Angelina Petrola Advocacia

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Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?P...
28/04/2026

Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!

Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?

Para tentar diminuir esse congestionamento, foi editada a Portaria n.38/2023, veja só:

➜ O segurado poderá ter a análise do seu benefício sem precisar se deslocar até a agência do INSS para realizar a perícia médica.

Nesse sentido, a análise será feita através do envio de documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade para a atividade habitualmente exercida.

Então os principais pontos da portaria são:

1- Ela é restrita ao benefício de incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença;

2- O benefício, caso concedido, terá uma duração limitada de 180 dias, ainda que a indicação médica seja por tempo indeterminado.

Nesse caso, o melhor é optar pelo agendamento de perícia médica presencial;

3- Em alguns casos, não será possível conceder o benefício por meio da análise documental.

Isso poderá acontecer quando não houver cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias.

Nessas situações, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.

4- Outro ponto importante é que, se já existe um pedido de agendamento presencial, ela pode ser mantida, desde que a data do agendamento seja superior a 30 dias da data do requerimento do procedimento documental.

E, nesse caso, será mantida a data da entrada do requerimento do pedido original!

A documentação precisa estar legível, sem rasuras e ter sido emitida a menos de 90 dias da data de entrada do requerimento.

Além disso, é importante contar com auxílio de um advogado, pois ele trabalhará com as melhores opções para seu caso.


Servidor público, você sabe qual será o valor de sua aposentadoria?Chegou a hora de conhecer o Planejamento Previdenciár...
25/04/2026

Servidor público, você sabe qual será o valor de sua aposentadoria?

Chegou a hora de conhecer o Planejamento Previdenciário!

Alguns pontos positivos para fazê-lo são:

1 - Saber as regras previdenciárias do Regime Próprio;

2 - Analisar os impactos da Reforma da Previdência;

3 - Verificar a possibilidade de adesão ao Regime Complementar.

As alterações legislativas fazem parte desse universo, impactando a segurança jurídica dos segurados.

Por meio desse planejamento, é possível certificar-se de que todos os seus direitos sejam sólidos no futuro!

Com essa modalidade, você poderá obter um melhor ganho financeiro, analisando as regras transitórias que permitem a integralidade, paridade ou até mesmo a aposentadoria integral.

Além disso, estará evitando surpresas desagradáveis, permitindo corrigir ou minimizar os danos em tempo hábil.

Ou seja, isso proporcionará tranquilidade nesse momento tão importante!

Para garantir o seu melhor benefício, faça seu Planejamento com um advogado especialista, pois ele saberá orientá-lo pelo melhor caminho.

Para receber o benefício, é necessário ter trabalhado de forma registrada por ao menos 30 dias no ano.Sem registro em ca...
24/04/2026

Para receber o benefício, é necessário ter trabalhado de forma registrada por ao menos 30 dias no ano.

Sem registro em carteira de trabalho, então, você não terá direito ao P*S!

Isso ocorre porque o P*S é destinado apenas a trabalhadores formais.

Possui outras dúvidas com relação ao benefício? Busque apoio jurídico especializado!

*S

Na pensão por morte, o tempo de união não é apenas um detalhe. Ele é um critério que pode definir se o benefício será te...
23/04/2026

Na pensão por morte, o tempo de união não é apenas um detalhe. Ele é um critério que pode definir se o benefício será temporário ou terá duração mais longa.

Quando a relação teve menos de dois anos ou o segurado falecido contribuiu por menos de dezoito meses para o INSS, a pensão costuma ser temporária, com duração de apenas quatro meses.

Já nos casos em que a união teve dois anos ou mais e houve pelo menos dezoito contribuições, o benefício pode durar de três anos até ser vitalício, a depender da idade de quem recebe.

A lei também prevê exceções importantes. Em situações específicas, como falecimento por acidente ou por determinadas doenças, o tempo reduzido de união não impede a concessão da pensão.

Entre os erros mais comuns no pedido estão a desatenção ao tempo de união, a apresentação de documentos incompletos ou inconsistentes e a ausência de provas da convivência.

Muitos pedidos são negados não por falta de direito, mas por falhas simples na documentação apresentada ao INSS.

Por isso, a prova documental é fundamental. Certidões, contratos, contas conjuntas, registros financeiros e até fotos que demonstrem a convivência fazem diferença na análise do benefício.

