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Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, é permitido que o funcionário peça demissão sem perder os dire...
23/02/2026

Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, é permitido que o funcionário peça demissão sem perder os direitos trabalhistas.

Esse processo, nomeado como "rescisão indireta", é capaz de ocorrer quando o contratante desrespeita as leis trabalhistas ou os acordos estabelecidos contratualmente.

Por ser um pedido motivado, ao contrário da demissão voluntária do funcionário, direitos como a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são mantidos.

Geralmente o requerimento dessa rescisão é feito em juízo, já que o empregador não admite as falhas cometidas.

Precisa de ajuda para entender se você possui direito à Rescisão Indireta? Entre em contato com um advogado especializado em Direito Trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar hora...
23/02/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a geolocalização pode ser usada como prova digital para comprovar horas extras, mas com limites claros para proteger a privacidade dos trabalhadores.

A medida não viola direitos constitucionais nem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A geolocalização identif**a a posição de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular.

Ela é utilizada em entregas, transporte de cargas e também no controle de ponto de funcionários que trabalham externamente.

Em um dos casos, um trabalhador alegou que cumpria jornadas superiores às registradas e teve suas atividades monitoradas por tablet com GPS fornecido pela empresa.

Inicialmente, a Justiça local entendeu que acessar dados do celular pessoal violaria a privacidade, mas a decisão foi reformada pelo TST.

O relator do caso destacou que a geolocalização é uma prova válida e precisa, desde que restrita aos horários e locais relacionados ao trabalho.

Os dados devem ser mantidos em sigilo e utilizados apenas no processo, sem incluir atividades fora do expediente.

Segundo o tribunal, a LGPD e o Marco Civil da Internet permitem o uso de dados pessoais quando necessários para a Justiça.

Em outra decisão, a geolocalização também foi aceita para verif**ar horas extras de uma funcionária de banco.

O TST determinou que a prova digital deve ser limitada aos dias e horários informados pelas partes e retornou o processo à primeira instância para reabertura da instrução processual.

Se você atua em trabalho externo e tem dúvidas sobre controle de jornada ou uso de geolocalização, é importante procurar orientação jurídica com um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Um profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que a prova seja utilizada de forma correta.

Processos nº 23369-84.2023.5.04.0000 e 0010538-78.2023.5.03.0049.

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!O adicional de ins...
16/01/2026

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!

O adicional de insalubridade é um percentual adicional, que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo nacional.

Esse adicional é devido à auxiliar de limpeza quando ela limpa banheiros frequentados por um grande fluxo de pessoas, usando água sanitária e outros produtos.

O direito também é reconhecido quando o funcionário faz a remoção de lixos.

Precisa de maiores informações sobre este tema?

Entre em contato com agora mesmo!

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Se o treinamento ou a reunião é fora do expediente, online ou presencial, e você foi obrigado a participar, isso pode ge...
01/08/2025

Se o treinamento ou a reunião é fora do expediente, online ou presencial, e você foi obrigado a participar, isso pode gerar hora extra. E tem fundamento legal!

A lei entende que, quando o trabalhador é obrigado a se dedicar a uma atividade a mando da empresa, ainda que seja de casa, em um curso ou capacitação, ele está à disposição do empregador.

Por isso, esse tempo deve ser remunerado.

Mesmo quando o curso é voltado ao crescimento profissional do funcionário, se quem mais se beneficia é a própria empresa, o tempo investido também precisa ser pago.

Agora, existe uma exceção: se o funcionário concordar, por escrito, em fazer o treinamento fora do horário de trabalho sem receber hora extra, a empresa pode se isentar desse pagamento.

Mas precisa haver esse acordo formal.

A NR-1 reforça a importância dos treinamentos obrigatórios em segurança no trabalho, o que, na prática, fortalece ainda mais a obrigação de remunerar o tempo investido neles.

Ou seja: se a empresa exigir, ela precisa pagar.

Uma dica é sempre registrar sua participação nos treinamentos e guardar provas, como e-mails, prints ou certif**ados com data e horário.

Isso pode ser útil se for necessário buscar seus direitos.

Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado especializado em direito do trabalho!

O trabalhador pode entregar diversos atestados?Leia este post e descubra!O trabalhador tem o direito de permanecer afast...
31/07/2025

O trabalhador pode entregar diversos atestados?

Leia este post e descubra!

O trabalhador tem o direito de permanecer afastado de suas atividades laborais pelo tempo recomendado pelo seu médico.

Esse direito se aplica independentemente do funcionário apresentar um ou vários atestados médicos.

Nesse sentido, o excesso de comprovantes de afastamento, por si só, não justif**a a dispensa por justa causa.

No entanto, se houver indícios de fraude ou má-fé, o empregador pode aplicar a justa causa.

Esse tipo de dispensa é a penalidade mais severa prevista na CLT e deve ser aplicada apenas quando há comprovação de comportamento inadequado ou abusivo por parte do funcionário.

Portanto, cada caso deve ser analisado com cautela, considerando as circunstâncias e as provas apresentadas.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Você sabe a diferença entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho?As atividades insalubres são aque...
30/07/2025

Você sabe a diferença entre a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho?

As atividades insalubres são aquelas que afetam a saúde do trabalhador, como a exposição a:

→ Condições extremas de calor ou frio;

→ Ruídos contínuos ou intermitentes;

→ Agentes químicos e biológicos;

→ Radiações, entre outros fatores prejudiciais.

O adicional de insalubridade pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco da função.

Quanto maior o risco, maior o adicional.

Já as atividades perigosas apresentam risco direto à vida do trabalhador, devido a exposição permanente a:

→ Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

→ Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

→ Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Nesse tipo de atividade, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário.

