28/04/2023
A regra é clara:
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, reciproco ou correspectivo, conforme estabelece o artigo 1.863 do Código Civil.
O testamento trata-se de ato unilateral, unipessoal e personalíssimo. Maria e João podem sim realizar um testamento, porém cada um deve fazer o seu, ou seja, deverão ser lavrados dois atos separados. É vedado pelo ordenamento jurídico um único testamento, com dois testadores.
Embora não possam fazer um testamento para ambos, nada impede que manifestem a vontade de se beneficiarem reciprocamente, incluindo cláusulas em seus respectivos testamentos.
Por exemplo: Maria terá seu próprio testamento, para manifestar suas disposições de vontade vontade, podendo deixar um imóvel da sua parte disponível para João. E João poderá fazer o mesmo para Maria.
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