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PAIM ADVOGADOS E CONSULTORES está prestando serviços no ramo da advocacia há vários anos na cidade de Lages. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados nas diversas áreas do direito empresarial, dentre as quais podemos destacar: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO BANCÁRIO, DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO AMBIENTAL, dentre outras. Sempre atuand

o com ética e transparência nas relações que mantemos com o cliente, nossa principal proposta é agir dentro da legalidade, prestando serviços de alta qualidade para aqueles que nos contratam. Tradição somada à qualidade, inovação, transparência e permanente atualização, são nossas marcas registradas. Somos um escritório eminentemente lageano, fixamos nossa sede na Av. Duque de Caxias, 329 com instalações confortáveis para atender nossos clientes. A opção por Lages se deu por acreditarmos no potencial da serra e confiarmos no povo dessa cidade e de toda a região.

STJ afasta responsabilidade do Município por prejuízo de comprador de loteamento irregularA 2ª Turma do Superior Tribuna...
07/08/2026

STJ afasta responsabilidade do Município por prejuízo de comprador de loteamento irregular

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Município não responde pela indenização dos prejuízos patrimoniais sofridos por adquirentes de lotes em loteamentos irregulares, ainda que tenha havido omissão no dever de fiscalização.

Segundo a Corte, a responsabilidade pelo dano econômico decorrente da negociação irregular é da empresa loteadora, pois se trata de uma relação jurídica de natureza privada.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo envolvendo loteamento clandestino localizado em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Ubatuba (SP).

Embora tenha sido reconhecido que o Município possui o dever de fiscalizar, impedir e promover a regularização de parcelamentos irregulares do solo, o STJ distinguiu os danos ambientais e urbanísticos dos prejuízos individuais suportados pelos compradores dos lotes.

De acordo com a decisão, a omissão do poder público pode gerar responsabilidade pelos danos ambientais e urbanísticos, mas não impõe ao Município o dever de indenizar os adquirentes pelos prejuízos decorrentes de um negócio jurídico celebrado com a loteadora.

Nessa hipótese, a reparação deve ser buscada em face da empresa responsável pelo empreendimento irregular.

O julgamento foi proferido no AgInt no REsp 1.721.679/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e passou a integrar o Informativo de Jurisprudência nº 885 do STJ, consolidando a distinção entre a responsabilidade ambiental do Município e a responsabilidade civil da loteadora pelos danos causados aos compradores.

Para mais informações, consulte um Advogado de sua confiança!

Quem pretende financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal deve ficar atento aos seus direitos. O Tribunal Regional ...
23/07/2026

Quem pretende financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal deve ficar atento aos seus direitos. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu que a instituição financeira não pode condicionar a aprovação do financiamento habitacional à contratação de produtos oferecidos pelo próprio banco.

No caso analisado, o Ministério Público Federal demonstrou que a Caixa exigia, para liberar o crédito e permitir a utilização do FGTS, a abertura de conta corrente, a adesão a plano de capitalização e a contratação do seguro habitacional exclusivamente com a Caixa Seguros. Para o Tribunal, essa prática configura venda casada, proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Além de manter a condenação da Caixa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, o TRF-6 determinou que o banco comunique os mutuários com contratos antigos sobre o direito de substituir o seguro habitacional por outra apólice de sua livre escolha, desde que ela ofereça a cobertura mínima exigida para o financiamento.

A decisão também segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 54, segundo o qual o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não é obrigado a contratar o seguro indicado pela instituição financeira, podendo optar por outra seguradora que cumpra os requisitos legais.

Na prática, isso significa que o consumidor não pode ser obrigado a abrir conta, contratar capitalização ou adquirir o seguro do próprio banco como condição para obter o financiamento. Caso essa exigência ocorra, ela pode ser considerada abusiva e passível de questionamento judicial.

Se você está financiando um imóvel ou já possui um contrato em vigor, vale a pena analisar as condições impostas pela instituição financeira para verificar se seus direitos foram respeitados.

Fonte: TRF-6, 4ª Turma, Processo nº 0001001-14.2008.4.01.3803; Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I; STJ, Tema Repetitivo 54.

