Ferri, Maines e Fernandes - FMF

Ferri, Maines e Fernandes - FMF Dr. Rafael Maines - OAB/SC 9118
Dra. Janaina Ferri - OAB/SC 14868
Dra. Roberta Fernandes OAB/SC 14869

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Marti...
12/06/2023

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

Fonte: Boletim Jurídico

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A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na at...
22/03/2023

A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar.

Na ocasião dos fatos, o acusado estava de folga, sem a farda da corporação, não se identificou como policial e utilizou seu veículo pessoal e sua arma particular.

Assim, embora ostentasse a condição de policial militar na ativa, a prática delitiva não decorreu de seu serviço ou em razão da função.

Fonte: STJ

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivên...
07/03/2023

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai. Adecisão é da Vara Única de Paraty do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mãe se mudou com a filha para Paraty, no Rio. O pai, então, ajuizou ação com pedido de liminar que obrigasse a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.

O advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do IBDFAM, explica que a inversão da obrigação é uma das medidas previstas na Lei 12.318/2010.

Fonte: ibdfam.org.br

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Não, o carnaval é considerado, de modo geral, como ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de...
16/02/2023

Não, o carnaval é considerado, de modo geral, como ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período.

Caso o empregado falte ao serviço no Carnaval pode sofrer as penalidades cabíveis , como advertência, suspensão ou até demissão motivada, conforme o caso.

A única exceção se da se houver legislação estadual ou municipal decretando o Carnaval como feriado.

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Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime...
14/02/2023

Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes. Essa flexibilidade do compartilhamento da guarda não afasta, contudo, a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades – o que pode ser feito com o suporte da tecnologia.
O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao restabelecer sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda, em companhia da mãe. No mesmo ato, o juiz fixou o regime de guarda compartilhada e definiu parâmetros de convivência em favor do pai, que mora no Brasil.
A sentença havia sido reformada em segunda instância. O tribunal, mantendo a guarda compartilhada, determinou que a convivência presencial com o pai fosse quinzenal, o que impediria a fixação do lar do menor na Holanda. A corte considerou que a criança tinha laços familiares fortes também com a família paterna, e, por isso, não seria adequado ela morar no exterior.
Relatora do recurso especial da mãe, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a guarda compartilhada não se confunde com o regime de guarda alternada. No caso do sistema compartilhado, ressaltou, não é apenas possível, mas desejável, que seja definida uma residência principal para os filhos.
“Na guarda alternada, por sua vez, há a fixação de dupla residência, de modo que a prole residirá com cada um dos genitores por determinado período, ocasião em que cada um deles, individual e exclusivamente, exercerá a guarda dos filhos”, completou a ministra.
Fonte: STj

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Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traiçã...
09/02/2023

Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.
E aí, o que você acha?

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A Justiça do Trabalho negou um vínculo de emprego , ao verificar a linha do tempo do Google Maps, que mostra os lugares ...
07/02/2023

A Justiça do Trabalho negou um vínculo de emprego , ao verificar a linha do tempo do Google Maps, que mostra os lugares visitados pelos usuários, que serviu de prova digital.
Em Nova Prata, município a 180 quilômetros de Porto Alegre, o trabalhador demandava que se reconhecesse a relação de emprego com um armazém de hortifrutigranjeiros em Veranópolis, cidade na mesma região, entre 2019 e 2020.

Em audiência, as testemunhas do dono do negócio, funcionários formalizados, negaram já terem visto o autor do processo no local. Do outro lado, se dizia o contrário, inclusive uma testemunha disse que também trabalhara no local por alguns meses no mesmo período.

Diante da divergência, o juiz Eduardo Batista Vargas, do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata, pediu que o autor da ação e a última testemunha mostrassem suas contas no Google Maps. Apenas o segundo apresentou o celular.