Um detalhe mal comprovado pode reduzir o tempo da pensão ou atrasar sua concessão.

Antes de fazer o pedido, buscar a orientação de um advogado especializado ajuda a evitar erros que podem comprometer o seu direito.

Se esse conteúdo te ajudou, comenta aqui, compartilha com quem precisa dessa informação e salva para consultar depois.

A aposentadoria especial não permite que o aposentado volte a trabalhar em atividade insalubre.Se isso acontecer, o INSS...
22/04/2026

A aposentadoria especial não permite que o aposentado volte a trabalhar em atividade insalubre.

Se isso acontecer, o INSS pode suspender o benefício imediatamente e até cobrar devolução de valores.

Isso porque a aposentadoria especial existe justamente para afastar o trabalhador do risco. Se ele retornar ao mesmo ambiente nocivo, o STF determinou que o benefício pode ser interrompido sem aviso.

Exemplo comum: profissionais da saúde que se aposentam pela exposição a agentes biológicos, mas voltam para a mesma função no hospital. Assim que o INSS identifica o retorno ao risco, o pagamento é suspenso.

O aposentado pode trabalhar, desde que seja em atividade não especial, como funções administrativas, áreas sem exposição ou setores totalmente diferentes.

Como cada caso tem detalhes importantes, assumir um novo trabalho sem orientação pode gerar prejuízos sérios. Antes de aceitar qualquer função, busque um advogado especializado em direito previdenciário.

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Você sabia que diversas condições de saúde podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária?Esse benefício do IN...
21/04/2026

Você sabia que diversas condições de saúde podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Esse benefício do INSS é destinado às pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde.

Mas é preciso que a doença esteja registrada com um Código Internacional de Doenças (CID).

Vamos entender melhor como funciona?

O INSS utiliza os códigos CID para reconhecer e classificar as condições de saúde que podem garantir o benefício.

Algumas doenças são mais frequentes nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, como:

→ CID F10-F19: transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas;

→ CID M00-M99: doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo;

→ CID N00-N99: doenças do aparelho geniturinário;

→ CID H00-H59: problemas que afetam os olhos e a visão, como glaucoma (CID H40.1) e cegueira monocular (CID H54.0);

→ CID R00-R99: sintomas relacionados ao sistema respiratório e circulatório.

Esses são exemplos de condições que, quando corretamente codificadas e documentadas, podem ser utilizadas para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Além de ter uma condição de saúde que conste na classificação do CID, existem outros critérios que precisam ser cumpridos para garantir o auxílio por incapacidade temporária:

1 – Incapacidade temporária: você deve estar temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais, o que precisa ser comprovado por um médico;

2 – Carência: na maioria dos casos, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, algumas doenças graves podem ter carência reduzida ou isenta;

3 – Qualidade de segurado: é essencial estar com as contribuições em dia e manter o vínculo com a Previdência Social no momento do pedido;

4 – Perícia médica: o INSS realiza uma perícia médica para confirmar a incapacidade e aprovar o benefício.

Tem dúvidas sobre o processo?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário!

Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas....
18/04/2026

Possivelmente, o imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos brasileiros e, ainda assim, é alvo de muitas dúvidas.

Ele incide sobre a renda, que são os ganhos de cada cidadão.

No conceito de renda, estão incluídos:

-> Salário;

-> Aluguéis referentes a propriedades do contribuinte;

-> Prestações de serviços;

-> Pensões;

-> Aposentadorias etc.

Alguns contribuintes, porém, por conta de características específicas, não têm seus benefícios previdenciários tributados.

São os casos dos aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves, maiores de 65 anos ou militares reformados.

As doenças que justificam a isenção são várias, mas podemos citar hipóteses como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, esclerose múltipla, entre outras.

Vale observar que, nesses casos, a isenção compreende apenas os benefícios previdenciários.

Sejam eles concedidos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência, mesmo que a doença grave tenha se manifestado após a concessão do benefício.

Outras fontes de renda, como aluguéis, prestações de serviços, investimentos ou resgates de previdência privada são regularmente tributadas.

É importante destacar o fato de que a isenção não desobriga o contribuinte de declarar o imposto de renda.

A única diferença é que os proventos do INSS, uma vez reconhecidas as circunstâncias que justificam a isenção, serão considerados isentos.

