Associação dos Permissionários de Táxis do Município de Juiz de Fora (APERTÁXI-J

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08/01/2019

Pronunciamento do Dr. César Grazzia Advogado representando 225 Permissionários Enganados pela atual Administração em Juiz de Fora com à CONIVÊNCIA de TODOS os Poderes Local.

03/07/2018
19/02/2018

TÁXI LOTAÇÃO chega à Juiz de Fora como SOLUÇÃO!

A Política Nacional de Mobilidade Urbana determina aos Municípios que promova um trânsito acessível à todos. Temos um gargalo a ser resolvido que é sem dúvidas o aumento desordenado da frota de veículos particulares circulando nas vias centrais por ocasião da deficiência ou ineficiência do Transporte Público ou de Utilidade Pública na modalidade remunerada de passageiros, o que tem sido à grande vedete do caos urbano.

Se por um lado temos um transporte público acessível monetariamente, desta mesma forma é inef**az, tanto que ora estão lotados ou mesmo atrasados para atender à demanda, motivo pelo qual o contribuinte prefere colocar seu veículo na rua, inflando ainda mais o trânsito. De outra feita, temos o Serviço de Táxi, embora em quantidade suficiente mas inacessível monetariamente para à maioria que buscam na UBER uma forma de driblar esta deficiência.

É exatamente com base nessa premissa que emergiu à idéia de aprimorar um projeto antigo, datado de Julho de 1998, como ÚNICA SOLUÇÃO para driblar esse "fantasma" que acometeu à categoria, notadamente o TRANSPORTE CLANDESTINO, como UBER por exemplo, que muito embora temos Legislação Municipal proibindo, sua frota já conta com mais de 1000 veículos cadastrados numa desleal concorrência com os LEGITIMADOS TAXISTAS.

Partindo desse pressuposto, passamos à elencar às formas ef**azes para que o TÁXI LOTAÇÃO em JUIZ de FORA vire uma realidade:

1- no que tange ao valor, f**a definido uma taxa fixa de R$10,00 (dez reais). Valor nem tão baixo, capaz de concorrer com às empresas de transporte coletivo, que diga-se de passagem, não vem cumprindo seu papel social de acessibilidade ao usuário, tanto é verdade, que raramente se encontra usuário dos coletivos satisfeitos, nem assim liberaram UBER Coletivo através de VANS.

2- à delimitação da área de acesso será definida à partir do centro geográfico de Juiz de Fora, notadamente à PRAÇA AGASSIS, sendo certo que, o projeto contempla um raio de 15 km deste ponto. À partir do décimo sexto quilômetro, aciona-se o taxímetro até o destino final na bandeira 2, somando-se o excedente aos R$10,00 iniciais, sem cobrar retorno em vias urbanas! Por vias urbanas, leia-se toda
localidade em que o Transporte Coletivo atende à preço de passagem URBANA.

3- como o Serviço de Táxi, por excelência é transporte individual, esses terão prioridades, desde que, paguem o valor do taxímetro para ter garantida sua privacidade.

4- à adesão ao projeto será facultativa, sendo certo que, a partir da adesão, o TAXISTA se compromete à cumprir às regras estabelecidas! Desta mesma forma disponibiliza seu veículo para ser ROTULADO como TÁXI LOTAÇÃO, bem como à fixação de letreiro definindo à rota inicial, através do primeiro usuário. Na
ausência deste, pelo segundo e assim sucessivamente.

5- em relação ao controle financeiro, sugerimos que seja feito por quilômetro rodado na bandeira 2, já que outra forma será praticamente impossível controle, pois ora se levará em Benf**a por R$10,00 como também poderá levar e voltar com R$80,00. Em contrapartida TODOS estarão ganhando muito: USUÁRIO, AUXILIARES e PERMISSIONÁRIOS.

Acreditamos que, somente oferecendo o MELHOR aos usuários é que resgatamos à simpatia pelo setor, pois tal simpatia é intimamente ligada ao PREÇO da corrida. Sendo R$10,00 está ao acesso de qualquer assalariado. Com isso, além de estarmos resgatando à autoestima da categoria, estaremos cumprindo um relevantíssimo papel social à sociedade através da Acessibilidade da massa usuária ao ÚNICO Serviço de Transporte Individual de Passageiros na Modalidade Remunerada LEGALIZADO: TÁXI.

Dr. César Grazzia
Advogado
(32)99911-5585

Endereço

Juiz De Fora, MG

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