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Verzemiassi & Carvalho Advogados Advocacia e Consultoria em Direito de Família e Sucessões.

Divórcio Liminar nada mais é do que a decretação do divórcio antes da sentença final do processo (arraste para o lado e ...
03/11/2022

Divórcio Liminar nada mais é do que a decretação do divórcio antes da sentença final do processo (arraste para o lado e veja um caso do nosso escritório).

O Divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende de qualquer discussão do outro cônjuge.

Em outras palavras, se uma pessoa não quer permanecer casada, ainda que a outra não concorde, pode ser decretado o divórcio liminarmente.

Dúvidas sobre Divórcio Liminar? Entre em contato com a gente, podemos te ajudar!

Sim, é possível fazer isso através de testamento!Quando uma pessoa elabora um testamento, é necessário verificar se exis...
05/10/2022

Sim, é possível fazer isso através de testamento!

Quando uma pessoa elabora um testamento, é necessário verificar se existem herdeiros necessários (filhos, cônjuge, companheiro e pais – artigo 1.845 do Código Civil).

Se houver herdeiros necessários, o testador deverá respeitar a legítima, ou seja, 50% de todo o patrimônio deve ser preservado para que seja transmitido aos herdeiros necessários após o seu falecimento (filhos, pais, cônjuge ou companheiro).

No entanto, em relação aos outros 50%, o testador poderá dispor da forma que quiser, podendo, inclusive, deixar para um dos filhos, ainda que esse filho já tenha direito aos 50% da legítima.

Dúvidas sobre testamento e herança? Entre em contato e fale com um especialista!

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O imposto sobre o qual falamos nos inventários é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD é um im...
03/10/2022

O imposto sobre o qual falamos nos inventários é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, decorrente de herança ou doação.

- Qual o valor desse imposto?

Sendo um imposto estadual, o ITCMD pode ter alíquotas diferentes para cada Estado do Brasil, podendo chegar a até 8% (na Bahia, Goiás, Mato Grosso, etc).

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.

- Como calcular?

O ITCMD é calculado sobre o valor que será herdado ou doado.

Por exemplo: José faleceu e deixou patrimônio de R$ 300.000,00 que será herdado pelos seus dois filhos. Sobre esse valor incidirá a alíquota de 4%. Desse modo, os herdeiros deverão arcar com R$ 12.000,00 de ITCMD, sendo cada um responsável por R$ 6.000,00.

Dúvidas sobre Inventário? Entre em contato e fale com um especialista!

Dra. Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho;- Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu em 2011;- Sócia e...
27/09/2022

Dra. Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho;

- Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu em 2011;
- Sócia e proprietária do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados;
- Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus em 2018;

- Pós-graduada em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista de Direito em 2014;
- Membro da comissão de direito de família da 33 subseção da OAB/SP;

- Diretora do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - Núcleo Jundiaí;

- Mentora e Professora em vários cursos jurídicos;

- Autora de vários artigos jurídicos;
- Especialista em Relações Familiares e Patrimoniais;

- Participou de diversos cursos e palestras sobre Planejamento Sucessório e Patrimonial.

Você, certamente, já ouviu alguém falando que o valor da pensão alimentícia é sempre 30%, não é mesmo?Pois isso está err...
26/09/2022

Você, certamente, já ouviu alguém falando que o valor da pensão alimentícia é sempre 30%, não é mesmo?

Pois isso está errado!

A Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos) não traz qualquer valor como referência para fixação do valor da pensão alimentícia, por isso, não podemos falar que será sempre 30%.

O que temos é um costume dos Tribunais fixarem essa porcentagem, no entanto, não são todos os casos em que isso acontece.

Para calcular a pensão alimentícia, é necessário que seja feita a apuração de dois pontos:

(i) a necessidade daquele que irá receber, ou seja, quanto aquela criança ou adolescente precisa para o seu sustento; e

(ii) a possibilidade daquele que irá pagar, ou seja, qual a renda daquele pai ou daquela mãe que irá pagar a pensão?

Há, ainda, que se analisar a razoabilidade, de modo que o valor a ser fixado, além de atender a necessidade da criança ou adolescente, a possibilidade financeira de quem irá pagar, deve também ser razoável.

Importante dizer que integra o calculo desse valor todas as despesas dos filhos, não apenas a alimentação.

Dúvida sobre pensão alimentícia? Entre em contato e fale com um especialista!

Dúvidas sobre Guarda Compartilhada? Entre em contato e fale com um especialista!
23/09/2022

Dúvidas sobre Guarda Compartilhada? Entre em contato e fale com um especialista!

Geralmente, quando falamos em uniões estáveis, depois que um casal se separa ou um deles falece surgem as discussões, as...
22/09/2022

Geralmente, quando falamos em uniões estáveis, depois que um casal se separa ou um deles falece surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais desgastantes e intermináveis.

No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser mais difícil, embora seja possível.

Isso porque a outra pessoa não estará presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável. Tudo deverá ser pleiteado mediante PROVAS e, havendo outros herdeiros, elas poderão ser contestadas.

