Escritório de Advocacia Ricardo Vieira da Silva

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07/06/2026

ALIENAÇÃO PARENTAL DIGITAL: OS NOVOS CONTORNOS DA MANIPULAÇÃO FAMILIAR NA ERA DAS REDES SOCIAIS

A tecnologia mudou a comunicação familiar. Mas também abriu novas frentes para a alienação parental. O que antes acontecia apenas no encontro presencial, hoje se amplif**a — e se intensif**a — nas redes sociais, WhatsApp e aplicativos.

COMO SE MANIFESTA A ALIENAÇÃO PARENTAL DIGITAL:
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• Genitor bloqueia chamadas de vídeo entre criança e outro pai/mãe
• Prints editados e áudios manipulados para criar narrativas falsas
• Exclusão do genitor de grupos familiares no WhatsApp
• Publicação de mensagens depreciativas nas redes sociais
• Controle rígido do acesso da criança à internet e redes
• Exposição excessiva da criança online (sharenting) para desgastar vínculo parental

COMENTÁRIO PESSOAL — MINHA PRÁTICA ADVOCATÍCIA:

Nos últimos processos que atuei, o WhatsApp tem sido o principal campo de batalha. Observo com frequência:

✓ Segunda mãe/pai exige acompanhamento obsessivo das conversas entre criança e genitor — até de mensagens escolares ou de família
✓ Proibições abusivas: criança não pode ter WhatsApp, não pode responder mensagens do outro pai, não pode participar de grupos
✓ Ligações insistentes e desnecessárias: mãe/pai faz 10, 20 chamadas por dia enquanto filho está com o outro genitor — sem parar, sem intervalo
✓ Prejuízo claro à convivência: criança f**a ansiosa, irritada, com medo de receber mensagem do outro pai — o vínculo se deteriora progressivamente

Essa hipermonitoração digital é alienação parental sutil, mas extremamente prejudicial. A criança precisa de espaço para conviver naturalmente com ambos os pais, sem vigilância constante e sem proibições que não existem no convívio presencial.

Quando o genitor bloqueia o acesso ao WhatsApp, exige leitura de todas as conversas ou faz ligações insistentes durante o período de convivência do outro, isso não é proteção — é alienação parental digital.

PERÍCIAS PSICOSOCIAIS — RIGOR TÉCNICO NECESSÁRIO:

Há um problema grave que preciso destacar: muitas perícias psicossociais não estão com o rigor técnico necessário.

❌ Laudos particulares tem sido usados com frequência excessiva — infelizmente, não podem ser base primária para decisões judiciais
❌ Foco em informações pontuais — o perito analisa uma ordem, um episódio específico, não o contexto completo
❌ Ausência de análise do "todo" — alienação parental digital é fenômeno sistemático, contínuo, não acontece em evento isolado

Perícia psicossocial deve observar:

✓ Padrão comportamental ao longo do tempo — não apenas episódios únicos
✓ Contexto digital completo — WhatsApp, redes sociais, chamadas, mensagens, grupos
✓ Frequência e intensidade — quantas ligações? Que horário? Que duração? Qual padrão?
✓ Impacto progressivo na criança — ansiedade, medo, irritação deterioração do vínculo
✓ Sistematicidade da conduta — alienação parental digital é prática contínua, não ato isolado
✓ Ambientes externos (escolas, atividades, familiares) — o genitor alienador também age em escolas, recreio, atividades esportivas, eventos familiares

Análise em escolas e outros ambientes:

A perícia deve conversar com profissionais da escola:

✓ Professores — criança menciona medo de receber mensagem do outro pai? Evita falar sobre convivência?
✓ Coordenação — genitor alienador faz ligações insistentes durante horário escolar? Exige reunião com diretor?
✓ Monitoria de atividades — criança é proibida de participar de eventos com o outro genitor?
✓ Comportamento em recreio — criança f**a ansiosa quando celular chega? Evita falar sobre pai/mãe?
✓ Comunicados escolares — genitor bloqueia acesso do outro às notas, faltas, reuniões, eventos?

Outros ambientes que perícia deve investigar:

✓ Atividades esportivas — genitor interfere em treinos, jogos, competições do outro?
✓ Festas e eventos familiares — exclui o outro genitor de aniversários, formaturas, celebrações?
✓ Serviços de saúde — bloqueia acesso a consultas, exames, prontuários médicos?
✓ Transporte escolar — controla qui pode levar/pegar criança na escola?
✓ Grupos de WhatsApp da escola — exclui o outro genitor, proíbe participação?

