10/03/2022
Lei 14.311, de 09/03/2022 – Retorno das grávidas ao trabalho presencial.
Publicada no D.O.U. de hoje, 10/03/2022, a Lei 14.311, de 09/03/2022 que dispõe sobre o retorno das empregadas grávidas, totalmente imunizadas pela COVID-19, ao trabalho presencial.
As empregas que não foram totalmente imunizadas e que optarem pelo retorno presencial deverão assinar um Termo de Responsabilidade.Fonte: D.O.U. de 10/03/2022