Está aí a importância de se fazer o reconhecimento da união estável EM VIDA: evitar conflitos entre os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.

O reconhecimento da união estável em vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

(i) a união deve ser publica (todos devem saber da sua existência, não deve ser algo clandestino, escondido);
(ii) a união deve ser duradoura (deve-se usar a razoabilidade, um mês com a pessoa não pode ser união estável, não acha?);
(iii) a união deve ser contínua (não deve haver interrupções, términos);
(iv) a união deve ter como objetivo constituir família (não se trata de ter filhos, mas sim o objetivo do casal em ser de fato uma família).

Dúvidas sobre União Estável? Entre em contato e fale com um especialista!

Holding Familiar é uma forma de planejamento sucessório, na qual é criada uma empresa, denominada “Holding patrimonial”,...
21/09/2022

Holding Familiar é uma forma de planejamento sucessório, na qual é criada uma empresa, denominada “Holding patrimonial”, para administrar a propriedade dos bens e transferi-los aos herdeiros no momento certo, com segurança e economia tributária.

A Holding Familiar será responsável pela administração de todos os bens existentes, sejam imóveis, veículos, quotas de empresa, lotes etc.

Com a Holding, os herdeiros passam a ser sócios da empresa e podem fazer retiradas mensais.

Além disso, após o falecimento do sócio majoritário da empresa (geralmente o pai), não será necessário fazer inventário para transmissão das suas quotas, bastando a alteração no contrato social da empresa, gerando, assim, muito economia e maior celeridade.

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# direitosucessorio

Independente da modalidade de Guarda, o dever de sustento dos filhos permanece.Nesse caso, ainda que os pais possuam a G...
20/09/2022

Independente da modalidade de Guarda, o dever de sustento dos filhos permanece.

Nesse caso, ainda que os pais possuam a Guarda Compartilhada dos filhos, ambos tem o dever de prover o sustento dos menores na medida de suas possibilidades.

Dúvidas sobre Guarda Compartilhada? Agende seu horário e fale com um especialista!

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De acordo como art. 1831 do Código Civil, o direito real de habitação é uma concessão do uso, limitado à habitação, do b...
19/09/2022

De acordo como art. 1831 do Código Civil, o direito real de habitação é uma concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite.

Em outras palavras, é garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de residir no imóvel que era utilizado pelo casal como residência familiar, após o falecimento do outro cônjuge ou companheiro, o que também se aplica à madrasta e ao padrasto.

Dúvidas? Entre em contato com a gente e agende o seu horário.

O Contrato de Locação de um imóvel surte efeitos apenas entre as partes (locador e locatário).Desse modo, é recomendável...
15/09/2022

O Contrato de Locação de um imóvel surte efeitos apenas entre as partes (locador e locatário).

Desse modo, é recomendável que o contrato de locação do seja registrado na matrícula do imóvel para que ele tenha efeitos também perante terceiros, como, por exemplo, garantir que, em caso de venda do bem, o proprietário tenha que respeitar a locação vigente.

Dúvidas sobre locação e regularização de imóveis? Entre em contato com a gente e agende seu horário.

Sim!Independente da modalidade de guarda, os pais (pai e mãe) são responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 an...
13/09/2022

Sim!

Independente da modalidade de guarda, os pais (pai e mãe) são responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos ou incapazes, desse modo, mesmo na guarda compartilhada a pensão alimentícia é devida.

Entretanto, deverá ser apurada a quantia a ser paga, sendo analisada a real necessidade do filho e a possibilidade financeira daquele que irá pagar.

Dúvidas sobre pensão alimentícia? Agende seu horário!

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Advogados Especialistas

Com atuação voltada para o Direito de Família e Sucessões, o Verzemiassi & Carvalho Advogados foi fundado em 2015, na cidade de São Paulo. Tendo como principal objetivo proporcionar um olhar mais justo e humanizado à advocacia familiar, o trabalho da nossa equipe consiste em garantir às demandas familiares a resolução dos conflitos da forma mais célere e menos dolorosa ou desgastante possível. É representado pela Dra. Samirys Verzemiassi Borguesani e Carvalho, advogada e sócia fundadora do Escritório, com mais de 10 anos de experiência e atuação em Divórcio, Guarda de Filhos, Alienação Parental, Ordens de Afastamento, Alimentos, Inventário e etc. Reconhecida por sua atuação em grandes Escritórios em São Paulo, Diretora do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - Núcleo Jundiaí – Membra da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, Fundadora e Colunista do blog jurídico “Direitos da Família” e Colunista do blog jurídico “Aurum”. Idealizadora do projeto Advocacia em Família no Instagram e Youtube. Professora e Mentora de Advogadas, Fundadora do Projeto AdvFem (Advocacia Feminina). Além das demandas familiares, o escritório oferece serviços na área cível contenciosa e consultiva e na área imobiliária. Com uma equipe de profissionais altamente capacitados, o escritório se destaca pela excelência na combinação das práticas mais atuais da advocacia.