Compartilhe o nosso conteúdo e siga o nosso perfil para entender mais sobre os seus direitos!

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir...
16/04/2026

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!

O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir carência para receber o salário-maternidade pelo INSS.

Isso mesmo! Antes, essa regra só valia para trabalhadoras formais, as que têm carteira assinada.

Mas agora, as autônomas também estão incluídas nessa!

Essa decisão do STF representa uma importante conquista para as mulheres autônomas.

É a garantia de que elas tenham acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um período mínimo de contribuição previdenciária.

Antes dessa decisão, as mamães autônomas precisavam contribuir por, no mínimo, 10 meses para ter direito ao benefício.

Agora, elas terão acesso direto ao salário-maternidade do INSS sem precisar cumprir esse prazo.

Basta uma contribuição para ter direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção!

Isso significa mais proteção para as mães durante o período de licença-maternidade, garantindo o sustento enquanto cuidam dos seus bebês.

Portanto, se você é autônoma e está planejando ter um filho, essa é uma excelente notícia!

Não deixe de se informar sobre seus direitos, procure agora mesmo um advogado especializado em direito previdenciário!

Trabalhar em condições de alto risco, como em minas e barragens, vai além do esforço físico. É uma realidade que comprom...
15/04/2026

Trabalhar em condições de alto risco, como em minas e barragens, vai além do esforço físico. É uma realidade que compromete a saúde e a segurança diariamente.

Por isso, a previdência social criou uma modalidade de aposentadoria especial para profissionais que enfrentam esses desafios.

Leia até o final para entender melhor!

Esse benefício é direcionado a trabalhadores que exercem atividades sob exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

A aposentadoria especial permite uma redução no tempo de contribuição devido aos riscos à saúde que essas profissões envolvem.

No caso de mineradores, por exemplo:

→ Quem trabalha no subterrâneo de minas pode se aposentar com 15 anos de atividade especial, desde que tenha pelo menos 55 anos de idade.

→ Quem atua longe da linha de frente, mas ainda em minas, precisa de 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.

Para ter acesso à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos. Isso pode ser feito com documentos como:

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

– LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

Além disso, se você trabalhou antes de 1995 em uma profissão considerada insalubre, pode ter direito sem precisar apresentar laudos técnicos.

Mas com as mudanças previdenciárias, algumas transições foram criadas, como:

→ Para trabalhadores da linha de frente no subterrâneo, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição, devendo alcançar 66 pontos.

→ Para os demais trabalhadores em minas, deve-se somar a idade e o tempo de contribuição deve atingir 76 pontos.

Se você se enquadra nessas condições, reúna seus documentos e procure orientação com um especialista em previdência.

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:1 - Empregado rural;2 - Trabalhador avuls...
12/04/2026

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:

1 - Empregado rural;

2 - Trabalhador avulso rural;

3 - Contribuinte individual rural, abrangendo o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar;

4 - E o segurado especial, o que exerce sua atividade em regime de economia familiar ou individualmente, englobando o produtor rural, o agricultor familiar e o pescador artesanal.

A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Além disso, há o cumprimento de 180 meses de carência, comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre eles.

Vale destacar que a documentação comprobatória precisa ser contemporânea aos períodos da atividade exercida.

Para empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais, a carência é cumprida por meio do pagamento da contribuição previdenciária.

Para obter mais informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situa...
11/04/2026

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Esse benefício abrange dois grupos principais: pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiências de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Em situações excepcionais, o benefício pode ser concedido para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa.

Além disso, os beneficiários precisam realizar o cadastramento biométrico, exceto nos locais onde essa tecnologia não esteja disponível.

O BPC consiste no recebimento de um salário mínimo mensal e seu requerimento pode ser feito de forma totalmente online, pelo sistema Meu INSS ou nas agências físicas do INSS.

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, é necessário apresentar toda a documentação exigida para comprovar os requisitos sociais, financeiros e médicos.

Isso inclui a perícia médica, que atesta a deficiência ou a incapacidade.

Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, não é necessário ter contribuições prévias ao INSS para ter direito ao BPC.

Para manter o benefício, é imprescindível atualizar as informações no CadÚnico a cada dois anos.

Muitas informações importantes, não é?

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