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A 3ª Turma do STJ decidiu que, mesmo em casos de guarda compartilhada, a criança pode permanecer provisoriamente com um ...
30/04/2026

A 3ª Turma do STJ decidiu que, mesmo em casos de guarda compartilhada, a criança pode permanecer provisoriamente com um dos pais em outra cidade quando houver mudanças relevantes na realidade familiar. 

No caso analisado, a mãe se mudou para outro estado após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, buscando apoio familiar. 

O Tribunal entendeu que a busca e apreensão da criança seria medida extrema e poderia causar prejuízos emocionais e escolares, reforçando que o principal critério deve ser sempre o melhor interesse do menor. 

Com informações do STJ.

Link: https://tinyurl.com/yabfhfcp

 

A 3ª Turma do STJ autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e de seus filhos em razão de a...
24/04/2026

A 3ª Turma do STJ autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e de seus filhos em razão de abandono afetivo, mantendo apenas a linhagem materna. O colegiado entendeu que impor sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.
A decisão reformou entendimento do TJGO, que havia determinado a inclusão do sobrenome do pai biológico mesmo sem pedido.
Para o STJ, o nome deve refletir a realidade afetiva e social, não sendo absoluto o princípio da imutabilidade.
Com base na legislação atual e na jurisprudência, a Corte reconheceu que é possível alterar o nome por justo motivo, desde que não haja prejuízo a terceiros, valorizando o afeto e o livre desenvolvimento da personalidade.

Com informações do STJ.
Link: https://tinyurl.com/zdetu6ab

O STJ reafirmou que é possível reconhecer a paternidade mesmo muitos anos após a morte do suposto genitor.A 3ª Turma man...
19/02/2026

O STJ reafirmou que é possível reconhecer a paternidade mesmo muitos anos após a morte do suposto genitor.
A 3ª Turma manteve decisão baseada em exame de DNA feito com irmãos do falecido, que apontou 95% de probabilidade, além de provas testemunhais.
A relatora, Nancy Andrighi, destacou que, em ações desse tipo, o ônus da prova é dividido e que a recusa ao exame pode gerar presunção relativa de paternidade, conforme a Súmula 301.
Porém, embora a ação de investigação seja imprescritível, o pedido de herança prescreve em dez anos.

Com informações do IBDFAM.
Link: https://tinyurl.com/3f59aewn

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé após identificar que o recurso apresent...
02/02/2026

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé após identificar que o recurso apresentado continha jurisprudência inexistente e interpretações que extrapolavam o texto legal.
A penalidade incluiu multa de 5% sobre o valor atualizado da causa e o envio de ofício à OAB.
O caso teve origem em ação trabalhista proposta por uma atendente de farmácia, julgada improcedente em primeira instância.
Ao recorrer, a Autora apresentou fundamentos jurídicos considerados inconsistentes. A empresa, em contrarrazões, apontou a existência de referências falsas e distorções do art. 483 da CLT.
A relatora destacou que a conduta compromete a integridade do julgamento e ressaltou que cabe ao advogado garantir a exatidão das informações levadas aos autos, concluindo pela configuração da má-fé processual.

Com informações do Migalhas.
Link: https://tinyurl.com/3cfud2s4

O STJ decidiu que a intimação do devedor de alimentos por WhatsApp não é válida para fundamentar a decretação de prisão ...
30/01/2026

O STJ decidiu que a intimação do devedor de alimentos por WhatsApp não é válida para fundamentar a decretação de prisão civil. Segundo a Corte, o artigo 528 do CPC exige intimação pessoal, por se tratar de medida excepcional que restringe a liberdade. Como o Código não prevê o uso de aplicativos de mensagens para esse fim, a prisão foi considerada ilegal.

Com informações do STJ.
Link: https://tinyurl.com/yn7rmh2u

Em decisão unânime, o STJ reafirmou que o Direito Real de Habitação deve recair sobre o último imóvel onde o casal resid...
23/01/2026

Em decisão unânime, o STJ reafirmou que o Direito Real de Habitação deve recair sobre o último imóvel onde o casal residiu antes do óbito.
O Tribunal reformou a decisão anterior que favorecia os herdeiros, esclarecendo que o valor de mercado do bem ou o tempo de permanência nele não anulam esse direito.
Segundo o Ministro Humberto Martins, a prioridade é proteger o vínculo afetivo e a dignidade da moradia do sobrevivente, garantindo que ele não precise deixar o lar da família após o luto.

Com informações do IBDFAM.
Link: https://tinyurl.com/yeynxfbh

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