Juízes e assessores devem:

✓ Dar prioridade à perícia oficial do tribunal — não a laudos particulares
✓ Exigir análise do contexto completo — não apenas "uma ordem" isolada
✓ Incluir análise de ambientes externos — escola, atividades, saúde, família
✓ Considerar provas digitais robustas — ata notarial, Verifact, blockchain, não prints simples
✓ Avaliar frequência e intensidade — padrão comportamental, não evento único

Quando a perícia ignora o todo e foca apenas em informações pontuais (escola, atividades, família), o risco é maquiar a verdade e causar injustiça às crianças e aos genitores vítimas de alienação parental digital.

A REALIDADE BRASILEIRA:

O CNJ registra 4.500 ações por ano de alienação parental [1]. Com a digitalização, esse número cresce exponencialmente.

O QUE A LEI DIZ:

A Lei nº 12.318/2010 protege o direito da criança e do adolescente de conviver com ambos os pais — inclusive no meio digital [2].

JURISPRUDÊNCIA RECENTE (TJAC, 2026):

A 1ª Câmara Cível manteve restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais. O tribunal reconheceu sharenting como violação à intimidade e indício claro de alienação parental [3].

"O melhor interesse da criança orienta a manutenção da guarda compartilhada... sendo legítima a restrição à exposição indevida do menor em redes sociais" — Des. Roberto Barros, relator [3]

JUÍZES E ASSESSORES: PRECISAMOS DE PROTOCOLOS CLAROS!

A prova digital transformou radicalmente as ações de Direito de Família [4]. Mas precisamos de:

✓ Protocolos claros para coleta de provas digitais
✓ Atualização legislativa para abarcar o contexto digital
✓ Segurança jurídica em processos e decisões [1]

NOSSA CONTRIBUIÇÃO:

Como presidente da Comissão Cultural da OAB/SP (triênio 2025/2027) , vou publicar artigos científicos sobre alienação parental digital com:

✓ Análise de jurisprudências recentes
✓ Fundamentação técnica para petições
✓ Subsídios para decisões judiciais
✓ Protocolos de coleta de provas digitais válidas
✓ Rigor técnico em perícias psicossociais
✓ Análise de ambientes externos (escolas, atividades, saúde)

SUA OPINIÃO É IMPORTANTE:

Você já enfrentou casos de alienação parental digital em seus processos? Como a tecnologia está impactando o Direito de Família na sua advocacia?

Comente abaixo! Quero saber sua experiência.

Ricardo Vieira da Silva
Advogado | OAB/SP 125.890
Subseção de Várzea Paulista-SP
Presidente da Comissão Cultural | OAB/SP (2025/2027)
Várzea Paulista, São Paulo

Siga este perfil para acompanhar a série de artigos sobre alienação parental digital!

FONTE DE INSPIRAÇÃO:

Este conteúdo foi desenvolvido com base na discussão jurídica contemporânea sobre alienação parental digital, alimentado pelo artigo "Alienação Parental Digital: Os Novos Contornos da Manipulação Familiar na Era das Redes Sociais" — JusBrasil [1].

RESUMO DAS FONTES UTILIZADAS:

1. Veja Abril — Dados CNJ (4.500 ações/ano de alienação parental), crítica à Lei 12.318/2010 após 15 anos, necessidade de protocolos claros e atualização legislativa para contexto digital [1]
2. Schmidt Advocacia (.advocacia) — Lei nº 12.318/2010 protege o direito da criança e adolescente de conviver com ambos os pais, inclusive no meio digital [2]
3. TJAC (Abril 2026) — 1ª Câmara Cível manteve restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais (sharenting), reconhecendo como violação à intimidade e indício claro de alienação parental. Desembargador Roberto Barros, relator [3]
4. Instagram parental.com — Prova digital transformou radicalmente a dinâmica das ações de Direito de Família, exigindo novos protocolos e atualização [4]

