Thiago T. Lopes Advocacia & Assessoria Jurídica

Thiago T. Lopes Advocacia & Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia e Assessoria em Juiz de Fora, com atuação nas áreas Criminal, Cível (Co

22/12/2021

⏪ O direito de receber alimentos sempre dependerá da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, aqueles que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que tinham quando casados, seja por desemprego, salário baixo ou doença, podem solicitar o benefício ao cônjuge.

⚠️ Importante lembrar que, se a pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado. De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, a pensão pode ser extinta: http://bit.ly/QuemTemDireitoAPensao

*Post originalmente publicado em abril de 2021.

05/09/2021

📲 "Olha que divertido esse print!" Ops! Para os envolvidos na conversa, pode não ser tão divertido assim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito divulgar, publicamente, conversas do aplicativo WhattsApp ou quaisquer outros aplicativos de troca de mensagens sem a autorização de todos os envolvidos. As conversas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, assim como as ligações telefônicas, sendo que, para a divulgação, é necessário ter a autorização de todos que participam do grupo ou autorização judicial. Além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas é violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização.

💬 O sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Os direitos à intimidade e à privacidade também são protegidos pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21. Confira a decisão sobre o REsp 1.903.273: https://bit.ly/NaoDivulgue

19/05/2021
01/10/2020

👩‍💻 Com a pandemia, muitas pessoas começaram a trabalhar em seus lares, mas é importante lembrar que estar em casa não significa que o trabalhador tenha de estar disponível fora de sua jornada de trabalho. Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 12 horas por dia, por exemplo. Se ele fizer isso e comprovar, terá direito a horas extras.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 6º, diz: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. No mesmo artigo, o parágrafo único acrescenta: "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.". Portanto, pedidos feitos pelo empregador fora do horário de expediente, por esses meios, podem fazer que o empregado tenha de trabalhar no horário de descanso, e isso pode significar hora extra. Saiba mais: http://bit.ly/MeiosTelematicos

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher com o celular na mão esquerda e a cabeça apoiada na direita. Sua expressão é de cansaço. Acima do celular, há ilustração de conversa de WhatsApp com três áudios solicitando trabalho. Texto: Limites do home office. Trabalhar remotamente não significa que o trabalhador deve estar disponível 100% do tempo. Lembre-se: A jornada padrão brasileira é de 8h de trabalho diárias. CNJ

28/05/2020

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades. Saiba mais aqui: http://senado.fm/3lq

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

11/05/2020

A Settra iniciou a campanha virtual do “Maio Amarelo”, com peças de conscientização desenvolvidas pelo Observatório Nacional de Segurança Viária nas redes sociais.😉🚧

As ações presenciais do “Maio Amarelo” foram adiadas para setembro, devido à pandemia da covid-19.😷👏

11/05/2020

A operadora do plano de saúde, na condição de prestadora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, seja por meio de médicos e hospitais credenciados.

Confira outros destaques do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/cceu

04/04/2020

O Ministério da Saúde já começou a fazer os telefonemas para monitorar a distância a saúde da população. No identificador de chamadas, o número que aparece é o 136. Atenda e responda.

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado.

18/03/2020

O Código de Defesa do Consumidor prevê como prática abusiva o aumento elevado no preço dos produtos e serviços sem justificativa (art. 39, X). Confira: http://kli.cx/c64y

Nestes casos, entre em contato com o fornecedor, expondo a situação ou procure o Procon mais próximo.

14/03/2020

Conheça a Lei de Crimes Ambientais: bit.ly/Lei-Crimes-Ambientais

10/03/2020

Aproveitamos o para lembrar da importância de checar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. Assim você pode evitar que notícias falsas se espalhem!

Quer saber como identificar se uma informação é fato ou boato? Confira: http://kli.cx/c4ol

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Juiz De Fora, MG

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