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Pró Licitante Lawtech especializada em licitações públicas, processos licitatórios, administrativos e judiciais.

O Pró Licitante foi idealizado para abordar sobre licitações e contratos administrativos sob a ótica da peça chave de todo o processo licitatório: a empresa licitante. Buscamos a equidade na relação Particular x Público, com a efetiva aplicação da lei, para que as empresas conheçam seus direitos e deveres, bem como para que os agentes públicos evitem decisões arbitrárias, ampliando a posição superior da Administração além do que é permitido.

A Lei 14.133/2021 prevê prazos e regras claras para pagamento (Art. 88) e sanções em caso de inadimplência (Art. 100). O...
25/09/2026

A Lei 14.133/2021 prevê prazos e regras claras para pagamento (Art. 88) e sanções em caso de inadimplência (Art. 100).

O problema é que a maioria das empresas não sabe por onde começar a cobranç e o tempo joga contra: o prazo prescricional para reaver valores devidos é de 5 anos. Depois disso, o direito se perde.

No nosso último artigo, mostramos o passo a passo completo de como agir:
✅ Como organizar a documentação que comprova sua dívida
✅ Como fazer a notif**ação extrajudicial (o primeiro passo)
✅ Quando formalizar a cobrança com prazo e juros
✅ Quando vale a pena partir para ação judicial
✅ Os prazos que você NÃO pode deixar passar

👉 Comente COBRANÇA e receba o link agora mesmo.

A Lei 14.133/2021 permite prorrogar o prazo por aditivo contratual, mas isso não é automático. Depende de como o pedido ...
16/09/2026

A Lei 14.133/2021 permite prorrogar o prazo por aditivo contratual, mas isso não é automático. Depende de como o pedido é feito. Segue o passo a passo:

1. Identifique o motivo assim que perceber que não vai dar tempo. Atraso de fornecedor, problema logístico, o que for. Quanto antes perceber, melhor.
2. Reúna a prova. Nota fiscal com atraso, troca de e-mail, relatório de produção.
Justif**ativa sem documento não sustenta o pedido.
3. Consulte o contrato e o edital antes de escrever qualquer coisa. Muitos já trazem regra própria sobre como e quando pedir.
4. Formalize por escrito. Ofício ou carta oficial para o órgão, nunca telefonema ou e-mail informal.
5. Fundamente na lei. Cite os artigos da 14.133/2021 e as cláusulas do contrato que amparam o pedido.
6. Proponha um prazo novo realista. Um prazo que sua empresa realmente cumpre, não uma estimativa otimista.
7. Protocole dentro do prazo do contrato. Pedido tardio, mesmo bem escrito, perde força.
8. Acompanhe o retorno do órgão e esteja pronto pra complementar informação se pedirem.
9. Se aprovado, formalize por aditivo contratual. Sem isso, o novo prazo não vale oficialmente.

Se sua empresa está correndo contra o prazo agora, comenta aqui ou manda mensagem. A gente te ajuda a montar esse pedido

A Lei 14.133/21 veda a utilização isolada do modo de disputa fechado quando o critério de julgamento é menor preço ou ma...
11/09/2026

A Lei 14.133/21 veda a utilização isolada do modo de disputa fechado quando o critério de julgamento é menor preço ou maior desconto.

E como o pregão é a modalidade obrigatória pra aquisição de bens e serviços comuns, sempre usando esses critérios, isso signif**a que o pregão nunca pode ser conduzido só com propostas sigilosas, sem nenhuma etapa de lance aberto.

Na prática, a legislação admite três combinações possíveis nessa modalidade: modo aberto, com lances públicos e sucessivos; aberto e fechado, com lances abertos seguidos de uma rodada final sigilosa; e fechado e aberto, com uma proposta sigilosa inicial seguida de lances públicos.

Se o edital do pregão indicar apenas disputa fechada, sem nenhuma dessas combinações, isso não é só uma escolha diferente da administração. É uma escolha que pode gerar nulidade no certame.

Vale a pena conferir o modo de disputa definido no edital antes de montar sua estratégia de lance, porque um erro nessa escolha compromete a lisura de todo o processo.

10/09/2026

Se esses são os motivos que fazem sua empresa f**ar longe das licitações, talvez esteja na hora de rever essa ideia.

Na Pró Licitante, nossa equipe acompanha a operação de perto, com suporte técnico e jurídico em cada etapa.

Você cuida somente do seu produto. A gente cuida do processo ✅

Sob a Lei 14.133/2021, a Administração não aceita “desistência por conveniência”. Ela exige prova. E é aqui que a maiori...
03/09/2026

Sob a Lei 14.133/2021, a Administração não aceita “desistência por conveniência”. Ela exige prova. E é aqui que a maioria das empresas escorrega. 👇

Os 4 erros fatais mais comuns:
Prova insuficiente da impossibilidade
Dizer que “não tem mais interesse comercial” não convence ninguém. Sem documentos que comprovem a real impossibilidade de cumprir a proposta, o pedido cai.

