19/02/2026
Instituição financeira consegue provar contrato firmado com consumidor por selfie e se afasta de condenação.
Entenda mais como ocorreu o processo neste post!
O caso teve início com o consumidor alegando que estava com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito devido a uma dívida que não reconhecia com a empresa ré.
Ocorre que a dívida era legítima, visto que o consumidor havia contratado o serviço de aluguel de máquinas de pagamento e não efetuou os pagamentos do equipamento e não o devolveu.
A empresa conseguiu comprovar sua alegação apresentando documentos de contratação, incluindo uma selfie e o documento de identidade do autor.
Ainda, a Justiça considerou que o autor não conseguiu provar sua alegação de inexistência da dívida.
Com isso, a falta de provas que sustentem a reclamação do autor e a ausência de ato ilícito por parte da empresa responsável pela negativação, foi considerado improcedente o pedido do autor.
Portanto, o pedido de pagamento indenizatório foi negado.
O que achou da decisão?
Compartilhe nos comentários!