Dra. Lívia Siebra

Dra. Lívia Siebra Advogada com sólida atuação e experiência em Defesa Médica e em obtenção de tratamentos de saúde pelo SUS e por planos de saúde.

Atua também com LGPD e negócios digitais.

18/08/2020

03 documentos que ajudarão você a se proteger e/ou se defender de demandas judiciais e éticas

Em processos ético-profissionais ou judiciais são de extrema importância a reunião de um vasto conjunto de provas que de...
12/09/2019

Em processos ético-profissionais ou judiciais são de extrema importância a reunião de um vasto conjunto de provas que demonstrem os procedimentos médicos adotados, desde o 1o atendimento ao paciente até a alta/liberação ou até mesmo constatação do óbito.
🏥
Todo o acompanhamento do paciente, independente de ser hospitalar ou consultório, deve ter suporte em prontuário, ficha de atendimento, termo de consentimento e fotos (p/ alguns casos).
A elaboração adequada desses documentos com informações claras e precisas são documentos essenciais e efetivos para PROTEÇÃO E DEFESA dos atos praticados, caso venham a ser questionados por algum paciente, minimizando processos e pagamento de indenizações.

É permitido ao NUTRICIONISTA a prescrição de suplementos nutricionais, desde que exista, de fato, recomendação para (o p...
22/08/2019

É permitido ao NUTRICIONISTA a prescrição de suplementos nutricionais, desde que exista, de fato, recomendação para (o paciente apresenta algum estado fisiológico ou patológico específico, alguma alteração metabólica etc).

Recomenda-se que a prescrição ocorra sempre dentro de um plano/contexto alimentar (e não de forma isolada), e respeitando os níveis/dosagens de segurança regulamentados pela ANVISA.

E o que são consideradas suplementos ❓

As fórmulas de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios/ácidos graxos, carboidratos e fibras, na forma isolada ou associadas entre si.

Há também a permissão do nutricionista prescrever compostos bioativos, como p. ex. probióticos.

A prescrição de suplementos deve basear-se nas seguintes premissas:

I - adequação do consumo alimentar;
II - definição do período de suplementação
III - reavaliação sistemática do plano alimentar e do estado nutricional do paciente (FAÇAM E USEM PRONTUÁRIOS SEMPRE!!!)

A forma correta da prescrição deve conter:
1. o nome do paciente, data, assinatura, carimbo profissional c/ número do CRN;
2. a indicação de via de administração, dose, horário para consumo e tempo de uso;
3. a indicação da forma de apresentação do produto: cápsula, pó, tablete, gel, líquido, drágea ou outra; a identificação do nutriente com a respectiva forma química e a concentração por unidade de consumo;

🚫É vedado ao nutricionista prescrever produto que use via de administração diversa da digestiva (como por exemplo a via intravenosa).
🚫É vedado ao nutricionista prescrever suplementos que incluam em sua fórmula qualquer tipo de medicamentos.

Está chegando o período de férias e começam a surgir perguntas sobre seguro de saúde em viagens internacionais. ⛴🛫⚠️Ante...
21/11/2018

Está chegando o período de férias e começam a surgir perguntas sobre seguro de saúde em viagens internacionais. ⛴🛫
⚠️Antes de tudo é importante que vocês saibam que nem todos os países do mundo possuem sistema de saúde universal e gratuito. Na grande maioria, inclusive, estrangeiros não possuem direito a atendimento médico gratuito.
E é certo que emergências médicas como p.ex. acidentes de trânsito, intoxicações alimentares, AVC's, infartos, e enfermidades em geral, podem ocorrer em qualquer lugar e em qualquer momento, inclusive em viagens de férias. E dependendo da gravidade do problema, um atendimento médico-hospitalar pode custar o equivalente a milhares de dólares, podendo gerar sérias dificuldades financeiras para o viajante e seus familiares.
Cabe dizer ainda que, por ausência de previsão legal e orçamentária, as Embaixadas e Consulados do Brasil no exterior não estão autorizados a assumir despesas hospitalares de viajantes brasileiros.
As exceções são nos países que possuem Sistema de Saúde gratuito e possuem acordos internacionais recíprocos com o Brasil, permitindo o atendimento de cidadãos brasileiros em sua rede pública de saúde e, também o acordo previdenciário celebrado com alguns países, onde brasileiros que sejam contribuintes ou beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem, em viagens a turismo, estudo ou trabalho, usufruir de assistência médico-hospitalar gratuitamente.
Por esse motivo, é importante a orientação de um advogado que conheça as normas e os acordos internacionais celebrados na hora de decidir pela contratação do seguro, entretanto, considerando que custo de um seguro de saúde é muito menor do que se costuma pensar, por medida de cautela, recomendo sempre aos meus clientes que contratem, mesmo que este documento não seja exigido pelas autoridades migratórias locais.

Tem alguma dúvida sobre este assunto? Deixe sua dúvida aqui nos comentários.

14/11/2018

Comissão de Direito à Saúde e Comissão da Mulher da OAB-Crato/CE juntas em apoio a campanha do Outubro Rosa. 💗          ...
11/10/2018

Comissão de Direito à Saúde e Comissão da Mulher da OAB-Crato/CE juntas em apoio a campanha do Outubro Rosa. 💗

Comecando  um turno bem agitado agora. A pausa para almoço utilizei para me preparar  para 03 oitivas agora a tarde. São...
09/10/2018

Comecando um turno bem agitado agora. A pausa para almoço utilizei para me preparar para 03 oitivas agora a tarde. São 03 processos diferentes que abordam temas relacionados à regulação de pacientes, contratos na área de saúde e obrigações civis na realização de exames laboratoriais. É nesse corre-corre que me encontro, é no trabalho que me realizo. 📑

Medicamento off label é aquele que não tem indicação prevista na bula registrada na Anvisa.O Médico pode sim prescrever ...
01/10/2018

Medicamento off label é aquele que não tem indicação prevista na bula registrada na Anvisa.

O Médico pode sim prescrever esse tipo de medicamento ao seu paciente, desde que, obviamente, a indicação seja racional e pautada nos princípios da medicina baseada em evidências.

Diante dessa possibilidade, o STJ decidiu, em recente julgado, que os planos de saúde não podem recusar o fornecimento do medicamento quando prescrito pelo médico, ainda que o uso deste medicamento seja off label, ou seja, fora da indicação da bula.

Essa decisão levou em consideração que
a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde.
Deixem suas dúvidas aqui !!!

Endereço

Rua Catulo Da Paixão Cearense, 135, Ed. Central Park, 8o Andar, Triângulo
Juazeiro Do Norte, CE
63041-162

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Lívia Siebra posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra. Lívia Siebra:

Compartilhar