Uma importante decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/TRF4) consol...
08/07/2026

Uma importante decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/TRF4) consolidou o entendimento de que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, independentemente da acuidade visual do outro olho.

O entendimento está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), além de considerar a Lei nº 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

Na prática, a decisão representa um importante avanço para garantir o acesso aos benefícios fiscais previstos em lei, afastando interpretações restritivas que vinham impedindo o exercício desse direito.

Se você possui visão monocular e teve seu pedido de isenção negado, ou deseja saber se preenche os requisitos para obter o benefício, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a documentação necessária e a melhor estratégia para assegurar esse direito.

Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança!

Uma recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para quem pretende comprar imóve...
26/06/2026

Uma recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para quem pretende comprar imóveis de empresários individuais. Por unanimidade, os ministros entenderam que a venda de um imóvel realizada após a inscrição de débito tributário em dívida ativa pode ser considerada fraude à execução, permitindo que o bem seja alcançado para pagamento da dívida.

O caso chamou atenção porque o comprador adotou cautelas que normalmente seriam consideradas suficientes. Antes da aquisição, consultou o CPF do vendedor e não encontrou qualquer restrição, penhora ou processo que indicasse risco sobre o imóvel. No entanto, a dívida tributária estava vinculada apenas ao CNPJ da microempresa individual do vendedor.

Seis anos após a compra, a Receita Federal incluiu o CPF do empresário na execução fiscal. Ao analisar o caso, o STJ concluiu que, no empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Por essa razão, a inscrição da dívida em nome do CNPJ já seria suficiente para caracterizar a presunção de fraude na venda posterior do imóvel.

Com esse entendimento, o comprador poderá perder o bem para satisfação da dívida tributária, mesmo sem ter conhecimento da existência do débito no momento da aquisição.

📌 O que essa decisão ensina?
A simples consulta ao CPF do vendedor e à matrícula do imóvel pode não ser suficiente em determinadas negociações. Quando o vendedor exerce atividade empresarial como empresário individual, também é fundamental verificar a situação fiscal e eventuais débitos vinculados ao CNPJ.

⚖️ Atenção: antes de concluir a compra de um imóvel, especialmente de empresários e empresários individuais, a análise jurídica preventiva pode evitar prejuízos significativos e garantir maior segurança ao negócio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o comprador de lote pode ajuizar ação individual pa...
18/06/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o comprador de lote pode ajuizar ação individual para exigir a conclusão de obras de infraestrutura prometidas em contrato, ainda que se trate de intervenções em áreas comuns do loteamento.

No caso analisado, um adquirente de imóvel em loteamento ingressou com ação de obrigação de fazer para compelir a loteadora a concluir obras de pavimentação e instalação de meio-fio previstas contratualmente. Em sua defesa, a empresa alegou que o direito discutido possuía natureza coletiva, sustentando que o comprador não teria legitimidade para agir isoladamente.

Ao julgar a controvérsia, o STJ entendeu que, embora as obras em áreas comuns possam envolver interesses coletivos, o inadimplemento contratual repercute diretamente na esfera jurídica do adquirente, afetando o uso, a fruição e a valorização do imóvel. Por essa razão, reconheceu a legitimidade do comprador para buscar individualmente o cumprimento das obrigações assumidas pela loteadora.

A decisão reforça a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor às relações entre adquirentes e loteadoras, especialmente quando há descumprimento da oferta ou entrega incompleta do empreendimento, assegurando ao consumidor o direito de exigir judicialmente o cumprimento do contrato.

Fonte: STJ – REsp 2.219.808/GO.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um...
16/06/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e de seus filhos em razão do abandono afetivo vivenciado ao longo dos anos.

Ao julgar o caso, a Corte entendeu que o direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de maneira rígida e dissociada da realidade fática e afetiva das relações familiares.

Segundo o colegiado, a imutabilidade do nome não possui caráter absoluto, sendo possível sua modificação quando demonstrado justo motivo.