A insalubridade costuma ter efeitos a médio e longo prazo, enquanto a periculosidade oferece risco imediato à vida.

Fique atento!

Não é possível acumular os dois adicionais. Se o trabalhador tiver direito a ambos, precisará optar por um.

Além disso, para que uma função seja considerada insalubre ou perigosa, é necessário que um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho realize uma perícia especializada.

Gostou dessas informações?

Fique atento aos seus direitos e compartilhe com seus amigos e colegas!

A lei brasileira (Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT), embora seja a principal reguladora dos vínculos de emprego,...
29/07/2025

A lei brasileira (Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT), embora seja a principal reguladora dos vínculos de emprego, não atende as necessidades de diversas categorias profissionais do país.

É com isso que surge o instrumento designado "acordo coletivo de trabalho".

Ele é um ato por meio do qual diferentes sindicatos dos trabalhadores poderão estabelecer normas específ**as com uma ou mais empresas, objetivando a regulamentação das condições de trabalho.

Na maioria das vezes, o que se pretende é resolver alguma situação que envolva conflitos de interesse, tal como o reajuste salarial.

Nesse acordo, será possível dispor de norma diversa da CLT, desde que os direitos discutidos e estabelecidos sejam benéficos aos trabalhadores.

Por fim, cabe enfatizar que a negociação e normas deverão ser documentadas e divulgadas para conhecimento dos empregados.

Precisa de consultoria trabalhista? Entre em contato com um advogado especializado.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pe...
28/07/2025

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador — uma espécie de "justa causa ao contrário".

Entre as situações que podem justif**ar a rescisão indireta estão:

-Atraso frequente no pagamento do salário.
-Exigência de atividades além do contrato.
-Assédio moral.
-Falta de condições adequadas de trabalho.
-Tratamento desrespeitoso ou humilhante.

Atenção! A rescisão indireta geralmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, já que é comum o empregador não aceitar esse tipo de desligamento.

Se o pedido for aceito, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, como:

-Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
-13º salário proporcional.
-Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
-Liberação do saldo do FGTS.
-Guia para acesso ao seguro-desemprego.

Gostou dessa informação? Compartilhe com seus colegas e amigos para que mais pessoas tenham acesso às informações referentes aos direitos trabalhistas.

Seu turno acabou, mas as cobranças continuam pelo celular?Pressão por metas durante o almoço, no grupo de WhatsApp ou at...
18/07/2025

Seu turno acabou, mas as cobranças continuam pelo celular?

Pressão por metas durante o almoço, no grupo de WhatsApp ou até em ligações fora do horário de trabalho?

Se isso acontece com frequência, fique atento: essa prática é ilegal!

Os bancos até podem estabelecer metas, desde que sejam realistas, dentro da jornada de trabalho e não gerem pressão abusiva.

Agora, se as metas são inalcançáveis, se há ameaças, humilhações ou se a cobrança invade seu tempo de descanso, isso pode ser assédio moral.

Quando f**a comprovado que o trabalhador foi exposto a esse tipo de abuso, o banco pode ser obrigado a indenizar o funcionário por danos morais.

Provas como prints de mensagens, e-mails fora do expediente, testemunhas e até gravações podem ajudar a mostrar o que realmente acontece.

Tempo de descanso é direito, não favor!

Se o banco insiste em ultrapassar esse limite, procure orientação jurídica com um advogado especialista em direito do trabalho.

Os bancos podem aceitar ou recusar renegociações, desde que sejam transparentes e sigam critérios claros, conforme o Cód...
18/07/2025

Os bancos podem aceitar ou recusar renegociações, desde que sejam transparentes e sigam critérios claros, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Aqui estão algumas dicas para lidar com essa situação:

1 – Apresente uma proposta concreta:

Mostre sua disposição para negociar e explique sua situação financeira.

Demonstre boa-fé!

2 – Documente tudo:

Registre as conversas e os pedidos feitos ao banco.
Isso pode ser útil em caso de abusos.

3 – Procure ajuda:

Se o banco não agir de forma justa, busque apoio em órgãos como o Procon ou o Banco Central.

4 – Considere outras opções:

Refinanciar com outra instituição pode ser uma alternativa.

Lembre-se: você tem direitos!

Qualquer prática abusiva ou falta de clareza pode ser denunciada.
Não desista de lutar por um acordo justo.

Gostou dessas dicas?

Compartilhe este post com alguém que precisa renegociar!

O assédio moral no setor bancário é um problema real e preocupante.Pressões excessivas, cobranças desproporcionais, humi...
17/07/2025

O assédio moral no setor bancário é um problema real e preocupante.

Pressões excessivas, cobranças desproporcionais, humilhações públicas e intimidações afetam profundamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Infelizmente, muitos bancários se sentem impotentes e temem represálias, o que faz com que permaneçam em silêncio.

Mas é importante saber que existem formas de enfrentar essa situação.

Se você está passando por isso, o primeiro passo é reunir provas: converse com colegas, salve e-mails, tire prints de mensagens e, se possível, grave interações.

Essas evidências podem ser essenciais para que sua voz seja ouvida.

Além disso, saiba que muitos bancos têm políticas internas contra o assédio e canais formais para denúncias.

Vale a pena se informar sobre esses recursos.

Se mesmo assim nada for feito, não hesite em procurar ajuda especializada.

Um advogado trabalhista pode te ajudar a entender seus direitos e até a buscar uma possível indenização.

Lembre-se: o assédio moral nunca deve ser normalizado.

Se você ou alguém que conhece está passando por isso, procure ajuda.

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