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24/04/2026

Dr. Leonardo ( ) - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados explica neste vídeo sobre rescisão indireta:

✅ Rescisão indireta = justa causa da empresa.

✅ A rescisão indireta é conhecida como a justa causa da empresa, porque o direito a ela só existe quando a empresa comete uma FALTA GRAVE com o empregado.

✅ Uma vez reconhecida essa falta grave patronal, o empregado será desligado e receberá todas as verbas rescisórias como se ele tivesse sido dispensado, ou seja: aviso prévio, 13º e férias proporcionais e vencidas, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

✅ A Justiça do Trabalho entende que a ausência ou o atraso reiterado no pagamento de salário e no recolhimento do FGTS caracterizam a rescisão indireta, assim como a ausência de pagamento de horas extras e a supressão do intervalo intrajornada.

✅ Na rescisão indireta, além das verbas rescisórias serem mais vantajosos, a Justiça do Trabalho também já pacificou que uma vez reconhecida a rescisão indireta é devida ainda a multa no valor de 1 salário prevista no art 477 da CLT.

multa

10/04/2026

Dr. Leonardo () - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados explica neste vídeo sobre acidente de trajeto ou percurso.

✅ A legislação prevê que o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem assegurada estabilidade no emprego de pelo menos 12 meses após o retorno do afastamento superior a 15 dias e percepção do auxilio-acidentário.

✅ A lei ainda equipara a acidente do trabalho aquele ocorrido ao trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.

✅ Acrescenta ainda que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou seja, durante o intervalo o empregado é considerado no exercício do trabalho.

✅ ATENÇÃO: embora o acidente de trajeto possa gerar o direito a estabilidade, em regra, ele não gera responsabilidade civil para a empresa e dever de indenizar, porém há exceções.

31/03/2026

Dr. Leonardo () - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados explica neste vídeo sobre estabilidade da gestante.

✅ A Constituição Federal garante a mulher gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

✅ Mesmo a gestante pode ser dispensada havendo falta grave que motive justa causa ou havendo pedido de demissão.

✅ A compreensão majoritária atual é que o pedido de demissão da gestante somente tem validade se tor submetido a homologação de autoridades competentes, como o Sindicato, a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

✅ O desconhecimento por parte da empresa, como também, se própria gestante não sabia que estava grávida no momento da dispensa, mesmo assim terá direito a estabilidade.

✅ Se a mulher ficar grávida no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, também não impede a estabilidade.

✅ Uma vez dispensada, a grávida pode escolher entre ser reintegrada ao trabalho ou ser indenizada por todo o período de estabilidade.


18/03/2026




16/03/2026

Dr. Leonardo ( ) - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados, explica neste vídeo sobre a questão do limbo previdenciário.

✅Limbo previdenciário.

✅Empregado não recebe benefício do INSS e não recebe salários mensais da empresa.

✅A Justiça do Trabalho entende que a responsabilidade pelo limbo previdenciário é da empresa ao negar o retorno do empregado ao trabalho.

✅O empregado tem direito de receber os salários mensais da empresa enquanto estiver em situação de limbo, como ainda reparação por danos morais presumidos, conforme a tese fixada pelo TST no IRR n° 88.

07/03/2026



06/03/2026

Dr. Leonardo ( ) - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados, explica neste vide sobre Dispensa Discriminatória.

➡️Dispensa discriminatória.

➡️A súmula 443 do TST diz que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

➡️Doenças como câncer, HIV, dependência química, lúpus, esquizofrenia são consideradas para os efeitos da súmula.

➡️A Lei 9.029/1995 diz que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

➡️a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.

➡️a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

27/02/2026

Dr. Leonardo ( ) - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados, explica neste vídeo sobre doenças mentais x condições precárias de trabalho.

➡️2025 - recorde de afastamentos do trabalho por saúde mental.

➡️As condições de trabalho podem estar relacionadas a: assédio moral e sexual, jornadas extensas, cumprimento de metas excessivas etc.

➡️Empresas devem ficar atentas - a partir de maio/2026 entram em vigor as mudanças da NR-1 do MTE e as empresas deverão monitorar os riscos à saúde mental dos empregados.

➡️Comprovado que o ambiente de trabalho causou ou agravou um adormecimento mental no trabalhador, ele terá direitos como estabilidade de emprego e indenizações por danos materiais, morais, entre outros.

assediomoral

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do...
25/02/2026

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do comércio nos FERIADOS.
📌 O que muda na prática?
Para que empresas do comércio possam abrir as portas nos feriados, será obrigatória a previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, será necessário negociar e formalizar essa autorização junto ao sindicato da categoria.
Essa regra vai impactar diversos segmentos, como:
🛒 Mercados, supermercados, hipermercados, açougues e padarias
💊 Farmácias, postos de combustíveis e lojas de conveniência
🏨 Hotéis, bares, restaurantes, pizzarias e casas de entretenimento
🛍️ Lojas, shoppings e concessionárias
💇‍♀️ Salões de beleza e barbearias
📍 Entre outros setores do comércio
⚠️ Atenção, empresários:
Sem a negociação formal com o sindicato, o estabelecimento não poderá funcionar nos feriados — justamente dias que costumam ter grande movimento e aumento nas vendas.
👩‍⚖️ Qual é o objetivo da nova regra?
A Portaria vem sendo apresentada como uma medida de proteção ao descanso do trabalhador, trazendo regras mais claras sobre o pagamento das horas extras para quem for escalado para trabalhar nos feriados.
🏢 Por outro lado, muitos empresários receberam a medida com ressalvas, principalmente por conta do possível aumento de custos operacionais e da maior burocracia para conseguir autorização de funcionamento. Além disso, existe a preocupação com o fechamento obrigatório em datas importantes caso não haja tempo hábil para formalizar o acordo com o sindicato.
📅 E os domingos?
Nada muda.
O trabalho aos DOMINGOS continua seguindo as regras já conhecidas, previstas na CLT e na legislação vigente, em especial no art. 6º da Lei nº 10.101/2000.
⚠️ Fique atento às mudanças e organize-se com antecedência para evitar problemas!

Endereço

Avenida 9 De Julho, 3290/Salas 809 E 810/Anhangabaú
Jundiaí, SP
13208-056

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14:00 - 18:00
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