Bianchin, Rosa & Spiandorelo

Bianchin, Rosa & Spiandorelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

06/10/2021

Advogado Junior para atuar em escritório de advocacia que atende empresas e pessoa física nas áreas empresarial, trabalhista e família.

Você já ouviu falar em contrato de namoro? 👩‍❤️‍💋‍👨Apesar de ainda parecer um pouco estranha, esta prática está se t...
10/09/2020

Você já ouviu falar em contrato de namoro? 👩‍❤️‍💋‍👨

Apesar de ainda parecer um pouco estranha, esta prática está se tornando cada vez mais comum aqui no Brasil.

Afinal, o que é e quando fazer o contrato de namoro? 🤔
O contrato de namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes. Muitos casais adultos recorrem a esse contrato para proteger seu patrimônio durante a relação. 💰

E por que fazer o contrato de namoro? 🤔
Muitos casais de namorados, moram juntos no final de semana, por exemplo, conhecem as famílias e amigos. Essa condição pode ser confundida com a união estável. Dessa forma, o contrato de namoro tem a função de prevenir possíveis problemas. 💞

Como é feito o contrato de namoro? 🤔
O contrato de namoro pode ser feito no cartório e ambas as partes assinam e assumem a condição de namorados, sem intenção, no momento, de construir uma família.

Fiz o contrato e agora vou realizar a união estável, é possível? 🤔
Sim! O contrato mostra que o que existe ali é um namoro, mas se no futuro virar uma união estável é só fazer um “upgrade”. A união estável é feita com a intenção de formar uma família e equivale ao casamento civil. 💕

Para saber mais sobre esse documento, fale com nossa equipe clicando no LINK NA BIO! ⤴️

A globalização é uma realidade sensível a todos, onde o mundo está conectado em uma única rede, cheia de oportunidades, ...
03/09/2020

A globalização é uma realidade sensível a todos, onde o mundo está conectado em uma única rede, cheia de oportunidades, surpresas, novidades e riscos. Nesse cenário, o volume de dados pessoais compartilhados é gigantesco, fazendo necessárias garantias para a proteção da privacidade das pessoas, os verdadeiros proprietários dos dados.⠀⠀

Por tal motivo, foi publicada no Brasil a Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). ⠀⠀
⠀⠀
Um dos objetivos dessa dela é inibir a coleta de dados pessoais sem que os proprietários desses dados expressamente concordem com os termos para a sua utilização, informados no momento da coleta, estabelecendo assim a lei, regras importantes sobre governança de dados pessoais, com sanções que incluem multas que podem chegar a R$50 milhões.
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Qualquer empresa, de qualquer ramo, lida com dados pessoais e, portanto, precisa ajustar-se às imposições da LGPD. Quer saber se a sua empresa está em conformidade com os requisitos da lei? ⠀

Entre em contato conosco!

O programa criado por meio da MP 936/2020 que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia...
25/08/2020

O programa criado por meio da MP 936/2020 que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus tinha validade inicial de 120 dias, com a prorrogação passou a valor por mais 60 dias, ou seja, 180 dias, no total.

A prorrogação foi feita pelo Presidente Jair Bolsonaro através do Decreto 10.470/2020, publicado na segunda-feira (24).

O plano prevê o pagamento de um benefício emergencial, a redução proporcional de jornada e de salário e até a suspensão temporária do contrato.

O decreto permite que as medidas sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, mas sempre em intervalos iguais ou superiores a 10 dias.

Ainda, o decreto prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$600,00 pelo período de dois meses dependendo de disponibilidade orçamentária e duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

Acredita-se que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

Buscamos sempre trazer notícias atuais e que façam a diferença para você. ⚖️

USUCAPIÃO FAMILIAR, ou USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL. 🏠O art. que dispõe sobre tal modalidade d...
19/08/2020

USUCAPIÃO FAMILIAR, ou USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL. 🏠

O art. que dispõe sobre tal modalidade de usucapião é o 1.240 - A do Código Civil, que diz:

📖 "Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 📖

O seu parágrafo único ainda diz: "O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."

São requisitos para a aplicabilidade da lei:

➖ Que o imóvel seja de propriedade de ambos os cônjuges ou companheiros;
➖ Tratar-se de único imóvel, sendo vedado que se beneficie desta modalidade de usucapião aqueles que possuem outro bem imóvel, seja ele urbano ou rural;
➖ Metragem do imóvel não poderá ultrapassar 250m²;

✅ Por abandono de lar entende-se a conduta de sair, a deserção do lar conjugal, a cessação o desamparo voluntário.

❌ A saída de um dos cônjuges ou conviventes por motivos alheios à sua vontade não pode ser caracterizada como abandono de lar, assim entende-se que a internação, mudança de cidade por motivos profissionais, por exemplo, não podem ser taxadas de abandono de lar.

O dispositivo vem em socorro de situações concretas enfrentadas pelas famílias nos casos em que um dos cônjuges sai do relacionamento, abandonando o lar e deixando para trás o domínio do imóvel comum, sem abrir mão de forma expressa do bem. 🏡

Se você tiver qualquer dúvida, estamos disponíveis para esclarecer-las.

Entre em contato conosco clicando no LINK NA BIO e agende um horário. ⬆️

Quanta alegria celebrar essa data tão significativa! ⚖️
11/08/2020

Quanta alegria celebrar essa data tão significativa! ⚖️

Muitas pessoas tem dúvidas sobre quais os requisitos para que haja o reconhecimento da união estável. Por isso, fizemos ...
07/08/2020

Muitas pessoas tem dúvidas sobre quais os requisitos para que haja o reconhecimento da união estável.

