Parma & Souza Advogados

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05/03/2020

CONDOMÍNIOS
Recentemente o STJ julgou o Recurso Especial nº 1.816.039-MG, entendendo que "é nula a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas."
Fiquem atentos se as construtoras estão pagando as despesas condominiais de imóveis ainda não comercializados.

17/11/2017
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23/08/2017

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Parma & Souza Advogados

08/07/2017

Matéria interessante veiculada no site Migalhas.

[DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL]É comum que após a aquisição de imóvel na planta, sobrevenha alguma situação que impeça o consumido...
30/05/2017

[DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL]

É comum que após a aquisição de imóvel na planta, sobrevenha alguma situação que impeça o consumidor (adquirente) de continuar adimplindo as prestações mensais.

Os motivos que podem fundamentar a rescisão contratual podem ser os mais variados possíveis: perda de emprego; atraso na entrega do imóvel, entre outras.

Independentemente do motivo que fundamente a rescisão contratual, o fato preponderante que deve ser levado em consideração ao rescindir algum contrato de compra de imóvel é a incapacidade de continuar realizando os pagamentos das parcelas.

Importante destacar que enquanto o contrato estiver vigente, a obrigatoriedade do pagamento pontual das parcelas é de extrema necessidade. Por essa razão, o inadimplemento pode causar várias medidas indesejadas em relação ao consumidor (adquirente), que pode ter seu nome negativado e até mesmo ser acionado na justiça pela incorporadora, devendo pagar a dívida com juros e correção monetária.

Contudo, na ausência de alternativa viável, a rescisão contratual deve ser levada em consideração pelo consumidor a fim de evitar a majoração da dívida, pois mesmo na hipótese de rescisão o consumidor tem direitos que devem ser observados.

Alguns contratos de aquisição de unidade imobiliária possuem cláusulas que impõe ao consumidor uma desvantagem exagerada, sendo devida a revisão pelo Poder Judiciário, como na hipótese de impossibilitar a rescisão por parte do consumidor.

Os tribunais já se manifestaram sobre a possibilidade do comprador, mesmo inadimplente, pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitindo-se a compensação com gastos de administração, bem como eventual arbitramento pelo tempo de ocupação do bem.

Dessa forma, a porcentagem de retenção dependerá de alguns fatores que devem ser analisados no caso específico. A atuação do escritório Parma & Souza Advogados vem conseguindo judicialmente a rescisão contratual mediante a retenção de apenas 10% do total pago.

Para mais informações e adoção de eventuais medidas, entre em contato com o escritório Parma & Souza Advogados pelo telefone (11) 3963-0284 ou pelo e-mail [email protected]
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[NOVO REFIS]Tema muito debatido no início desse mês foi a possibilidade de o Governo cancelar as alterações do Programa ...
17/05/2017

[NOVO REFIS]
Tema muito debatido no início desse mês foi a possibilidade de o Governo cancelar as alterações do Programa de Regularização Tributária, pois, segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças podem desequilibrar as contas do governo, ao passo que o Congresso entende que as mudanças podem resgatar a economia e gerar empregos.

No início desse mês (03), a comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória de n.º 766/2017, que trata do Programa de Regularização Tributária (“PRT”), aprovou o parecer do relator que converte a medida, alterando o programa em um importante parcelamento e perdão de dívidas tributárias.

O Programa de Regularização Tributária gerado no início do ano não concedia descontos, com pagamento mínimo de 20% à vista e possibilidade de parcelar o restante em até 120 meses. Por outro lado, no Congresso, a comissão aprovou desconto de 75% a 90% do valor das multas e 99% do valor dos juros e possibilidade de parcelar o restante em 240 meses.

Nesse período de recessão econômica que atravessamos, momento delicado no qual a economia sofre declínio significativo na taxa de crescimento econômico, com decréscimo na atividade comercial e na atividade industrial, o que reflete no alto índice de desemprego, os pacotes econômicos e medidas de aumento ou diminuição na arrecadação de impostos são importantes recursos para deter a recessão e devem ser analisados com atenção e debate pela sociedade.

Caso o projeto de conversão da medida provisória seja realmente aprovado e sancionado, haverá importante alteração do Programa de Regularização Tributária, medida que deve buscar o equilíbrio entre viabilizar a economia e a arrecadação de impostos, mantendo as previsões orçamentárias.

Para mais informações e adoção de eventuais medidas, entre em contato com o escritório Parma & Souza Advogados pelo telefone (11) 3963-0284 ou pelo e-mail [email protected].

Alteração da PENSÃO ALIMENTÍCIA.Com a vigência do novo Código de Processo Civil, as regras sobre a pensão alimentícia fo...
05/05/2017

Alteração da PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, as regras sobre a pensão alimentícia foram alteradas. Confira as principais dúvidas sobre o tema e fique atento para assegurar se seu direito está sendo exercido regularmente.

QUEM TEM DIREITO? Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges e ex-cônjuges, conviventes em união estável e para mulher grávida.

QUAL O VALOR? Não há valor padrão, sendo fixada conforme a condição financeira momentânea das partes e podendo ser revista a qualquer momento no caso de alteração da situação financeira dos interessados.

Os filhos têm direito apenas até completarem a MAIORIDADE? Não, a pensão pode ser paga até os 24 anos caso o filho esteja estudando. Dependendo do caso em concreto, a pensão pode ser estendida. E, conforme entendimento pacificado pelos tribunais superiores, o cancelamento só pode ser feito por decisão judicial, com direito de defesa da outra parte, ainda que o filho já tenha atingido a maioridade.

Pensão em atraso, e agora?
a) Basta o não pagamento de um mês da pensão para ser decretada a prisão do devedor, podendo a pena ser de até 3 meses em regime fechado. E o cumprimento da pena não afasta a obrigação do devedor de pagar as prestações vencidas e futuras.
b) O devedor de pensão alimentícia poderá ter o nome negativado, a conta bancária bloqueada e seus bens penhorados.
c) O limite do desconto em folha de pagamento passa para 50%.
d) O devedor poderá responder, ainda, por crime de abandono material se constatada a existência de conduta procrastinatória.
e) Para menores de 18 anos e incapazes, as prestações em atraso não estão sujeitas à prescrição, ou seja, a quantia devida pode ser cobrada a qualquer momento.

Para mais informações e adoção das medidas cabíveis para resguardar seu direito, entre em contato com o escritório Parma & Souza Advogados pelo telefone (11) 3963-0284 ou pelo e-mail [email protected].

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22/02/2017

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