Cláudia Cicarelli Advocacia e Assessoria Jurídica

Cláudia Cicarelli Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de advocacia especializado nas áreas cível, trabalhista e previdenciário.

28/12/2024
🔍 COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO 🎶🍽️Você sabia que a cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes só é lícita co...
23/07/2024

🔍 COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO 🎶🍽️

Você sabia que a cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes só é lícita com informação prévia e clara? 🤔📜

Pela inteligência do art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório que essa informação esteja visível nas dependências do estabelecimento. 🏷️🔍

Se não for o caso, é seu direito como consumidor se recusar a pagar! 💸❌

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Jundiaí/SP
19/01/2024

Jundiaí/SP

Clientes e amigos, desejo que 2024 seja repleto de realizações .
31/12/2023

Clientes e amigos, desejo que 2024 seja repleto de realizações .

PENHORA DE SALÁRIOEm entendimento já consolidado, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de até 30% do salár...
29/07/2022

PENHORA DE SALÁRIO

Em entendimento já consolidado, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de até 30% do salário do devedor, mesmo que a dívida não possua caráter alimentar.

No entendimento da Excelentíssima Ministra Nancy Andrigui, "A jurisprudência desta corte vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família”.

Embora já haja esse tipo de autorização nas recentes decisões das Cortes Superiores, a Eminente Ministra Relatora ressaltou a relatividade da impenhorabilidade de vencimentos/salário, cabendo à instãncia originária analisar se a penhora vai afetar a subsistência do devedor.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIAMuitos empregados que são vítimas de acidentes comuns têm dúvida se podem ser dispensados pela e...
25/07/2022

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Muitos empregados que são vítimas de acidentes comuns têm dúvida se podem ser dispensados pela empresa.

Ocorre que, os únicos acidentes que garantem estabilidade ao empregado, por força legal, são os acidentes de trabalho (que ocorrem durante o desempenho do labor) ou os acidentes de trajeto (entre a casa do empregado e o ambiente de trabalho, e vice-versa).

Essa proteção também é garantida aos empregados que são dispensados enquanto estão doentes, mas só terá direito aquele empregado que conseguir provar (por perícia médica) que sua enfermidade tem relação direta com o trabalho (excluindo-se portanto, doenças comuns e degenerativas).

PENSÃO POR M0RTE NA UNIÃO ESTÁVELA união estável é situação de fato caracterizada pela convivência pública, contínua e d...
21/07/2022

PENSÃO POR M0RTE NA UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é situação de fato caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e foi equiparada ao casamento por força constitucional.

Por esse motivo, o companheiro de pessoa falecida pode requerer a pensão por m0rte, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Ou seja, a união estável não pode ser considerada um impedimento para concessão da pensão por m0rte, uma vez que equipara-se ao casamento.

Entretanto, como se trata de situação de fato, é necessário comprovar tal união no requerimento da pensão, ou até mesmo judicialmente, se for o caso.

Compartilhe com um amigo 🖊REVISÃO DO IRSMSabia que os segurados que recebem benefício de aposentadoria ou pensão por mor...
20/07/2022

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REVISÃO DO IRSM

Sabia que os segurados que recebem benefício de aposentadoria ou pensão por morte podem ter direito a revisão do IRSM?

Em primeiro lugar, só tem direito a revisão do IRSM quem se aposentou entre fevereiro/1994 e março/1997.

Em segundo lugar, será necessário verificar as contribuições do segurado anteriores à data da aposentadoria, razão pela qual é necessário elaborar um cálculo.

Se tudo der certo, o aposentado ou pensionista poderá ingressar com a respectiva ação judicial para requerer o reajuste e o pagamento de eventuais diferenças.

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