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REVISÃO DA VIDA TODA: VITÓRIA DOS SEGURADOS!     Em 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou fav...
19/01/2023

REVISÃO DA VIDA TODA: VITÓRIA DOS SEGURADOS!

Em 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.

Essa revisão consiste na inclusão de todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1.994 no cálculo da aposentadoria.

E como era antes?

Antes, a aposentadoria era calculada por meio da média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Dessa forma, as contribuições anteriores a tal data não entravam no cálculo.

Com a aprovação da Revisão da Vida Toda, todas as contribuições efetuadas pelo segurado entram no cálculo da aposentadoria.

Para se ter direito à referida revisão é necessário que o beneficiário tenha se aposentado entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e que não tenha passado 10 (dez) anos da data do início do benefício.

Entretanto, a forma de cálculo reconhecida pelo STF não é interessante para todos os benefícios, por isso, é necessário que um advogado previdenciário avalie e faça as simulações antes de se decidir por entrar com a ação na Justiça.

Essa decisão é uma vitória para os segurados que, neste momento, devem buscar orientações com um profissional especializado, para analisar a viabilidade caso a caso.

É preciso muita atenção para não cair em golpes.

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“Pente fino” da reabilitação profissional.É sabido que o INSS, entre as suas atribuições, dispõe do chamado programa de ...
07/12/2022

“Pente fino” da reabilitação profissional.

É sabido que o INSS, entre as suas atribuições, dispõe do chamado programa de reabilitação profissional.

O programa de reabilitação profissional, é um serviço que tem como objetivo, garantir aos beneficiários a oportunidade de retornar ao mercado de trabalho após um período de afastamento, ou seja, proporciona os meios à reeducação e de readaptação profissional do segurado.

Importante dizer que conforme disposto no artigo 101, II, da Lei 8.213/91, é dever do beneficiário de auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício enquanto estiver incapaz, submeter-se a processo de reabilitação profissional quando a autarquia entender necessário.

O Presidente do INSS, através da Portaria PRES/INSS nº 1.514, de 31 de outubro de 2022, instituiu ação de tratamento e ajuste da Data de Comprovação da Incapacidade (DCI) de processos de Reabilitação Profissional (RP), tendo como objeto todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 dias.

Segundo a Portaria, as equipes, terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação, para avaliarem todos os beneficiários que estejam em processo de reabilitação profissional e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação de incapacidade.

O benefício será mantido até que o segurado seja considerado apto para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Fique atento! Caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter o benefício suspenso.

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