24/04/2026
Dr. Leonardo ( ) - Advogado Trabalhista da equipe .sette.advogados explica neste vídeo sobre rescisão indireta:
✅ Rescisão indireta = justa causa da empresa.
✅ A rescisão indireta é conhecida como a justa causa da empresa, porque o direito a ela só existe quando a empresa comete uma FALTA GRAVE com o empregado.
✅ Uma vez reconhecida essa falta grave patronal, o empregado será desligado e receberá todas as verbas rescisórias como se ele tivesse sido dispensado, ou seja: aviso prévio, 13º e férias proporcionais e vencidas, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
✅ A Justiça do Trabalho entende que a ausência ou o atraso reiterado no pagamento de salário e no recolhimento do FGTS caracterizam a rescisão indireta, assim como a ausência de pagamento de horas extras e a supressão do intervalo intrajornada.
✅ Na rescisão indireta, além das verbas rescisórias serem mais vantajosos, a Justiça do Trabalho também já pacificou que uma vez reconhecida a rescisão indireta é devida ainda a multa no valor de 1 salário prevista no art 477 da CLT.
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