04/11/2024
O direito à desconexão é uma proteção importante para o trabalhador garantindo seu tempo de descanso sem interrupções indevidas por parte do empregador. Esse direito assegura que o empregado não seja contatado em suas folgas ou intervalos de descanso (intra e interjornada), protegendo-o da sobrecarga emocional e física causada pela hiperconectividade, um fato que não pode ser negado atualmente. Mas qual a finalidade desta proteção constitucional e celetista? Proteger a saúde mental e o bem-estar do trabalhador.
A decisão da Segunda Turma do Tribunal do Rio Grande do Sul, sob a relatoria da Desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, é emblemática ao condenar o empregador ao pagamento de horas extras e danos morais a uma funcionária que foi chamada para tratar de assuntos de trabalho fora do horário de expediente. O tribunal aplicou a teoria da presunção de dano, que considera o simples ato de contato indevido como potencialmente prejudicial, dispensando a necessidade de prova concreta de prejuízo psicológico ou emocional ao empregado.
Para os empregadores, essa decisão reforça a necessidade de cautela e planejamento ao estabelecer políticas de comunicação com os empregados fora do expediente. Esse direito se distingue do instituto do sobreaviso, que se aplica a situações em que o trabalhador f**a à disposição para emergências específ**as, mediante remuneração adequada. Difere também, do regime de prontidão, no qual o trabalhador precisa estar disponível e preparado imediatamente para iniciar o trabalho caso convocado, sua remuneração é de dois terços do valor normal da hora de trabalho, no período em que estiver no trabalho.
Para evitar litígios e promover um ambiente de trabalho saudável, é recomendável que os empregadores conheçam bem as normas da CLT e busquem orientação jurídica, se necessário, especialmente para cargos em que a necessidade de contato fora do horário de trabalho pode ser constante. Essa prática preventiva contribui para a sustentabilidade da relação de trabalho e para a preservação do bem-estar dos colaboradores.
Na dúvida, procurem um profissional.