Schmidt Soto - Advogados Associados

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Schmidt Soto - Advogados Associados Escritório de Advocacia situado na cidade de Jundiaí.

O advogado Rafael Schmidt Oliveira Soto, formado na faculdade UniAnchieta de Jundiaí, inscrito na OAB/SP nº 350.194, possui Pós-Graduação na área de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil, realizando o atendimento contencioso ou consultivo de pessoas físicas e jurídicas. O escritório busca a prevenção de conflitos e resolução de controvérsias dando ao cliente resultados efetivos, tendo como visão o atendimento personalizado aos clientes.

O STF definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita no julgamento da ADC 80.Quem recebe até R$ 5 mil por ...
16/09/2026

O STF definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita no julgamento da ADC 80.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Ou seja, em regra, não precisa demonstrar inicialmente que não consegue pagar as despesas do processo. Essa presunção, porém, pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade econômica.

Quem recebe acima de R$ 5 mil também pode conseguir a justiça gratuita, mas deverá comprovar concretamente que não possui condições de arcar com os custos do processo. O juiz também poderá exigir documentos adicionais para analisar a situação financeira.

Na Justiça do Trabalho, o STF afastou o antigo critério de 40% do teto do RGPS e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que admitia a concessão do benefício à pessoa natural a partir da declaração de hipossuficiência.

As novas regras foram estendidas aos demais ramos do Judiciário, com exceção do primeiro grau dos Juizados Especiais, e o STF modulou os efeitos para que sejam aplicadas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

📌 Fonte: STF – ADC 80.

ProcessoDoTrabalho

O STJ decidiu que o plano de saúde não pode interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar de paciente com...
11/09/2026

O STJ decidiu que o plano de saúde não pode interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar de paciente com TDAH, mesmo após a resilição de contrato coletivo.

Segundo a decisão, a cobertura deve ser mantida até a alta médica, a estabilização do quadro clínico ou até que haja alternativa que evite a descontinuidade do tratamento, como migração de plano, portabilidade de carências ou contratação de novo plano coletivo.

O entendimento reforça que a assistência à saúde não pode ser encerrada de forma abrupta quando houver tratamento em curso e necessidade de continuidade.

Fonte: STJ.

10/09/2026

Você sabe a diferença entre B31 e B91?

Muita gente recebe benefício do INSS e nem percebe que a espécie pode fazer diferença.

O B31 é o benefício por incapacidade comum, quando o afastamento não tem relação reconhecida com o trabalho.

Já o B91 é o benefício por incapacidade acidentário, quando existe relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.

E por que isso importa?

Porque o B91 pode gerar reflexos importantes, como estabilidade no emprego após o retorno, depósito de FGTS durante o afastamento e reconhecimento de que aquele problema tem ligação com o trabalho.

Então, se você se afastou pelo INSS por doença ou acidente relacionado ao serviço, vale conferir qual espécie foi concedida.

Pode ser que o seu benefício esteja errado.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

DoencaOcupacional DireitoPrevidenciario DireitoTrabalhista

A 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP condenou uma empresa de consultoria a indenizar uma trabalhadora vítima de assédio se...
09/09/2026

A 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP condenou uma empresa de consultoria a indenizar uma trabalhadora vítima de assédio sexual e moral.

Segundo a decisão, um colega fazia comentários de cunho sexual e tocava a profissional sem consentimento. Após a denúncia e a dispensa do assediador, o superior hierárquico passou a pedir que ela “relevasse” o ocorrido, além de submetê-la a cobranças desproporcionais e críticas vexatórias.

A Justiça reconheceu R$ 40 mil por assédio sexual e R$ 20 mil por assédio moral, totalizando R$ 60 mil em indenizações.

A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ na análise das provas.

08/09/2026

Idoso que nunca pagou INSS pode receber algum benefício?

Em alguns casos, sim.

O BPC/LOAS pode ser pago para idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda.

Mas atenção: LOAS não é aposentadoria.

Ele não paga 13º, não deixa pensão por morte e também não é automático.

É preciso comprovar os requisitos, manter o CadÚnico atualizado e apresentar os documentos da família.

Por isso, antes de achar que não tem direito porque nunca contribuiu, vale analisar o caso com cuidado.

BeneficioAssistencial CadUnico

31/08/2026

Sofreu um acidente e ficou com sequela?
Muita gente volta a trabalhar, mas nunca mais trabalha do mesmo jeito.
Pode ser dor constante, perda de força, limitação no joelho, dificuldade para carregar peso, agachar, subir escada ou ficar muito tempo em pé.
Em alguns casos, quando essa sequela reduz a capacidade de trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente.
E atenção: a pessoa pode estar trabalhando e, ainda assim, ter direito ao benefício.
Guarde laudos, exames, atestados, prontuários e documentos do acidente.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

O STJ decidiu que a medida protetiva não pode acabar prejudicando justamente a mulher que deveria proteger.No caso, a ví...
27/08/2026

O STJ decidiu que a medida protetiva não pode acabar prejudicando justamente a mulher que deveria proteger.

No caso, a vítima e o investigado trabalhavam na mesma instituição, e a medida anteriormente imposta fazia com que ela própria tivesse de alterar sua rotina profissional para evitar encontros com ele, seu superior hierárquico.

Ao analisar a situação, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a proteção não pode impor à vítima o ônus de se afastar de atividades presenciais, reuniões e compromissos institucionais para cumprir a medida. Por isso, determinou que o investigado seja afastado do ambiente de trabalho da vítima, bem como de eventos institucionais em que ela esteja presente.

A decisão reforça uma ideia importante: a efetividade das medidas protetivas deve ser analisada com perspectiva de gênero, evitando revitimização e preservando a integridade física, psicológica e também a rotina profissional da mulher.

📌 Em outras palavras, não é a vítima que deve sair do caminho para se proteger.

26/08/2026

Sofreu acidente e ficou com sequela? Em alguns casos, quando a sequela permanente reduz a capacidade de trabalho, pode existir direito ao auxílio-acidente. Isso pode acontecer mesmo quando a pessoa volta a trabalhar, mas passa a exercer a função com dor, limitação ou mais dificuldade. Guarde laudos, exames, atestados, prontuários e documentos do acidente. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

O STJ reafirmou que a recusa indevida de terapias essenciais ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista...
24/08/2026

O STJ reafirmou que a recusa indevida de terapias essenciais ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista pode ser considerada abusiva.

No julgamento, a Corte destacou a importância do tratamento multidisciplinar e reconheceu que terapias como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia podem ter cobertura obrigatória, especialmente quando houver prescrição e indicação da equipe de saúde responsável pelo paciente.

A escolha do método terapêutico mais adequado deve considerar a necessidade clínica do paciente, e não apenas as limitações impostas administrativamente pelo plano de saúde.

⚖️ STJ – AgInt no REsp 2.161.153/SP
3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – julgado em 10/02/2025.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato, a prescrição médica e as circunstâncias da negativa.

21/08/2026

Assédio sexual no serviço não é “brincadeira” e não deve ser tratado como algo normal.

Comentários constrangedores, mensagens invasivas, convites insistentes, piadas de duplo sentido, chantagens, ameaças ou qualquer situação que deixe a pessoa intimidada precisam ser levadas a sério.

E atenção: não precisa existir toque físico para que a situação seja grave.

Se isso acontece no ambiente de trabalho, guarde provas: prints, áudios, mensagens, e-mails, datas, nomes de testemunhas e qualquer registro do que aconteceu.

Assédio sexual não é culpa da vítima.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

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