09/07/2026
9 de Julho: mais do que um feriado em São Paulo.
Em 1932, o Brasil vivia sob um governo que legislava por decretos, sem Constituição vigente e sem Congresso. A insatisfação com esse cenário culminou na Revolução Constitucionalista, movimento que reuniu desde lideranças políticas paulistas até estudantes universitários e a população em geral, num dos episódios de maior mobilização civil da história do estado.
A derrota militar veio em outubro daquele ano. Mas a pressão política gerada pelo movimento acelerou a convocação da Assembleia Constituinte, e a Constituição de 1934 nasceu diretamente desse processo. Foi ali que o Brasil ganhou o voto feminino, a jornada de oito horas, a vedação à prisão por dívidas, a abolição da pena de caráter perpétuo e um dos instrumentos mais importantes do nosso ordenamento até hoje, o mandado de segurança.
Como advogado criminalista, lido diariamente com o outro lado dessa mesma moeda: o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência não são formalidades, são a barreira entre o cidadão e o abuso de poder. A história de 1932 lembra que essas garantias foram conquistadas, e que sua defesa é permanente, não uma tarefa concluída.
A Constituição não é apenas um documento jurídico. É um compromisso renovado a cada geração com a justiça, a liberdade e a dignidade da pessoa humana.