13/07/2026
A Justiça de Santa Catarina anulou um contrato particular de compra e venda de imóvel firmado entre uma advogada e dois clientes idosos que ela representava em uma ação de usucapião. A magistrada concluiu que o negócio apresentava vício de forma, simulação e afronta aos deveres éticos da relação entre advogado e cliente.
Segundo a sentença, o casal estava em condição de vulnerabilidade: o homem tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos; a mulher, de 76 anos, era semianalfabeta. Para a juíza, não houve observância das formalidades legais exigidas para negócios dessa natureza, como escritura pública e garantias adequadas para assegurar a manifestação válida da vontade dos vendedores.
Com a decisão, o contrato foi declarado nulo, o imóvel retornará ao espólio para regularização no inventário, a advogada foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros e a Justiça determinou o envio de cópia da sentença à OAB/SC para eventual apuração disciplinar.
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