Por isso, fizemos esse post para sanar a dúvida de vocês.

Arrasta e saiba!

Além dos pressupostos que citamos nos posts, há também outros expostos no Código Civil, como por exemplo, os impedimentos.

Por isso é sempre importante que você consulte um advogado, para que este lhe informe com exatidão sobre o caso concreto.

Qualquer dúvida que você tiver, estamos à disposição.

Ontem teve Day Psa para a nossa equipe. 💆‍♀️O nosso muito obrigada às nossas parceiras  e .fernandaotero , vocês são pro...
05/08/2020

Ontem teve Day Psa para a nossa equipe. 💆‍♀️

O nosso muito obrigada às nossas parceiras e .fernandaotero , vocês são profissionais maravilhosas 🥰

Tivemos todo o cuidado, medidas de segurança e zelo para que o estresse fosse amenizado! ✨

Gratidão! 🙏🏼

Comidas:
Flores:

Muito amor por nosso ramo, por nossos colaboradores, por nossos clientes, por nossos resultados, por tudo! ❤️O que nos m...
29/07/2020

Muito amor por nosso ramo, por nossos colaboradores, por nossos clientes, por nossos resultados, por tudo! ❤️

O que nos move é o amor pela história de cada um dos envolvidos. ❤️

E o nosso diferencial é o comprometimento com o ser humano. ❤️

⁣⁣A convivência entre mulheres agredidas e seus potenciais agressores foi agravada, os números de agressões estão cresce...
22/07/2020

⁣⁣A convivência entre mulheres agredidas e seus potenciais agressores foi agravada, os números de agressões estão crescendo e essa legislação vem reforçar as medidas de combate. ⠀
⠀⠀
A Lei 14.022/20 assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia da Covid-19, de órgão de atendimento às mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiências vítimas de violência doméstica ou familiar.
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O atendimento às vitimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido no estado de calamidade pública. ⠀⠀
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As denúncias recebidas nesse período pela central de atendimento à mulher em situação de violência (LIGUE 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (LIGUE 100), deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas.⠀⠀
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Ainda, obriga em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual por celular e computadores. ⠀⠀
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O atendimento presencial será OBRIGATÓRIO para casos que possam envolver: feminicídio, lesão corporal grave ou gravíssima, lesão corporal seguida de morte, ameaça praticada com uso de arma de fogo, estupro, crimes se***is contra menores de 14 anos ou vulneráveis, descumprimento de medidas protetivas e crimes contra adolescentes e idosos. ⠀⠀
⠀⠀
A lei também exige que os institutos médicos-legais continuem realizando exames de corpo delito no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.⠀⠀
⠀⠀
Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes se***is.⠀⠀
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Permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.⠀⠀
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Em caso de dúvida, contate-nos! Estamos sempre prontos para atendê-los.😉
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Foi publicado o Decreto n. 10422/2020 que regulamenta a Lei 14.020/2020 que dispõe sobre:⁣⁣➖PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA R...
16/07/2020

Foi publicado o Decreto n. 10422/2020 que regulamenta a Lei 14.020/2020 que dispõe sobre:⁣

➖PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO➖⁣

Com objetivo de preservação dos empregos durante a pandemia do Coronavírus.🦠⁣

✔️ Redução de Jornada e Salário: Prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional será de 30 dias, podendo chegar até 120 dias.⁣

✔️ Suspensão do Contrato de Trabalho: O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporário do contrato de trabalho será de 60 dias, podendo também chegar até 120 dias. ⁣

Ressaltamos que o limite de 120 dias será a soma do total de redução de jornada e salário + suspensões de contrato de trabalho ocorridas durante a vigência da MP 936/2020. ⁣

Ainda, na Suspensão Temporário de Contrato de Trabalho, as empresas poderão realizar de forma fracionada a medida, ou seja, em período sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais e superiores a dez dias, respeitando o prazo limite de 120 dias. ⁣

Em caso de dúvidas, contate-nos para que possamos esclarece-las de forma correta e esclarecedora. 😉⁣

Fique por dentro de todas as medidas. Acompanhe os nossos conteúdos semanais! ✨⁣

É possível acumular pensões de regimes distintos! 😉Foi decidido pela 3ª turma do TRF da 5ª Região, que acumular bene...
10/07/2020

É possível acumular pensões de regimes distintos! 😉
Foi decidido pela 3ª turma do TRF da 5ª Região, que acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é considerado ato ilegal.
O entendimento veio após a ação movida pelo INSS contra uma Senhora de 81 anos que recebia uma pensão por morte previdenciária e outra pensão por morte de trabalhador rural ocorre que um benefício era concedido pela morte do Genitor da Idosa e o outro pela morte de seu cônjuge. 🧓🏻
Ainda, não é possível localizar em nenhum inciso do Art. 124 da Lei 8.213/1991 óbice legal que não autorize o recebimento de duas pensões que não tenham correlação, que seja recebida por dois instituidores distintos. ⚖️
O Desembargador Jones Figueirêdo Alves diz que “são muitas as possibilidades de acumulação de benefícios, nos termos da lei, considerando-se sobretudo, o fato de as fontes de custeio serem autônomas”.
Muitas pessoas possuem essa dúvida, principalmente idosos, sendo assim, nós esclarecemos que é possível acumular pensões de regimes distintos, ex. pensão por morte e aposentadoria.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, contate-nos.
A nossa equipe está sempre pronta para esclarecer dúvidas dos nossos clintes.

Endereço

Rua Rangel Pestana 1132
Jundiaí, SP

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