01/09/2026
⚖️ Os alimentos estão em atraso?
Para que seja possível promover a execução de alimentos, é necessário que a obrigação alimentar esteja previamente fixada, seja por decisão judicial ou acordo homologado.
Havendo o inadimplemento, a parte credora poderá buscar judicialmente o cumprimento da obrigação, conforme as medidas previstas em lei.
🍽️ Alimentos não são favor. São um direito de quem recebe e uma obrigação de quem deve.
Procure sempre um(a) advogado(a) de sua confiança. ⚖️
Kassiele da Rosa OAB/SC 37.326
Alimentos