativos, como o ITBI (para compra e venda, imposto municipal de 0,5...
24/07/2025

Transferir um imóvel no Brasil envolve custos significativos, como o ITBI (para compra e venda, imposto municipal de 0,5% a 4%) ou ITCMD (para herança e doação, imposto estadual de 2% a 8%), além das taxas de escritura pública e registro do imóvel em cartório, que juntas podem adicionar mais 1,5% a 3% do valor do bem. Esses gastos somam, em média, de 3% a 5% do valor do imóvel.

Para reduzir essas despesas, é crucial planejar a forma de transferência, aproveitando possíveis isenções ou descontos oferecidos por programas governamentais (como o Minha Casa Minha Vida) ou por ser o primeiro imóvel, e negociar o valor declarado com cautela.

Além disso, é importante pesquisar os custos entre diferentes cartórios, regularizar o imóvel antes da transação para evitar taxas extras e, fundamentalmente, contar com assessoria jurídica, que pode identificar a melhor estratégia para sua situação, garantir a conformidade legal, evitar erros caros e, a longo prazo, gerar economia.

❗ Não registrar o imóvel para economizar é um risco que anula a efetividade da transferência e pode gerar problemas futuros.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tema ou precisar de alguma orientação, fale conosco através dos nossos canais de atendimento!

Se o seu benefício do INSS foi suspenso ou bloqueado pelo INSS, é importante entender os passos a seguir para regulariza...
28/06/2025

Se o seu benefício do INSS foi suspenso ou bloqueado pelo INSS, é importante entender os passos a seguir para regularizar a situação:

➡ Verifique a Notificação: Leia atentamente a notificação enviada pelo INSS para entender o motivo da suspensão ou bloqueio. Pode ser por inconsistência de dados, falta de documentos, revisão de benefício, ou outras razões administrativas.

➡ Consulte o Portal Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) com seu login e senha. Lá você pode verificar detalhes do seu benefício, pendências ou solicitações pendentes.

➡ Regularize a Documentação: Se a suspensão estiver relacionada à ausência de documentos ou informações, providencie os documentos solicitados e envie-os pelo portal, agência ou correios.

➡ Recurso ou Revisão: Se você acredita que a suspensão foi indevida, pode solicitar uma revisão do benefício ou apresentar recurso formal ao INSS, seguindo os procedimentos indicados na notificação ou no site.

➡ Procure orientação jurídica: Em caso de dificuldades ou dúvidas complexas, considere procurar um advogado especializado em direito previdenciário para buscar orientação adequada. Você também pode recorrer à justiça para resolver a sua situação.

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