23/02/2026

🚨 COMUNICADO IMPORTANTE: CUIDADO COM GOLPES 🚨
Prezados clientes e amigos,
Gostaríamos de alertar que pessoas mal-intencionadas estão a entrar em contacto passando-se por funcionários do nosso escritório. Fiquem atentos para a vossa segurança:
* NÃO realizem pagamentos solicitados por mensagens, especialmente via PIX.
* NÃO façam download de arquivos ou cliquem em links suspeitos enviados em nosso nome.
* NÃO atendam chamadas ou mensagens de números desconhecidos que aleguem ser da nossa equipa.
Reforçamos que os nossos únicos canais oficiais permanecem os mesmos:
📞📱 WhatsApp e Voz:
* (11) 4587-0111
* (11) 99606-3364
📧 E-mails Oficiais:
* [email protected]
* [email protected]
Em caso de qualquer dúvida ou abordagem suspeita, entre em contacto connosco diretamente por estes meios antes de tomar qualquer atitude.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atentamente,
Ricardo Vieira da Silva
Advogado

21/01/2026

"Aqueles que amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós."

​Com o coração cheio de saudade, convidamos para a celebração de sétimo dia de falecimento em memória de minha mãe, ELIDE MARGARIDA DE CARVALHO.

​A missa de 7° dia será realizada nesta sexta-feira, dia 23/01, às 19:00, na Paróquia Santa Teresinha, na Vila Rio Branco. Sua presença será um grande conforto para nossa família.

20/01/2026
Lucros de empresa devem ser repassados ao ex-cônjuge até recebimento dos valores devidos, decide STJ 23/09/2025.Fonte: A...
25/09/2025

Lucros de empresa devem ser repassados ao ex-cônjuge até recebimento dos valores devidos, decide STJ 23/09/2025.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

21/09/2025

Nos casos em que for comprovada a culpa da construtora ou da incorporadora pelo atraso na entrega do imóvel, e por causa disso o contrato de compra e venda for rescindido, o prazo prescricional para o consumidor pedir de volta o valor da comissão de corretagem é de dez anos.

O prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador f**a sabendo que a devolução foi negada. Saiba mais sobre o Tema 1.099 do Recurso Repetitivo: http://kli.cx/qo0i

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

prédio em construção e acima o texto: "Imóvel atrasado. Prazo para pedir restituição da comissão de corretagem é de dez anos"

23/07/2025

*_AOS AMIGOS E COLEGAS ADVOGADOS - ATENÇÃO SOBRE AS NOTÍCIAS ATUALIZADAS DO EPROC_*: O segundo ciclo de implantação do eproc no Tribunal de Justiça de São Paulo começou nesta segunda-feira (21), com foco na competência Cível – área que abarca maior volume de processos no Judiciário paulista. Na 1ª Instância, a implementação é escalonada, conforme cronograma previamente divulgado. *_As primeiras unidades contempladas foram as varas cíveis do Foro Central da Capital (Fórum João Mendes Júnior), que receberam, no primeiro dia, 227 petições iniciais. No 2º Grau, passam a usar o sistema as unidades que receberão os recursos relativos aos processos que tramitam no eproc_*_.

* A expectativa é alta entre as equipes das Unidades de Processamento Judicial (UPJs) do Fórum João Mendes Júnior. De acordo com a coordenadora da UPJ IX, que atende da 11ª a 15ª Varas Cíveis, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, os servidores acreditam que as novas funcionalidades do eproc agilizarão o andamento processual. “O curso de capacitação mostrou várias automatizações que prometem acelerar o andamento dos feitos e tornar o dia a dia mais eficiente”, disse. Ela também contou que todos passaram pela capacitação prévia e, neste momento inicial de implantação, estão contando com atendimento técnico próximo e constante, para garantir segurança e familiaridade com a nova plataforma.

O segundo ciclo de implantação do eproc está previsto para ser concluído em outubro. Conforme cada unidade da competência Cível passar a usar o sistema, os novos processos deverão ser distribuídos exclusivamente por essa plataforma, incluindo agravos de instrumento, apelações e demais recursos relacionados. _*Entretanto, demandas protocoladas anteriormente, recursos e incidentes de cumprimento de sentença de processos no SAJ continuarão tramitando por esse sistema ```*até a data de migração*```, que será divulgada oportunamente.*_ fonte TJSP

10/06/2025

Endereço

Rua Abílio Figueiredo, Nº 92, Sala 142, Edifício Nino Plaza
Jundiaí, SP
13208-140

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 17:30
Terça-feira 09:30 - 17:30
Quarta-feira 09:30 - 17:30
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