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Vamos falar deste assunto um tanto polêmico, que as pessoas possuem dúvidas, principalmente para quem sofre  violência d...
31/05/2021

Vamos falar deste assunto um tanto polêmico, que as pessoas possuem dúvidas, principalmente para quem sofre violência doméstica.

Nesses anos que trabalhamos com o direito, ouvimos por diversas vezes mulheres que sofriam violência doméstica, dizerem que não sairiam de casa para não perderem tudo, para não caracterizar abandono do lar.

Contudo, essa ideia de que ao sair de casa vai ser considerado abandono de lar é errônea, para ser caracterizado abandono de lar a pessoa (no o caso do presente artigo a mulher) deve deixar o lar conjugal sem deixar notícias por mais de 2 anos, ou seja , um ato voluntário.

No caso de violência doméstica, no qual a mulher temendo por seu bem estar tanto físico, quanto psicológico, não é considerado um ato voluntário ao deixar o lar, não caracterizando assim abandono do lar.

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O cartório de notas onde será registrado o inventário extrajudicial não é uma escolha difícil, e geralmente é indicação ...
25/05/2021

O cartório de notas onde será registrado o inventário extrajudicial não é uma escolha difícil, e geralmente é indicação do advogado. Não há muita regra para sua escolha e pode ser feita livremente pelas partes, inclusive em outras cidades.

Da mesma forma, a escolha do inventariante não é motivo para maiores preocupações, pois diferente do seu papel no processo de inventário judicial que é de representante do espólio perante à Justiça e a terceiros; na via administrativa ele simplesmente será o porta-voz de tudo o que acontece no inventário é ele que vai mais constantemente se reunir com advogado para saber do andamento do inventário extrajudicial. Na verdade o inventário extrajudicial é tão rápido que não dá tempo de trazer qualquer transtorno ao inventariante.

A duração do inventário extrajudicial pode variar de 30 até 90 dias, na maioria dos casos.

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Quando ocorre à morte do genitor (a) e um dos herdeiros permanece no imóvel, é comum o desentendimento e brigas entre ir...
06/05/2021

Quando ocorre à morte do genitor (a) e um dos herdeiros permanece no imóvel, é comum o desentendimento e brigas entre irmãos, quando há a resistência em desocupar o imóvel.

Importante lembrar que a herança é considerada um bem indivisível até a realização da devida partilha, quando há vários proprietários de um bem e quando este é realizado pela aquisição conjunta entre ambos os herdeiros dá se o nome de condomínio.

Cumpre ressaltar que os herdeiros que não estão na posse do imóvel poderão notificar o herdeiro ocupante do imóvel para este possa em prazo razoável desocupá-lo para uma posterior alienação ou venda.

Caso não seja o entendimento do herdeiro que ocupa o imóvel e este optar por não desocupá-lo os demais poderão acionar o judiciário e ajuizar Ação de Reintegração de Posse, tendo em vista a posse do herdeiro ocupante do imóvel ter tornado precária, injusta, configurando-se assim esbulho possessório.

Poderão os herdeiros em comum acordo optarem para que o juiz que esteja cuidando do inventário arbitre um valor para a locação do imóvel.

De todo o modo, no decorrer do processo de inventário o imóvel somente poderá ser vendido sob a autorização judicial, mesmo que não haja concordância de todas as partes.

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Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo! - Voltaire⠀
04/05/2021

Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo! - Voltaire

Neste “post” vamos falar sobre 5 mitos que rondam o direito de família: 1 – A pensão alimentícia será sempre 30% do salá...
03/05/2021

Neste “post” vamos falar sobre 5 mitos que rondam o direito de família:

1 – A pensão alimentícia será sempre 30% do salário mínimo?
MITO, o juiz ao estipular o valor da pensão alimentícia vai levar sempre em consideração, a necessidade da criança e a possibilidade do valor que genitor(a) pode pagar, podendo ser com base no seu salário bruto (retirando o desconto do INSS e Imposto de Renda) se for o caso.

2 – O juiz estipulou a guarda compartilhada, não preciso pagar a pensão?
MITO, o fato da guarda ser compartilhada não isenta o responsável de pagar a pensão alimentícia.

3 – Na guarda compartilhada a criança/adolescente ficará 15 dias em uma casa e 15 dias em outra?
MITO, como já explicado em “post” anterior, a guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada. Na guarda compartilhada a criança vai ter como residência fixa a casa de um dos genitores, cabendo ao outro o direito de visitas.

4 – O genitor(a) que não mora com a criança/adolescente poderá visita-lo a qualquer tempo?
MITO, as visitas serão sempre acordadas entre os genitores ou estipuladas por um juiz, levando em consideração a melhor convivência da criança/adolescente com ambos os genitores, analisando a rotina dos pais e da criança.

5 – Meu filho(a) completou 18 anos, não preciso mais pagar pensão?
MITO, mesmo que o filho(a) tenha atingido a maioridade civil, você não está automaticamente isento de pagar a pensão. É necessário ingressar com ação de exoneração de alimentos, competindo ao juiz analisar o caso e decidir se vai exonerar ou não dependendo do caso concreto.

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Mais que um dia, uma conquista de todos. 📖Feliz Dia do Trabalhador. 📝
01/05/2021

Mais que um dia, uma conquista de todos. 📖

Feliz Dia do Trabalhador. 📝

E aí, você concorda? 📚⠀
27/04/2021

E aí, você concorda? 📚

Explicamos no post (Alienação Parental, você já ouviu falar?) um pouco sobre esse tema polêmico, porém, de extrema impor...
19/04/2021

Explicamos no post (Alienação Parental, você já ouviu falar?) um pouco sobre esse tema polêmico, porém, de extrema importância.


Mas afinal, quais as consequências para o genitor que aliena a criança/adolescente?
Constatada a alienação parental, conforme destaca o artigo 6º da Lei, o juiz poderá, conforme a gravidade do ato: - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; - estipular multa ao alienador; - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; - declarar a suspensão da autoridade parental.


Além das consequências acima destacadas, poderá o alienador responder civilmente, a indenizar os danos causados aos alienados, bem como responder criminalmente, pois quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas.

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Posted  •  NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL. É CRIME!Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhiment...
14/04/2021

Posted • NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL. É CRIME!
Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato.

A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo , que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipificação como crime do stalking.

Hoje vamos falar um pouco sobre este tema polêmico que gera inúmeras discussões, porém, de suma importância.  Como já fo...
05/04/2021

Hoje vamos falar um pouco sobre este tema polêmico que gera inúmeras discussões, porém, de suma importância.

Como já foi explicado em postagens anteriores, evidenciamos que é delicado e muitas vezes difícil lidar com casos em que os genitores não entram em consenso em relação a assuntos pertinentes aos filhos, principalmente a convivência, o que acaba por gerar muitas vezes a alienação parental.

Este assunto é tão importante que existe uma Lei específica sobre o tema, a Lei 12.318/2010, o qual define alienação parental como “toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Assim, A alienação parental de forma simplificada, é quando um dos genitores influencia a criança ou adolescente para que passe a ver o outro genitor de forma negativa, rejeitando-o e até mesmo passando a odiá-lo.

A alienação parental é tão prejudicial a criança/adolescente, pois, além de gerar uma repulsa desta contra o outro genitor, acaba por afetar o seu desenvolvimento psicológico.

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