20/02/2026
🚨 DECISÃO POLÊMICA E TÉCNICA
O TJ-MG aplicou distinguishing em um caso de estupro de vulnerável, reconhecendo atipicidade material diante das peculiaridades fáticas.
📌 Enquanto o STJ (Súmula 593 e Tema 918) afirma que basta a idade inferior a 14 anos para configuração do delito, o Tribunal mineiro entendeu que o caso analisado possuía circunstâncias específicas que afastariam a aplicação automática do precedente.
O debate que surge é jurídico:
Até onde vai a força vinculante de um precedente?
Quando é possível realizar distinguishing em crimes de natureza objetiva?
Processo Penal exige técnica.
E técnica muda resultados.