12/05/2026
A agenda ESG continua avançando no Brasil, mas já não pode ser tratada apenas como discurso de mercado.
A Resolução CVM 59/2021 foi um marco relevante ao reforçar a transparência de informações ASG no regime das companhias abertas. Depois, a Resolução CVM 193/2023, alterada pela Resolução CVM 227/2025, passou a disciplinar a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base em padrão internacional. O ponto técnico mais importante é que a obrigatoriedade, para companhias abertas, vale para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ao mesmo tempo, a LGPD reforça a dimensão de governança desse debate, porque exige estrutura de tratamento de dados, controles internos, segurança e responsabilização. Na prática, isso torna cada vez mais relevante a realização de auditorias jurídicas e revisões de conformidade para reduzir exposição regulatória e fortalecer a consistência das informações divulgadas.
ESG, hoje, exige mais do que intenção. Exige método, governança e coerência jurídica.