07/05/2026
FECHOU MULTIPROPRIEDADE NA PRAIA E SE ARREPENDEU? A LEI PODE TE PROTEGER.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial — praia, hotel, feira, telefone ou internet — podem garantir direito de arrependimento em até 7 dias (art. 49 do CDC), com devolução integral dos valores pagos.
Além disso, muitos contratos podem ser anulados por VÍCIO DE CONSENTIMENTO, quando a venda acontece sob forte pressão emocional, promessas exageradas, criação artificial de urgência e técnicas agressivas de convencimento.
Cláusulas abusivas também podem ser consideradas nulas, como:
• multas rescisórias excessivas
• cobranças ocultas
• dificuldade injusta para cancelamento
Tudo o que foi prometido na apresentação vincula a empresa. Se o que foi entregue é diferente do anunciado, pode haver direito à rescisão e devolução dos valores.
O que fazer?
• Guarde contrato, prints e anúncios
• Solicite cancelamento por escrito
• Procure advogado especializado em Direito do Consumidor
Não aceite prejuízo sem conhecer seus direitos.