Arthur Navarro - Advogado Criminalista

Arthur Navarro - Advogado Criminalista Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós-graduado em Direto Penal

Ponto controverso desde 2006, a exacerbada pena mínima de multa para o tráfico de entorpecentes foi novamente debatida p...
09/11/2021

Ponto controverso desde 2006, a exacerbada pena mínima de multa para o tráfico de entorpecentes foi novamente debatida pelo STF nessa semana, numa análise cercada de expectativas.
Ao fim, foi declarada a constitucionalidade do instituto e reconhecida repercussão geral no tema, sob a seguinte tese:
“A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena”.

Além do post, também escrevi um texto sobre o tema, para acessá-lo, basta clicar no link da bio!

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Segunda chuvosa, véspera de feriado, mas os estudos não param! Enquanto resumia um curso de 20h sobre Lei de Dr**as, deb...
01/11/2021

Segunda chuvosa, véspera de feriado, mas os estudos não param! Enquanto resumia um curso de 20h sobre Lei de Dr**as, debruçado sobre uma obra de leis penais especiais comentadas, chegou mais uma aquisição: Manual da Lei de Dr**as!

Exagero? Talvez fosse se não tivéssemos um sistema carcerário com 54,9% acima da capacidade, com 31,9% dos presos aguardando julgamento, sendo aproximadamente 2/3 em decorrência do tráfico e de crimes relacionados a este.

A quem interessa a criminalização das dr**as? Quem se beneficia dessa guerra?

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O acordo de não persecução penal é mais uma espécie de medida despenalizadora que vem para ampliar a justiça negociada n...
28/10/2021

O acordo de não persecução penal é mais uma espécie de medida despenalizadora que vem para ampliar a justiça negociada no Processo Penal. Prevista no art. 28-A, CPP, por adição da lei anti-crime trata-se de um acordo firmado entre investigado e Ministério Público para que, sob algumas condições, a denúncia deixe de ser oferecida.

É cabível para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça cuja pena MÍNIMA não seja superior a 4 anos, ou seja, aplicável a uma vasta gama de tipos penais. Porém, por exigir a CONFISSÃO, num cenário de juiz das garantias ainda suspenso, tal exigência traz inúmeros riscos ao réu - tanto no desenrolar da persecução penal, quanto na esfera cível, à título indenizatório.

O instituto soma-se à transação penal, à suspensão condicional do processo e à colaboração premiada no rol de importantes ferramentas da justiça negociada no Processo Penal. Além de auxiliar no descongestionamento do já saturado judiciário, o legislador, na contramão dos crescentes movimentos punitivistas, buscou alternativas menos invasivas e mais apropriadas para crimes de menor potencial ofensivo, praticados por agentes sem histórico de reiteração.

Quer saber tudo sobre o ANPP ? Então clica no link da bio, disponibilizei lá um texto robusto e bem completo, destrinchando legislação e jurisprudência.

Defesa combativa ao lado do ilustre .adv ! A defesa não para 🔥
25/10/2021

Defesa combativa ao lado do ilustre .adv ! A defesa não para 🔥

Se legislador e julgador não falam a mesma língua, cabe ao advogado entender as duas!A defesa não para! ⚖️🔥
21/10/2021

Se legislador e julgador não falam a mesma língua, cabe ao advogado entender as duas!

A defesa não para! ⚖️🔥

Tarde de diligências na Delegacia de Polícia Federal em Juiz de fora. Grandes operações, grandes responsabilidades!A def...
13/10/2021

Tarde de diligências na Delegacia de Polícia Federal em Juiz de fora. Grandes operações, grandes responsabilidades!

A defesa não para! 💣🔥

Em sede de delegacia, a família do detido comumente chama um advogado de confiança para acompanhar a detenção do seu fil...
01/10/2021

Em sede de delegacia, a família do detido comumente chama um advogado de confiança para acompanhar a detenção do seu filho/irmão, nem sempre um criminalista. Nesses casos, o advogado ao ver que trata-se de um flagrante robusto, não raramente orienta o cliente a confessar, justificando que tal ato poderia ensejar uma redução substancial de pena.

  Outro caso muito comum é o daquele detido que presta depoimento sem advogado, acredita que o delegado é seu amigo e se rende a armadilhas do tipo “confessa e entrega quem estava junto que eu te libero”.

  Em qualquer dos dois casos a consequência é a mesma: um processo contaminado, preliminarmente propenso à condenação. Alguns bons motivos para não confessar em delegacia:

- A confissão trata-se de atenuante prevista no art. 65, III, d, CP. Calculada na segunda fase do sistema trifásico (art. 68, CP) de dosimetria da pena, o juiz pode valorá-la em até 1/6 da pena-base estabelecida na primeira fase, ou seja, não é uma mudança tão substancial quanto imagina-se;

- Haverão casos em que a autoria e a materialidade do crime serão aparentemente inquestionáveis, mesmo nessas situações, a confissão não é recomendada em delegacia. De acordo com a Súmula 545, STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante. Ou seja, mesmo que realizada apenas em juízo, será reconhecida;

- O acordo de não persecução penal, nova modalidade de justiça restaurativa, tem a confissão como requisito para seu oferecimento, porém o legislador não determinou que essa confissão tenha necessariamente que ser realizada em sede de delegacia, podendo ser feita diretamente ao representante do MP;

- Embora seja muito comum que réus aleguem que confessaram pois estavam sendo ameaçados ou torturados, se retratar de uma confissão e convencer o juiz não é uma tarefa nada fácil.

Se foi preso, chame imediatamente um advogado criminalista, uma economia no início pode custar a sua liberdade ao final!

Por todos esses fatores, “Sextou” com "S" de “Silêncio”!

Encerrando um mês de muito trabalho com uma audiência de instrução e julgamento na colenda 1ª câmara criminal.A defesa n...
30/09/2021

Encerrando um mês de muito trabalho com uma audiência de instrução e julgamento na colenda 1ª câmara criminal.

A defesa não para! 💣🔥

**as

A defesa não para! 💣🔥
28/09/2021

A defesa não para! 💣🔥

Chegaram as aquisições de setembro: Delmanto, Reale Jr., Bitencourt e Beccaria. A defesa não para! 💣🔥"Não levante sua vo...
24/09/2021

Chegaram as aquisições de setembro: Delmanto, Reale Jr., Bitencourt e Beccaria.

A defesa não para! 💣🔥

"Não levante sua voz, melhore seus argumentos"

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Rua Ataliba De Barros, 182, São Mateus, Sala 306
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