31/10/2023
As empresas que não têm um padrão mínimo de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados, estão "na mira" da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
➤ O "Item 18" da Agenda Regulatória 2023/2024 da ANPD prevê que, até meados do próximo ano, ela regulamentará "Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)".
A LGPD, em seu Capítulo VII, determina no Artigo 46 que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Um dado importante do Relatório do Ciclo de Monitoramento da ANPD, divulgado recentemente, que as empresas devem ter atenção é referente à "Petição de Titular", instrumento para exercício de direito pelo titular de dados em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
➤ Nesse sentido, os cinco segmentos mais presentes nas petições foram: Plataformas Digitais, Financeiro, Telecomunicações, Varejo e Serviços.
Esses setores devem ser monitorados de perto pela ANPD no próximo ciclo e, empresas desses segmentos devem ficar atentas para estar em conformidade com a LGPD.
❗ Diante deste quadro, a pergunta a ser respondida é: no Brasil, as empresas estão preparadas para atender os requisitos mínimos de segurança?
Com base nas recentes sanções aplicadas pela ANPD, a mensagem é bastante clara: a proteção de dados será inegociável!
⛔ Se a sua empresa precisa lidar com dados pessoais diariamente, a melhor opção é buscar a orientação especializada de um profissional da área, para a correta implementação da LGPD.
📲 Para maiores informações ou agendamentos, entre em contato através do link na BIO ou pelos telefones: (49) 3224-2028 ou 3223-1840.