08/07/2026
Seu filho aparece nas suas redes sociais? Então vale a pena conhecer as novas regras.
A publicação de fotos e vídeos de crianças pelos próprios pais não foi proibida. Mas a situação muda quando essa participação deixa de ser apenas um registro da vida em família e passa a fazer parte de uma atividade profissional.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, e da nova Resolução do CNJ sobre a concessão de alvarás para atividades artísticas no ambiente digital, o Brasil passou a estabelecer regras específicas para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos produzidos para a internet.
Na prática, isso pode atingir perfis que utilizam a imagem dos filhos em:
• campanhas publicitárias;
• publiposts;
• conteúdos monetizados;
• parcerias com marcas;
• ou qualquer outra atividade com finalidade econômica.
A legislação determina que cada caso seja analisado individualmente. O juiz poderá avaliar, por exemplo, a frequência da exposição da criança, a existência de monetização, os impactos na rotina escolar, no desenvolvimento físico e emocional, além de verificar se há risco de exploração da imagem ou de caracterização de trabalho infantil.
Outro ponto importante é que a alteração legislativa também proíbe a participação de crianças e adolescentes em determinados tipos de conteúdo, como publicidade infantil abusiva, campanhas envolvendo apostas, conteúdos degradantes, erotizados ou que possam colocar em risco sua dignidade e desenvolvimento.
Isso significa que toda influenciadora precisará de autorização judicial?
Não.
Mas significa que cada situação deve ser analisada com cautela, especialmente quando existe remuneração, publicidade ou exploração econômica da imagem da criança.
A criação de conteúdo digital evoluiu. E a legislação evoluiu junto.
Por isso, antes de transformar a participação do seu filho em parte do seu trabalho, procure orientação jurídica.
Prevenir é sempre mais seguro!