22/04/2025
O ITCD é o imposto cobrado pelo Estado de Minas Gerais quando uma pessoa recebe bens ou direitos por herança ou doação. A alíquota do imposto pode chegar a 5%, dependendo do valor e da natureza do bem transmitido.
No entanto, existem formas legais de reduzir o valor do ITCD. Veja algumas estratégias:
1. Planejamento sucessório com doações em vida:
- É possível doar bens ainda em vida com cláusulas de usufruto e reversão. Assim, o valor do imposto pode ser menor, especialmente se o bem for avaliado em um momento em que o seu valor de mercado esteja mais baixo.
2. Avaliação correta dos bens:
- O valor do ITCD é calculado com base no valor de mercado dos bens. No entanto, o contribuinte pode impugnar a avaliação feita pela Secretaria da Fazenda se entender que está acima do valor real. Uma avaliação justa ajuda a reduzir o imposto.
3. Utilização de holding familiar:
- A criação de uma empresa (holding) para concentrar os bens da família pode facilitar a sucessão e permitir uma economia tributária, pois a transmissão de quotas de empresa, em certos casos, pode ser mais vantajosa do que a transmissão direta de imóveis.
4. Doações parceladas:
- Doar aos poucos, respeitando limites de isenção anual, pode evitar ou reduzir a cobrança de ITCD. Cada doação feita dentro de um limite pode ser tributada de forma mais branda.
5. Aproveitamento de isenções e imunidades:
- Certas transmissões estão isentas de ITCD, como a transmissão de bem de pequeno valor.