30/04/2026
A 3ª Turma do STJ decidiu que, mesmo em casos de guarda compartilhada, a criança pode permanecer provisoriamente com um dos pais em outra cidade quando houver mudanças relevantes na realidade familiar.
No caso analisado, a mãe se mudou para outro estado após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, buscando apoio familiar.
O Tribunal entendeu que a busca e apreensão da criança seria medida extrema e poderia causar prejuízos emocionais e escolares, reforçando que o principal critério deve ser sempre o melhor interesse do menor.
Com informações do STJ.
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