16/09/2026
O STF definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita no julgamento da ADC 80.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Ou seja, em regra, não precisa demonstrar inicialmente que não consegue pagar as despesas do processo. Essa presunção, porém, pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade econômica.
Quem recebe acima de R$ 5 mil também pode conseguir a justiça gratuita, mas deverá comprovar concretamente que não possui condições de arcar com os custos do processo. O juiz também poderá exigir documentos adicionais para analisar a situação financeira.
Na Justiça do Trabalho, o STF afastou o antigo critério de 40% do teto do RGPS e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que admitia a concessão do benefício à pessoa natural a partir da declaração de hipossuficiência.
As novas regras foram estendidas aos demais ramos do Judiciário, com exceção do primeiro grau dos Juizados Especiais, e o STF modulou os efeitos para que sejam aplicadas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.
📌 Fonte: STF – ADC 80.
ProcessoDoTrabalho