S. Soares e Solcia Sociedade de Advogados

S. Soares e Solcia Sociedade de Advogados Advocacia Empresarial / Causas Cíveis/ Trabalhistas/ Previdenciário / Consumidor/ Comercial/ Tributário/ Gestão Financeira

Nos dias de hoje muitas empresas estão perdendo competitividade e sofrendo investidas danosas pela falta de prevenção e planejamento na hora de realizarem seus negócios.

É inegável que em nosso país as Leis sofrem constantes alterações o que exige necessário um acompanhamento cuidadoso e periódico para que assim sejam evitadas surpresas desagradáveis e interpretações inadequadas na aplicação des

tas aos casos concretos. A proposta de nosso escritório é prestar assistência jurídica preventiva e planejada, direcionada as áreas cível, comercial, trabalhista e do consumidor, prevenindo as empresas contratantes dos prejuízos advindos de omissões e da falta de preparo para a análise jurídica de documentos; atuando também na manutenção de um relacionamento regrado entre empregado e empregadores; na recuperação de créditos através de cobranças e da correta emissões de títulos; além de inúmeras outras possibilidades de resguardo dos direitos das empresas, tudo com ênfase na proposta de poupar o litígio. Todos os trabalhos serão executados por profissionais especializados nas respectivas áreas de atuação, os quais estarão sempre dispostos para esclarecimentos e informações sobre Leis, entendimentos jurisprudências, doutrinários e sobre o andamento dos processos onde atuamos. Nosso princípio é da personalização de atendimento com fornecimento agilizado de informações, pareceres, análise de documentos, processos, contratos, minutas, além, do exato posicionamento de feitos solicitados. Prestamos serviços na advocacia consultiva e contenciosa desde 1996, atendendo inclusive, quando almejado, através de coligação com especialistas, na área tributária, fechando desta forma à relação das áreas jurídicas de maior impacto na seara empresarial.

31/03/2026

CUIDADO COM O GOLPE ...

11/03/2026

** ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA**

A Lei nº 14.967/2024 passou a incluir o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança entre as atividades reguladas como segurança privada, sujeitas à fiscalização da Polícia Federal.
Empresas de monitoramento, portaria remota e segurança eletrônica devem revisar suas operações para evitar enquadramentos irregulares.

1. Monitoramento humano sem autorização da Polícia Federal
Quando a empresa possui operadores que:
• acompanham câmeras ou alarmes
• analisam eventos de segurança
• identificam possíveis ocorrências

- A atividade pode ser caracterizada como monitoramento de segurança privada, exigindo autorização da Polícia Federal.

2. Acionamento de protocolos de segurança
Empresas que:
• acionam polícia ou vigilantes
• orientam respostas a invasões
• acompanham ocorrências até o desfecho

-Podem estar exercendo atividade típica de monitoramento regulado, mesmo que se apresentem apenas como empresa de tecnologia.

3. Atendimento no local após disparo de alarme

Equipes enviadas ao local para verificar disparos de alarme devem atuar apenas tecnicamente.

O técnico não pode atuar como segurança, realizar abordagens ou intervenção em ocorrências, sob pena de caracterização irregular de atividade de vigilância.

4. Portaria remota com análise de segurança
Serviços de controle de acesso são permitidos.

Porém, quando a central:
• monitora câmeras para detectar crimes
• analisa eventos de segurança
• toma decisões operacionais

-A atividade pode ser considerada monitoramento eletrônico regulado.

5. Objeto social incompatível com a operação
Empresas que possuem no objeto social termos como:

• monitoramento
• segurança eletrônica
• central de monitoramento

-Podem passar a depender de aprovação da Polícia Federal para atos societários e funcionamento, conforme o enquadramento da atividade.

Conclusão

Empresas do setor devem avaliar cuidadosamente:
• modelo de operação da central
• atuação de operadores
• escopo contratual dos serviços
• redação do objeto social

A nova legislação exige adequação jurídica e operacional, sendo recomendável análise preventiva para evitar autuações ou restrições regulatórias.

31/12/2024
Você sabia que o direito trabalhista também se aplica ao trabalho remoto? 🏠💼Mesmo trabalhando de casa, os direitos do tr...
05/03/2024

Você sabia que o direito trabalhista também se aplica ao trabalho remoto? 🏠💼

Mesmo trabalhando de casa, os direitos do trabalhador como jornada de trabalho, horas extras, intervalos e férias continuam sendo garantidos pela CLT. 📜

Além disso, o empregador é responsável por garantir as condições de trabalho, como equipamentos e infraestrutura necessários.

