24/04/2026
Quando cabe a adjudicação compulsória ou a usucapião?
Apesar de serem institutos completamente diversos, ambos buscam a regularização de uma propriedade.
Aqui estão as principais diferenças:
1 - Usucapião:
Está relacionada à posse do bem imóvel, na qual o possuidor age como proprietário. Serve para obter a propriedade decorrente da posse.
Portanto, se o possuidor cumprir os requisitos legais da posse por um determinado período e comprovar isso, poderá obter a propriedade do bem, seja por usucapião judicial ou extrajudicial.
2 - Adjudicação compulsória:
Se relaciona com à recusa ou o impedimento do vendedor de transferir o bem, mesmo após o comprador ter quitado integralmente a compra.
Se aplica em casos de promessa de compra e venda, quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel, mesmo após o pagamento integral.
Em ambos os casos, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado para orientação e representação!