Gestão de Requisitos Legais - Alves Silva Consultoria

Gestão de Requisitos Legais - Alves Silva Consultoria Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gestão de Requisitos Legais - Alves Silva Consultoria, Firma de advogados, Avenida Barão do Rio Branco, 1. 871/Sl. 711/Centro, Juiz de Fora.

A Alves Silva foi fundada no ano de 2002, sua criação decorreu diante das dificuldades encontradas pelas organizações para atender os itens das normas de gestão relacionados a requisitos legais e outros requisitos.

Lei 14.311, de 09/03/2022 – Retorno das grávidas ao trabalho presencial.Publicada no D.O.U. de hoje, 10/03/2022, a Lei 1...
10/03/2022

Lei 14.311, de 09/03/2022 – Retorno das grávidas ao trabalho presencial.

Publicada no D.O.U. de hoje, 10/03/2022, a Lei 14.311, de 09/03/2022 que dispõe sobre o retorno das empregadas grávidas, totalmente imunizadas pela COVID-19, ao trabalho presencial.

As empregas que não foram totalmente imunizadas e que optarem pelo retorno presencial deverão assinar um Termo de Responsabilidade.Fonte: D.O.U. de 10/03/2022

23/12/2020
Foi disponibilizado no Portal da Indústria o comentário ao novo texto da NR 01, aprovado pela Portaria 6.730, de 09/03/2...
21/12/2020

Foi disponibilizado no Portal da Indústria o comentário ao novo texto da NR 01, aprovado pela Portaria 6.730, de 09/03/2020, elaborado pelo Sesi (Serviço Social da Indústria) em parceria com o CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Para acesso ao documento, faça o download no link abaixo:

http://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2020/12/nr-1-comentarios-ao-novo-texto-portaria-n-6730-de-9-de-marco-de-2020/

Fonte: Portal da Indústria - Portal da Indústria (portaldaindustria.com.br)

28/08/2020

26/08/2020

Desempenhamos de forma eficiente serviços de consultoria, assessoria, treinamento e auditoria de conformidade legal, nos mais diversos segmentos econômicos (siderurgia, telecomunicação, energia, construção civil, indústrias, mineração, química, alimentícia, transporte, etc.), para empresas que tenham interesse na obtenção ou na renovação da certificação de suas atividades, produtos e/ou serviços, de acordo com os Sistemas de Gestão Ambiental, Saúde e Segurança Ocupacional, Responsabilidade Social, Qualidade, Gestão de Energia, Segurança de Alimentos, com base nas Normas NBR ISO 14001, OHSAS 18001 / ISO 45001, SA 8000/ NBR 16001, NBR ISO 9001, NBR ISO 50001, NBR ISO 22000.
Acesse nosso site para mais informações.

alvessilva.com.br (link na bio)

A NR 18 entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021, e uma das novidades trazidas pela Norma foi o Programa de Gerenc...
19/08/2020

A NR 18 entrará em vigor no primeiro trimestre de 2021, e uma das novidades trazidas pela Norma foi o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Será obrigatória a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção, devendo o mesmo ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:- projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;- projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;- projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;- projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;- relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.O mesmo deve ser atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras, devendo as frentes de trabalho serem consideradas na elaboração e implementação do PGR.As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.Lembrando que o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência da NR 18, terá validade até o término da obra a que se refere.

Seja grato e curta o caminho!! 🍃🍃
14/08/2020

Seja grato e curta o caminho!! 🍃🍃

Feliz dia do Advogado!!         ⚖
11/08/2020

Feliz dia do Advogado!!

Vamos viver tudo o que há para viver!!
07/08/2020

Vamos viver tudo o que há para viver!!

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