Dra. Viviane Cecato

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Dra. Viviane Cecato Te ajudo a realizar que o sonho da aposentadoria possa se tornar realidade.

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?Mas, e se e...
15/09/2026

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?

Mas, e se eu lhe disser que adiar essa etapa pode ser a maior furada?

A boa notícia é que hoje em dia podemos fazer uma previsão sobre como será o seu benefício!

E o melhor de tudo: podemos adequá-la para quando você quer se aposentar e quanto você receberá.

O Planejamento Previdenciário envolve cálculos detalhados, levando em consideração o número de contribuições, valores, a pretensão, além de outros fatores.

Mas a pergunta que f**a é: vale a pena mesmo?

Primeiramente, vou apresentar alguns benefícios:

1º - Garantia de que seus objetivos sejam atendidos.

Com um planejamento adequado, é possível analisar e escolher as melhores opções de contribuição para maximizar seus benefícios futuros.

Dessa forma, você pode criar um plano personalizado que atenda às suas necessidades e ofereça segurança financeira.

2º - Tempo e quantidade de contribuições.

É possível calcular os custeios obrigatórios e identif**ar estratégias para otimizá-los ao longo do período.

3º - Preparação dos documentos necessários.

A apresentação adequada da documentação é fundamental para garantir a concessão do benefício de forma eficiente.

E é a partir do planejamento que sabemos o que é essencial, evitando recusas devido à falta ou inadequação dos papéis.

Acredito que, após considerar todos esses pontos, você percebeu que essa iniciativa é indispensável para garantir uma aposentadoria confortável, certo?

Agora que você tem essa informação, não adie essa etapa e compartilhe esse post para que mais pessoas saibam sobre essas informações!

Se você tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar logo abaixo!

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que l...
14/09/2026

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.

Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?

No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o s**o do segurado.

Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.

Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.

Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.

Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

A revisão é um instrumento jurídico utilizado para a correção de erros cometidos no processo de concessão de benefícios....
13/09/2026

A revisão é um instrumento jurídico utilizado para a correção de erros cometidos no processo de concessão de benefícios.

Via de regra, esse direito de revisão pode ser exercido dentro de um prazo de 10 anos, a contar da concessão.

Quanto à redução do valor de um benefício já concedido pelo INSS, algumas observações são muito relevantes.

O princípio da irredutibilidade dos benefícios dispõe que, uma vez concedido determinado valor ao segurado, ele não pode sofrer alterações para baixo.

Contudo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), essa irredutibilidade refere-se ao valor nominal do benefício e não do valor corrigido pela inflação (valor real).

Traduzindo, a proteção não abrange a desvalorização da moeda.

Por fim, caso o segurado solicite a revisão do seu benefício, o INSS jamais poderá revisar o valor para fixá-lo abaixo do inicialmente concedido.

Exceto se for identif**ado algum erro na implantação, que reclame conformação aos critérios legais.

Por isso, caso você entenda que a revisão é necessária, entre em contato com um especialista para uma análise completa.

Compartilhe este post com seus amigos e continue nos acompanhando para mais conteúdo!

É comum deixarmos o assunto da aposentadoria para depois - afinal, é preciso muitos anos de trabalho para se afastar do ...
13/09/2026

É comum deixarmos o assunto da aposentadoria para depois - afinal, é preciso muitos anos de trabalho para se afastar do serviço.

A verdade, porém, é que quanto antes você compreender esse direito social, mais otimizados poderão ser os seus projetos profissionais e mais vantajosa a conquista da aposentadoria.

Assim, deixe de lado o pensamento imediatista e recorra a um planejamento previdenciário que considerará as suas particularidades.

O auxílio profissional é um investimento com diversos benefícios para a vida pessoal!

O que preciso comprovar para ter direito a receber o P*S?- Estar cadastrado no P*S há pelo menos de 5 anos;- Ter remuner...
12/09/2026

O que preciso comprovar para ter direito a receber o P*S?

- Estar cadastrado no P*S há pelo menos de 5 anos;
- Ter remuneração mensal média de até 2 salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estar com seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Preenchendo esses requisitos, haverá direito ao abono!

Quer saber mais? Contate um profissional.

*S

A Reforma da Previdência trouxe as regras de transição para os antigos filiados e, entre elas, temos a regra da aposenta...
11/09/2026

A Reforma da Previdência trouxe as regras de transição para os antigos filiados e, entre elas, temos a regra da aposentadoria por pontos. Mas será que o professor foi contemplado?

A resposta é sim!

A aposentadoria por pontos exige dois requisitos: tempo de contribuição (TC) e pontos.

Os pontos são alcançados através da soma da idade e o tempo de contribuição.

Por exemplo, um professor com 25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade terá 75 pontos.

