Consumidor na Web

Consumidor na Web Página dedicada ao esclarecimento de temas cotidianos do Direito do Consumidor. Pós-graduado em Direito do Consumidor.

O objetivo do blog Consumidor na Web é abordar assuntos práticos de Direito do Consumidor, levar informações às pessoas e prevenir eventuais problemas através do esclarecimento de temas importantes do dia a dia de todas a sociedade.

> Acesse o nosso blog: http://www.consumidornaweb.com.br/

Henrique Sabino de Oliveira é um jovem advogado formado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de For

a, em Minas Gerais. Nos estágios realizados, sempre notou que as pessoas tinham algumas dificuldades no que diz respeito ao conhecimento e ao entendimento dos próprios direitos. Em decorrência disso, decidiu criar este blog logo após a conclusão do curso, para que temas essenciais para a vida de todos os consumidores pudessem ser esclarecidos de forma objetiva e simplificada. Sobre o autor:

Henrique Sabino de Oliveira
Advogado atuante na cidade de Juiz de Fora e região. Inscrito nos quadros da OAB/MG, é membro da comissão de Direito do Consumidor, pertencente à subseção da OAB em Juiz de Fora. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e Marketing.

22/12/2016
21/12/2016

O governo anunciou uma série de propostas com o objetivo de reaquecer a economia, mas que violam frontalmente os .

Uma delas é permitir a adoção de preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento - dinheiro ou cartão. Veja a nota do Idec: https://goo.gl/5TehdR

De acordo com o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o defeito no produto é aparente, o prazo para ...
14/12/2016

De acordo com o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o defeito no produto é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Desde 2007, o Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicament...
18/11/2016

Desde 2007, o Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas e censura a empresa que assim agir com multa, pela prática de "venda casada".

13/11/2016

A cobrança é permitida apenas se o aluno desejar uma versão especial do diploma, com material diferenciado. Conheça a Portaria do MEC que disciplina o assunto: http://bit.ly/2fUoBYh

O Procon de Fortaleza, no Ceará, abriu uma operação para proibir a cobrança de pizza de dois sabores com o preço da mais...
11/11/2016

O Procon de Fortaleza, no Ceará, abriu uma operação para proibir a cobrança de pizza de dois sabores com o preço da mais cara em pizzarias da capital cearense.

>>> Saiba mais: https://goo.gl/jVodNg

Fiscalização acontece em Fortaleza, mas órgão da capital cearense diz que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor vale em todo o país

03/11/2016

Como proceder nesses casos? Deve-se notificar o banco imediatamente. Caso ocorra fora do horário comercial, deve-se encaminhar uma mensagem ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco em questão com todas as informações de data, horário, local e qual o caixa utilizado. Os caixas possuem câmeras; assim, é possível verificar o ocorrido. Saiba mais no Minuto do Consumidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/2dRZPlX

Descrição da imagem : ilustração de um homem em frente a um caixa eletrônico.
Texto: Fui sacar, mas o dinheiro não saiu! O que eu faço? Se o caso for Caso ocorra fora do horário comercial, registrar reclamação no SAC e informar o horário, o local e o caixa eletrônico. O banco deve fazer o pagamento ou o extorno do dinheiro. Se o banco se negar a analisar o caso do cliente, pode ser feita uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

O Código de Defesa do Consumidor determina que, após o pagamento de uma dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos ...
01/11/2016

O Código de Defesa do Consumidor determina que, após o pagamento de uma dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos Serviços de Proteção ao Crédito em um prazo de até cinco dias.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados do consumidor que pagou a dívida gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido por ele. Em outras palavras, o dano é presumido.

Fonte: analogia ao disposto no artigo 43, §3º do Código de Defesa do Consumidor.

Dê sua opinião: bit.ly/2eLox7D.
31/10/2016

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Prefeitura de Juiz de Fora/MG sanciona lei que proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas da cidade>...
21/09/2016

Prefeitura de Juiz de Fora/MG sanciona lei que proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas da cidade

> Saiba mais sobre a notícia aqui: https://goo.gl/PdtaFB
> Entenda mais sobre a consumação mínima aqui: https://goo.gl/ZXYXnM

Endereço

Juiz De Fora, MG

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