Na situação analisada, prevaleceu o entendimento de que a manutenção de um sobrenome desprovido de qualquer vínculo afetivo poderia representar violação aos direitos da personalidade.

A decisão reforça a evolução da jurisprudência brasileira no sentido de reconhecer que o nome civil deve guardar correspondência com a história de vida e com a identidade construída pelo indivíduo.

Contudo, é importante destacar que a exclusão do sobrenome não ocorre de forma automática, exigindo análise judicial do caso concreto e a devida comprovação das circunstâncias que justificam a alteração.

Por tramitar em segredo de justiça, o número do processo não foi divulgado pelo STJ.

Para mais informações, consulte um Advogado de sua confiança!

Uma decisão da Justiça trouxe uma importante notícia para empresários e investidores: a transferência de imóvel para int...
12/06/2026

Uma decisão da Justiça trouxe uma importante notícia para empresários e investidores: a transferência de imóvel para integralização do capital social da empresa pode ser feita sem escritura pública.

O caso envolveu uma empresa que alterou seu contrato social para transferir imóveis de um sócio ao patrimônio da pessoa jurídica. Embora o ato tenha sido regularmente arquivado na Junta Comercial, o Registro de Imóveis recusou o registro, alegando que o prazo de 18 meses previsto para a transferência configuraria condição suspensiva.

Ao analisar a controvérsia, a Justiça entendeu que:

✅ A certidão da Junta Comercial é título hábil para a transferência do imóvel, dispensando escritura pública (art. 64 da Lei 8.934/94);

✅ O prazo para integralização representa apenas um termo final, e não uma condição suspensiva, de modo que o direito já está constituído;

✅ A anuência do cônjuge no próprio contrato social é suficiente, sem necessidade de documento separado;

✅ O cartório não pode impedir o registro questionando o valor do ITBI recolhido, desde que o Fisco tenha sido cientificado.

O que isso significa na prática?

Para empresários, a decisão pode representar economia significativa com emolumentos cartorários e simplificação do procedimento de integralização de bens ao capital social.

Também reforça que eventuais exigências indevidas do cartório podem ser questionadas judicialmente quando não encontram respaldo na legislação.

⚠️ Importante: a decisão não afasta a incidência do ITBI quando devido. O entendimento apenas impede que o cartório condicione o registro à discussão sobre o valor do imposto recolhido.

Fonte: 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Dúvida nº 1008869-18.2026.8.26.0100, julgado em 08/06/2026.

A guarda unilateral não retira automaticamente os direitos e deveres do outro genitor. Por isso, a mudança definitiva de...
10/06/2026

A guarda unilateral não retira automaticamente os direitos e deveres do outro genitor. Por isso, a mudança definitiva de cidade ou estado com o filho não pode ser realizada de forma unilateral quando houver impacto na convivência familiar.

O fundamento está no art. 1.634, inciso V, do Código Civil, que estabelece que o exercício do poder familiar compete a ambos os pais, incluindo decisões relevantes sobre a vida da criança.

O entendimento também vem sendo reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a alteração de domicílio da criança quando a medida dificulta ou inviabiliza o contato com o outro genitor, contrariando o princípio do melhor interesse do menor.

Na prática, quando um dos pais muda de cidade sem autorização e essa mudança prejudica a convivência familiar, podem surgir diversas consequências jurídicas, como:

✔️ Pedido de retorno da criança ao local de residência anterior;
✔️ Busca e apreensão da criança em situações específicas;
✔️ Reversão da guarda;
✔️ Regulamentação urgente da convivência;
✔️ Aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial;
✔️ Discussão sobre eventual alienação parental.

Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração fatores como a distância da mudança, a idade da criança, a manutenção dos vínculos familiares e, principalmente, o melhor interesse do menor.

📌 Está enfrentando uma disputa envolvendo guarda, convivência ou mudança de cidade com seu filho?

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Uma medida tomada sem autorização pode gerar consequências sérias e impactar diretamente seus direitos e os da criança.

Assessoria jurídica preventiva pode evitar conflitos familiares e garantir a proteção dos interesses do seu filho. ⚖️👨‍👩‍👧‍👦

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