16/02/2026
O STF decidiu sobre o tema da aposentadoria especial para vigilantes no INSS. A decisão traz impactos para a categoria e reforça o entendimento do tribunal sobre os critérios exigidos.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1°, da Constituição.”