27/08/2026
O STJ decidiu que a medida protetiva não pode acabar prejudicando justamente a mulher que deveria proteger.
No caso, a vítima e o investigado trabalhavam na mesma instituição, e a medida anteriormente imposta fazia com que ela própria tivesse de alterar sua rotina profissional para evitar encontros com ele, seu superior hierárquico.
Ao analisar a situação, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a proteção não pode impor à vítima o ônus de se afastar de atividades presenciais, reuniões e compromissos institucionais para cumprir a medida. Por isso, determinou que o investigado seja afastado do ambiente de trabalho da vítima, bem como de eventos institucionais em que ela esteja presente.
A decisão reforça uma ideia importante: a efetividade das medidas protetivas deve ser analisada com perspectiva de gênero, evitando revitimização e preservando a integridade física, psicológica e também a rotina profissional da mulher.
📌 Em outras palavras, não é a vítima que deve sair do caminho para se proteger.