21/09/2022
🔷 O respaldo legal, encontra-se no artigo 1.777 do Código Civil, que dispõe que curador será responsável pelo bem-estar e convivio familiar e social do incapaz, além de administrar seus bens.
Assim, constatada a incapacidade para os atos da vida civil do interditando, o demandante será nomeado curador do incapaz, tendo o mesmo que assinar um termo de compromisso de curatela e a partir deste momento terá legitimidade para administrar e tomar as decisões necessárias.
🔷 Por isso, o curador tem como tarefa apresentar ao juízo uma lista de todos os bens e rendimentos que pertencem ao interditado que serão adminsitrados pelo curador, além de todas as despesas atreladas aos cuidados do mesmo.
O papel do curador também envolve a proteção do convívio, evitando que a pessoa incapaz passe a viver em reclusão. Ou seja, garantir os direitos básicos para que o incapaz tenha seus direitos resguardados.
Portanto, todos os atos praticados pelo curador DEVEM SER SEMPRE EM PROVEITO DO PRÓPRIO INTERDITADO, por isso, sua atuação deve ser baseada no princípio da boa-fé, NUNCA devendo se BENEFICIAR-SE de tal situação ás custas do patrimônio do incapaz.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança!
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