02/09/2026
Muita gente só descobre isso quando a separação já virou discussão judicial.
Quando o imóvel pertence aos dois e, após a separação, apenas um dos ex-cônjuges permanece morando nele, pode surgir pedido de pagamento de aluguel ou indenização pelo uso exclusivo do bem.
Mas existe um detalhe importante: quando esse imóvel também é a residência dos filhos do ex-casal, a situação muda. O STJ já reconheceu que, em determinados casos, a presença dos filhos afasta a ideia de uso exclusivamente pessoal do imóvel e pode impedir a cobrança de aluguel entre os ex-cônjuges.
Ou seja: não é simplesmente “ficou na casa, tem que pagar aluguel”.
É preciso analisar quem é proprietário do imóvel, quem permanece morando nele, se os filhos também residem ali, como foi definida a guarda e as circunstâncias específ**as da separação.
⚖️ E atenção: isso não signif**a que nunca haverá cobrança de aluguel, nem impede, por si só, que futuramente seja discutida a venda ou a extinção do condomínio do imóvel. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Se você se separou e permaneceu no imóvel com seus filhos — ou saiu de um imóvel que também é seu — conhecer seus direitos pode evitar muitos conflitos.