20/01/2020
Com a popularização das compras on-line, o chamado direito de arrependimento ficou muito conhecido, mas muita gente ainda não sabe do que se trata. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato.
Saiba mais: http://bit.ly/DireitoInternet
Descrição da Imagem e : ilustração de homem de perfil centrado de frente do computador olhando para a tela e com as mãos no teclado. Da tela saem ícones de presente e carrinho de compras. Texto: Direito de arrependimento. Todo consumidor tem direito a desistir de compras feitas fora de uma loja física em até 7 dias. Estão inclusas compras feitas pela internet, telefone ou em entregas a domicílio. Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