10/10/2026
✅ Após a formalização e conclusão da doação, o bem doado passará a integralizar o patrimônio do donatário (aquele que recebeu o bem) e após a sua morte haverá o inventário dos bens para que haja a partilha entre seus herdeiros e cônjuge.
‼️ Uma grande dúvida surge quando ocorrem casos em que a pessoa que recebe a doação falece antes do doador e o doador não quer que o bem doado seja partilhado entre os herdeiros do falecido (por exemplo: um pai que doou um imóvel a um filho e com o falecimento deste o imóvel passará a ser dos herdeiros e do cônjuge do filho, mas o pai/doador não acha justo que o imóvel passe a ser dessas pessoas).
📢 Em situações como a do exemplo acima é crucial que a doação tenha ocorrido com a CLÁUSULA DE REVERSÃO, pois é justamente ela que vai garantir que o bem doado retorne ao patrimônio do doador em caso de falecimento do donatário.
📑 Ou seja, se a intenção do doador é que o donatário usufrua do bem e não quer que esse bem passe a pertencer aos herdeiros e cônjuge do donatário após sua morte (ocorrida antes do doador) a solução é a opção pela cláusula de reversão.
⚖️ Consulte sempre um advogado!