Lembre-se, seus direitos são importantes, independentemente de onde você trabalha! Para mais informações, consulte um profissional de direito trabalhista. 🤝

👇 Contato:
📞 (11) 4522-3634
📍 Rua Rodrigo Soares de Oliveira, 174, Anhangabaú, Jundiaí — SP — 13208-120
🪪 OAB/SP 23510

NÃO! ☝🏼😓Não é permitido receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo, devido à finalidade idêntica dos ...
04/03/2024

NÃO! ☝🏼😓

Não é permitido receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo, devido à finalidade idêntica dos dois benefícios, que é suprir a falta do salário recebido pelo trabalhador que foi demitido sem justa causa e o empregado enfermo. Os dois tem natureza salarial, de sustento.

O seguro-desemprego não pode ser cumulado com auxílio-doença e se o trabalhador foi despedido sem justa causa e tiver direito ao seguro-desemprego, ele deve esperar o fim do recebimento de todas as parcelas do seguro-desemprego para, posteriormente, pleitear um pedido de auxílio-doença, estando impedido de receber os dois benefícios ao mesmo tempo, sob pena de devolver o benefício que recebeu indevidamente.

Qualquer dúvida é só comentar aqui embaixo, que eu respondo. 👇🏼😉

👇 Contato:
📞 (11) 4522-3634
📍 Rua Rodrigo Soares de Oliveira, 174, Anhangabaú, Jundiaí — SP — 13208-120
🪪 OAB/SP 23510

31/01/2024

LIMITAÇÃO DO DIREITO A JUSTIÇA E A BLINDAGEM FINANCEIRA DO JUDICIÁRIO
Voltamos, e os trabalhos na Corte Paulista também voltaram, e, com o retorno, veio o susto de seus operadores e obviamente dos clientes que “tinham” o desejo e o direito a ser resgatado através da tutela judicial.
TINHAM vem a calhar, pois, com a volta dos trabalhos, que já eram lentos e caros, nos trouxe esse 2024 de presente um aumento no valor das custas de acesso ao judiciário que variou de 50 a 100%, sem falar na imposição de cobrança de custas e taxas em procedimentos que eram isentos (cumprimento de sentença). Você que deixou para esse ano a propositura de uma ação de cobrança, execução de um crédito ou qualquer processo em procedimento comum, literalmente dançou e vai ter que arcar com o valor extremamente majorado e sem qualquer melhoria (tempo e espaço).
Para piorar, não foi revista a “tabela” e decisões que dão permissão ao cidadão de conseguir os benefícios da justiça gratuita, ou seja, de acesso à justiça, que atualmente limita essa concessão somente para quem tem RENDA FAMILIAR de até 3 salários-mínimos, lembrando que o salário-mínimo neste ano aumentou 6,97%. Como pode isso?
Assim, mais uma vez o cidadão comum e as empresas pequenas têm limitado o direito de fazer justiça, de usar a justiça, pois, se a renda familiar for maior de R$4.300,00, só mesmo pagando, e caro, para conseguir sua audiência.
Neste caso o que ocorre é uma “BLINDAGEM” do judiciário aos menos providos, não totalmente desprovidos, pois, tal aumento, dificulta que uma pessoa física ou empresa tome medidas judiciais se não tem condições, naquele momento, de depositar nos cofres públicos as custas aumentadas em 100%. Um belo limitador de acesso!
Muito interessante também é que não se limitam aumentos e benefícios de nenhuma forma aos cofres públicos e aos seus “contratados”, porém, enquanto o aumento do salário do povo é de 6,97%, todos os outros são estratosféricos se colocados lado a lado e comparação.
O aviso foi dado, se não tem dinheiro, ou pouco, NEM CHEGUE PERTO DO JUDICIÁRIO!

Um sonho não se torna realidade através de magia, é preciso determinação, suor e trabalho duro. 💪🏻Essas virtudes engrand...
15/01/2024

Um sonho não se torna realidade através de magia, é preciso determinação, suor e trabalho duro. 💪🏻

Essas virtudes engrandecem o seu trabalho, e te dão a preparação necessária para evoluir em seus objetivos. 😉

Qual a sua opinião sobre isso?

Comenta aqui embaixo. 👇🏼

👇 Contato:
📞 (11) 4522-3634
📍 Rua Rodrigo Soares de Oliveira, 174, Anhangabaú, Jundiaí — SP — 13208-120
🪪 OAB/SP 23510

Endereço

Rua Rodrigo Soares De Oliveira Nº 174, Anhangabaú
Jundiaí, SP
13208120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando S. Soares e Solcia Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para S. Soares e Solcia Sociedade de Advogados:

Compartilhar