Ainda, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a pontuação mínima será acrescida de 1 ponto até atingir o limite de 88 pontos para mulheres (professoras) e 98 pontos para homens (professores) em 2026.

A lei exige a comprovação do tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Para a professora, esse tempo é de 25 anos e, para o professor, 30 anos.

Também se encaixam nessa regra as funções de coordenação, direção, assessoramento pedagógico, atividades administrativas, de planejamento, supervisão e orientação educacional.

Em 2019, quando entrou em vigor, era necessário que o professor tivesse 25 anos de tempo de contribuição e 81 pontos (mulher) e 30 anos de tempo de contribuição e 91 pontos (homem).

Para 2026, a regra exige:

Professora: 25 anos de TC + 88 pontos;
Professor: 30 anos de TC + 98 pontos.

O valor da aposentadoria será calculado a partir de 60% do salário de benefício, conforme as regras de cálculo da Reforma da Previdência de 2019.

Está interessado em saber como realizar o cálculo da sua aposentadoria? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário!

Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação.Vários destes trabalhadores quer...
10/09/2026

Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação.

Vários destes trabalhadores querem retornar ao Brasil depois de um período e, portanto, ter garantida a contagem do tempo de trabalho no exterior para a sua aposentadoria.

Mais do que justo, não é?!

Se essa é a sua situação, não se preocupe, pois saiba que a aposentadoria pelo sistema brasileiro é sim possível, mesmo que você trabalhe noutro país.

Porém, para que isso aconteça, é importante a manutenção da condição de segurado da Previdência Social, que se dá por meio das contribuições ao INSS.

Quando o país tem acordo previdenciário firmado com o Brasil, a situação é muito mais fácil, pois o tempo de contribuição realizado no estrangeiro passa a ser contado para todos os efeitos aqui.

Para se beneficiar de tais acordos, é condição indispensável que o trabalhador esteja devidamente legalizado no estrangeiro.

No entanto, não são todos os países que possuem essa espécie de acordo.

Em tais casos, é possível que o trabalhador se filie ao sistema de contribuição do Brasil e contribua na qualidade de segurado facultativo.

Em todo caso, a consulta de um especialista é importante para que detalhes relacionados às amplitudes dos direitos tratados em tais acordos sejam conferidos, evitando frustrações e erros.

Se achou este post útil, curta e compartilhe com seus amigos!

É possível, sim, acumular aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.No entanto, após a Reforma da Previdência de ...
09/09/2026

É possível, sim, acumular aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.

No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para essa acumulação foram alteradas, impactando o valor recebido.

Ao acumular esses benefícios, o segurado receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do outro, conforme uma escala:

→ 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

→ 40% do valor entre dois e três salários mínimos;

→ 20% do valor entre três e quatro salários mínimos;

→ 10% do valor que ultrapassa quatro salários mínimos.

Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 3 mil e tem direito a uma pensão de R$ 2 mil, receberá os R$ 3 mil integrais e uma parte da pensão, calculada conforme as faixas mencionadas.

Mas há uma exceção: quando ambos os benefícios correspondem ao salário-mínimo, não haverá redução.

É importante notar que não é permitida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência social, exceto em casos específicos previstos em lei.

Para entender como essas regras se aplicam ao seu caso e garantir seus direitos, é recomendável buscar orientação especializada.

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:• CTPS - C...
08/09/2026

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:

• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o registro de seus trabalhos;

• CNIS - Cadastro de Informações Sociais, disponível no MEU INSS;

• Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, caso professor da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

É importante ressaltar que o CNIS deve estar atualizado!

Todos eles serão utilizados para comprovar sua condição como profissional da educação.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria como professor(a)? Não hesite em procurar um advogado!

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que ficou com uma sequela permanente capaz de reduzir sua capacida...
28/08/2026

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que ficou com uma sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho habitual. Por isso, voltar a trabalhar, mudar de emprego ou receber salário não cancela o benefício.
Em regra, o pagamento termina quando:
• o segurado começa a receber qualquer aposentadoria;
• solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para levar o período ao Regime Próprio de Previdência Social;
• ocorre o falecimento do beneficiário;
• o INSS identif**a fraude, erro na concessão ou outra irregularidade, após garantir o direito de defesa.
Além disso, o benefício pode ser suspenso quando o segurado, convocado regularmente, não comparece à perícia ou não cumpre uma exigência do INSS. A falta de saque por mais de 60 dias também pode suspender o pagamento feito por cartão magnético, mas permite pedido de reativação.
Recebeu uma notif**ação ou teve o auxílio-acidente interrompido? Antes de aceitar a decisão, consulte o processo no Meu INSS e verifique se a medida respeitou as regras. Uma análise do caso pode evitar a perda indevida do benefício.

Endereço

Jundiaí, SP

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