Comunicação inadequada:
Enviar o pedido por canal informal ou perder o prazo estabelecido pode invalidar tudo — mesmo que sua justif**ativa fosse boa.

Justif**ativa genérica:
“Motivos de força maior” sem detalhamento não passa na análise. A Administração quer explicação concreta e específ**a.

Descumprimento do procedimento:
Ignorar as regras do edital e do contrato é abrir a porta para as sanções.

O que realmente comprova seu pedido:
Cotações de fornecedores mostrando a alta de custos
Laudos técnicos de escassez de material
Documentos oficiais de força maior

Cancelar do jeito certo é o que separa uma saída segura de uma inabilitação. Analisar as condições antes de assinar sempre custa menos do que remediar depois.

Antes de pedir o cancelamento de qualquer ata, fale com um especialista. A Pró Licitante ajuda sua empresa a sair de forma segura e sem sanções.

Chame no direct ou acesse o link na bio. Salve este post para não errar na hora certa ✅

31/08/2026

Seu concorrente venceu, mas não atende ao que o edital exige. Você vai simplesmente aceitar?

Quando uma proposta não atende às especif**ações previstas no edital, é importante analisar a situação e verif**ar se existem fundamentos para contestação pelos meios previstos na legislação.

E agora queremos saber: já passou por uma situação em que uma decisão, proposta ou exigência do edital não fazia sentido para você?

Mande sua dúvida ou conte o que aconteceu. O próximo caso analisado pode ser o seu ✅

O FUTURO DAS COMPRAS PÚBLICAS CHEGOU: O SICX FOI REGULAMENTADO!Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União o Decre...
25/08/2026

O FUTURO DAS COMPRAS PÚBLICAS CHEGOU: O SICX FOI REGULAMENTADO!

Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.106/2026, que regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx). Essa novidade promete transformar a dinâmica das contratações na Administração Pública Federal, aproximando-a da agilidade das plataformas de e-commerce

O que você precisa saber agora:
🔹 Foco em Padronização: O Sicx é voltado para bens e serviços comuns padronizados, que permitem contratações repetidas e comparáveis

🔹 Adeus à Burocracia: Nas contratações pelo Sicx, o comprador f**a dispensado de elaborar termo de referência e edital, agilizando o processo sem abrir mão do planejamento

🔹 Ranking Automatizado: As ofertas dos fornecedores serão ranqueadas automaticamente pela plataforma, com critérios públicos e auditáveis. A escolha da melhor oferta independe de justif**ativa

🔹 Dinâmica de Mercado: Fornecedores poderão manter ofertas diretas na plataforma, oferecer preços escalonados por quantidade e contar com um sistema de reputação

🔹 Inteligência de Dados: A plataforma utilizará mecanismos automatizados e integração com notas fiscais eletrônicas para estimativas de preços

📅 Fique atento: O Decreto entra em vigor no dia 8 de setembro de 2026

Essa mudança traz grandes oportunidades, mas também novos desafios de governança, transparência e controle. Você está preparado para essa nova era das licitações?

👇 Comenta aqui o que você achou dessa regulamentação!

18/08/2026

Prazos não acompanhados, entregas sem documentação adequada e falhas na execução contratual podem transformar pequenos problemas em grandes riscos.

Por isso, atuar no mercado público exige mais do que saber se defender. Exige uma operação estruturada para prevenir erros e acompanhar cada etapa do contrato.

A melhor defesa sempre começa antes do problema acontecer.

Na Pró Licitante, unimos tecnologia, processos e um time especializado para ajudar sua empresa a reduzir riscos e executar seus contratos com mais segurança.

Clique no link da bio e fale com nossos especialistas ✅

12/08/2026

Quando uma empresa fornece para o poder público e o pagamento atrasa, um decreto não deve ser aceito automaticamente como justif**ativa para permanecer sem receber.

É preciso analisar o caso, o contrato, os prazos e os fundamentos apresentados pela Administração para entender quais medidas são cabíveis.

Na Pró Licitante, acompanhamos situações como essa de forma técnica e estratégica, buscando os caminhos previstos em lei para defender os direitos da empresa.

Seu contrato foi cumprido. Agora, o pagamento também precisa ser tratado com responsabilidade ✅

📢 Estamos contratando!A Pró Licitante está com uma oportunidade para atuar no setor administrativo, de forma presencial ...
27/07/2026

📢 Estamos contratando!

A Pró Licitante está com uma oportunidade para atuar no setor administrativo, de forma presencial em Lages/SC.

Buscamos uma pessoa organizada, proativa, responsável, atenta aos detalhes e com facilidade para tecnologia. Estar cursando ou já ter formação em áreas administrativas ou Direito será um diferencial.

📩 Envie seu currículo para: [email protected]

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Avenida Dom Pedro II, 829
Lages, SC
88509-216

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