20/07/2023
03 ALTERAÇÕES IMPORTANTES NA JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA PROFISSIONAL
TEMPOR DE ESPERA (CARGA E DESCARGA)
O tempo de espera agora será computado como tempo a disposição do empregador, ou seja, o motorista passa a receber por este periodo, o que antes não acontecia
pois, a lei não considerava como tempo trabalhado as horas em que o trabalhador estava aguardando para carga e descarga do caminhão, da mesma forma é o caso daqueles motoristas que fazem viagem em dupla, pois, aquele periodo em que um dirigia enquanto seu companheiro f**ava no banco do passageiro
não era considerado tempo a disposição do empregador e sim como descanso do motorista.
INTERVALO INTERJORNADA (ENTRE UMA JORNADA E OUTRA DE TRABALHO)
A CLT prevê o intervalo de uma jornada para outra de 11 horas consecutivos para os trabalhadores em geral, porém, a redação trazida pela legislação permitia o fracionamento deste intervalo para a categoria dos motoristas profissionais durante as paradas, desde que respeitasse o limite minimo de 08 horas de descanso na primeira parada e as demais poderiam ser usufruidas em 16 horas seguintes. Porém, agora f**a proibido essa modalidade de descanso fracionado.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (ou seja FOLGA DURANTE A SEMANA)
Nas viagens de longa duração ou superiores a 07 dias, o trabalhador poderia realizar seu descanso remunerado (folga semanal), apenas quando retornasse da viagem, salvo, se a empresa dispusesse de estrutura adequeda para oferecer descanso durante a viagem. Agora, nas viagens longas não é mais permitido o descanso no retorno do motorita, devendo ser concedido durante a viagem, independentemente da condição da empresa.
E ai sua empresa já se adequou a essas nova alterações?
Restou alguma dúvida, entre em contato!