Após conferir o endereço em que a testemunha esteve em parte do período em que estaria trabalhando no armazém, um oficial de Justiça conferiu se no local funcionava o depósito, o que não se confirmou. Também verificou o local indicado pelas testemunhas do empresário.
Fonte: Jota.Info

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Uma mulher que teve vídeos íntimos vazados pelo seu ex-companheiro, por meio de um aplicativo de mensagens, deverá ser i...
02/02/2023

Uma mulher que teve vídeos íntimos vazados pelo seu ex-companheiro, por meio de um aplicativo de mensagens, deverá ser indenizada em R$ 60 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou parcialmente sentença proferida pela Comarca de Contagem.

De acordo com a vítima, o material foi gravado durante o relacionamento afetivo do ex-casal, tendo sido divulgado pelo ex-companheiro, com a ajuda de outra pessoa, sem o consentimento dela. A divulgação não-autorizada do conteúdo íntimo gerou grande repercussão na vida profissional e pessoal da mulher, razão pela qual ela entrou na Justiça pleitendo indenização.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva pontuou, contudo, que o valor indenizatório deve sempre atender à razoabilidade e proporcionalidade, “respeitadas as circunstâncias fáticas do caso, a condição econômica dos interessados, tudo de maneira a compensar a ofensa sem traduzir enriquecimento ilícito.”
Na avaliação do relator, no caso específico, apesar de ser manifesta e imensurável a dor sofrida pela vítima em decorrência da atitude do réu, a indenização de R$ 100 mil era elevada, enquanto o valor de R$ 10 mil, solicitado pelo ex-companheiro, no recurso, não era suficiente para amenizar o dano sofrido pela mulher. Assim, ele fixou a indenização em R$ 60 mil.

Fonte: Boletim Jurídico.

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Uma mulher que manteve relação extraconjugal antes da oficialização do divórcio não deve indenizar por danos morais. O 2...
01/02/2023

Uma mulher que manteve relação extraconjugal antes da oficialização do divórcio não deve indenizar por danos morais. O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis considerou que não houve humilhação de maneira vexatória e pública. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, o homem alegou que a ex-esposa abandonou o convívio do lar e manteve relação extraconjugal pública. Argumentou que sofreu humilhação perante seu círculo social e, por isso, ajuizou pedido de pagamento de R$ 39 mil, a título de danos morais.

De acordo com o magistrado, embora o sofrimento do autor tenha sido atestado por testemunha e informante ouvidos em juízo, não há elementos extremos além dos que comumente atingem as pessoas que passam por situações como estas.

Fonte: ibdfam.org.br

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Em 16 de janeiro de 2023, as empresas passaram a ter que inserir no eSocial os dados das condenações definitivas na Just...
26/01/2023

Em 16 de janeiro de 2023, as empresas passaram a ter que inserir no eSocial os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho. E também precisará informar os acordos firmados com seus ex-empregados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Importante destacar que as empresas também devem informar dados dos processos em que houve condenação solidária ou subsidiária. E serão exigidas outras informações básicas da relação de emprego, tais como o tempo que o colaborador trabalhou na empresa, remuneração mensal, quais foram os pedidos do processo, o conteúdo da condenação e também bases de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária.
Mais do que nunca é necessário um suporte do jurídico em atuação com o setor de recursos humanos das empresas para o levantamento dessas informações e repasse dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.
Fonte: CONJUR

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Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicand...
24/01/2023

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraes...
17/01/2023

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais a dois ocupantes de uma motocicleta que sofreram acidente ocasionado por má conservação de rodovia federal no Município de Campo Maior, no Piauí.

De acordo com o boletim produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o acidente, devido à forte chuva, o condutor da moto optou por trafegar no acostamento da rodovia, o qual apresentava alguns buracos, vindo a perder o controle do veículo e a cair, o que ocasionou diversas lesões nos ocupantes.

Segundo o magistrado, da análise das provas tem-se que embora a via estivesse bem sinalizada, possuía buraco de tamanho significativo em seu acostamento e que em decorrência das lesões sofridas no acidente os autores necessitaram de tratamento médico e de afastamento das atividades laborais.

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